TJSP 08/04/2010 -Pág. 910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 688
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comprovar a recusa da parte-ré em fornecer esses documentos (extratos bancários) é que se justificará a intervenção judicial
visando obtê-los. - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH OAB/SP 189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/
SP 261720
565.01.2010.004742-4/000000-000 - nº ordem 490/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELIO ROSIN X BANCO
HSBC BANK BRASIL S/A - 1. Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar cópia da sua
última declaração de imposto de renda, para verificação do pedido da “Justiça Gratuita”. 2. Atento ao fato de que a contapoupança de nºs 0211.401067-2 E 0211.901125-1 tem como correntistas NELIO ROSIN E/OU, concedo à parte-autora a
oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, providenciar a inclusão do(a) segundo(a) titular no pólo ativo desta ação,
inclusive juntando a procuração. Int. - ADV CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES OAB/SP 167511
565.01.2010.004746-5/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO FALCHERO X
UNIBANCO S/A - 1. Concedo à parte-autora os benefícios da Justiça Gratuita, tarjando-se os autos. 2. Concedo à parte-autora a
oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, esclarecer se o inventário dos bens deixados pelo falecido Oswaldo Falchero,
já foi ou não encerrado. Se ainda não foi encerrado, o feito prosseguirá com a citação da parte-ré, mas caso o inventário já
tenha sido encerrado, todos os herdeiros do “de cujus” deverão ser incluídos no pólo ativo, fazendo-se necessária a juntada do
plano de partilha. - ADV CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES OAB/SP 167511
565.01.2010.004747-8/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO FALCHERO X
BANCO NOSSA CAIXA - 1. Concedo à parte-autora os benefícios da Justiça Gratuita, tarjando-se os autos. 2. Concedo à
parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, esclarecer se o inventário dos bens deixados pelo falecido
Oswaldo Falchero, já foi ou não encerrado. Se ainda não foi encerrado, o feito prosseguirá com a citação da parte-ré, mas caso
o inventário já tenha sido encerrado, todos os herdeiros do “de cujus” deverão ser incluídos no pólo ativo, fazendo-se necessária
a juntada do plano de partilha. - ADV CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES OAB/SP 167511
Centimetragem justiça
Fórum de São Caetano do Sul - Comarca de São Caetano do Sul
JUIZ: CARLOS ANTONIO DA COSTA
565.01.2001.002409-0/000000-000 - nº ordem 496/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAU S.A. X JOSE
LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTROS - Fls. 336 - Visto. Manifeste-se o Banco-exequente em dez (10) dias comunicando
eventual composição amigável ou requerendo o que de direito. - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV JOSE XAVIER
MARQUES OAB/SP 53722
565.01.2004.002168-0/000000-000 - nº ordem 491/2004 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIORREP. DAVI FERREIRA BARROS X RICARDO NG - Fl. 126- V. fl. 125- /defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Int.
- ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
565.01.2006.002372-3/000000-000 - nº ordem 223/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X POLISERV
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS - Fls. 487 - Ante o exposto e por reconhecer que o crédito perseguido
pelo embargado é excessivo, acolho em parte os Embargos opostos por POLISERV SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA,
assim como julgo procedente em parte esta Ação Monitória proposta pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A contra POLISERV
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, MANOEL DE LEMOS DAMASCENO e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DAMASCENO e,
conseqüentemente, declaro constituído em favor do banco-embargado o título executivo judicial no valor de R$ 122.802,26
(cento e vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e vinte e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado monetariamente
(tabela do TJSP) desde setembro de 2005, pois a correção monetária não consiste em acréscimo, mas sim mera atualização
do valor da moeda, e acrescido dos juros de mora legais (12% ao ano) desde setembro de 2008 (fls. 337/339). E diante
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das eventuais custas processuais desembolsadas, com os
honorários do seu respectivo Advogado, e com a metade das eventuais custas remanescentes. P. R. I.” O valor do preparo é
de R$ 3.154,33, atualizado e o porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 - Código 110-4 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE
OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV LARISSA CARLIN FURLAN OAB/
SP 206349 - ADV FABIO JOAO BASSOLI OAB/SP 109568 - ADV JOARY CASSIA MUNHOZ OAB/SP 131192 - ADV APARECIDA
MARIA PRADO OAB/SP 176615
565.01.2007.001627-5/000000-000 - nº ordem 132/2007 - (apensado ao processo 565.01.2006.012884-1/000000-000 - nº
ordem 1126/2006) - Embargos de Terceiro - SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL X CAMILO MAURICIO DE
PAULA - Fls. 178 - Visto. Fls. 175/177 (petição, com documento, da embargante datada de 21/3/2010): manifeste-se a Dra.
Administradora de Serviços Ltda., no prazo de até 5 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV ELEONORA DE PAOLA
FERIANI OAB/SP 152778 - ADV RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP 111471 - ADV SILVIA REGINA ESTRELA OAB/SP
83547
565.01.2007.006520-9/000000-000 - nº ordem 504/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA DE BRITO SOUZA
X INTER BUS TRANSPORTES URBANO E INTERURBANO LTDA - Fls. 239 - “TFS...Ante o exposto,Julgo Parcialmente
Procedente a presente ação que Rosana de Brito Souza move em face de Inter Bus Transportes urbano e Interurbano Ltda e o
faço para Condenar a ré a pagar: R$ 576,76 a título de danos materiais, cinco salários mínimos a título de danos estéticos e dez
salários mínimos, a título de indenização por danos morais. O valor dos danos estéticos e morais será monetariamente corrigido
e acrescido de juros de mora, tudo incidente desde a ocorrência do evento danoso. Sucumbente a autora em porção mínima do
pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que , de acordo com
os parâmetros fornecidos pelo parág. 3º do art. 20 do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.” O valor do preparo
é de R$ 2.950,23, atualizado e o porte de remessa e retorno R$ 25,00 -Código 110-4.” - ADV HUMBERTO FERNANDO BRAIDO
OAB/SP 162457 - ADV SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA OAB/SP 123546
565.01.2007.012224-0/000000-000 - nº ordem 1106/2007 - Acidente do Trabalho - ANTONIO MAZI X INSTITUTO NACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º