TJSP 09/04/2010 -Pág. 1727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 689
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seguida a isso ser dado seguimento ao mais também quanto ao ex-propriado MATTAR (fls. 1376), para que, quanto possível,
as execuções sigam em mesmas etapas, inclusive sem gerar prazo comum e por isso depois não sobrevir pedido de prazo
separado. 2- Assim, digam os credores representados pelo Dr. MEIRELLES, sobre prosseguimento quanto a eles, tendo sido feita
intimação conforme item 2 de fls. 1364, sem constar nos autos atendimento pelo devedor. Int. Dilig. - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARTA SCHIRATO DE P E SILVA MEIRELLES OAB/SP 63538 - ADV ANTONIO
HENRIQUE PEREIRA MEIRELLES OAB/SP 59707 - ADV WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA OAB/SP 148161
196.01.2005.032654-1/000000-000 - nº ordem 3566/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- DANILO DAVID DOMINGOS E OUTROS X EMERSON LUIS MACHADO FRANCA - EPP E OUTROS - Fls. 321 - Vistos. 1.
Juntado laudo do Perito, defere-se que ele levante depósito judicial de sua remuneração, e digam as partes sobre referido laudo,
bem como juntem parecer de assistente na forma do CPC, em 10 dias. Int. e Dilig. com presteza. - ADV WAGNER ADALBERTO
DA SILVEIRA OAB/SP 171516 - ADV VALCI GONZAGA OAB/SP 126747 - ADV LUIS ANTONIO GONZAGA OAB/SP 148696 ADV ASTERIO JUNIOR GUSMAO OAB/MG 85963
196.01.2008.029591-0/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Embargos à Execução - LARISSA COELHO DIAS CAMPOS
ANDRADE E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o advogado da parte interessada intimado da
devolução dos ARs de intimação dos embargantes acerca da data designada para audiência - NEGATIVOS - INFORMAÇÃO DE
“MUDOU-SE”. - ADV JOSE LUCIO GONÇALVES OAB/SP 218748 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631
196.01.2010.003974-0/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/ Pedido
de Tutela Antecipada p/ Forneci - EURÍPEDES JOSÉ DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o advogado da parte autora intimado de que o medicamento solicitado: Sulfato de
Condroitina e Sulfato de Glosemina estão disponíveis ao interessado ou a seu procurador podendo ser retirados no Departamento
Regional de Saúde DRS VIII, sito na Av. Wilson Sábio de Melo, 1833 - Distrito Industrial (Pólo Industrial São Bernardo) - Franca/
SP, no horário das 8:00 às 13:00 horas, mediante apresentação do receituário atualizado e documento de identificação pessoal
do interessado ou do procurador. - ADV LILIANE DAVID ROSA OAB/SP 254545 - ADV ALINE PETRUCI CAMARGO OAB/SP
185587
196.01.2010.008632-3/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J. MAHFUZ LTDA
X AGUINALDO JÚNIOR BONAFIM - Fls. 30 - VISTOS. 1. O que consta dos autos e da inicial, é considerado suficiente, por
isso o pedido de liminar ali formulado é deferido, para apreensão, investindo depositário representante legal do autor, com
responsabilidade pessoa como depositário. 2. Depois de executada, cite-se e int. como requereu. 3. Para a avaliação, de início
se tentará como proposto na inicial, salvo impugnação fundamentada futura, por ser bem simples, aplicando analogicamente
o CPC, tudo isso para avaliação pelo Oficial de Justiça. 4. Deferida a aplicação do art. 172 do CPC, seguindo como mandado
oficio de acompanhamento à Policia Militar e autorizado arrombamento, tudo isso se o Oficial efetivamente necessitar e com
demais cautelas legais pertinentes. Dilig. e int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
JORNAL 09/04/2010 A (39 PUBLICAÇÕES)
196.01.1997.013214-5/000000-000 - nº ordem 2168/1997 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SERGIO RIGOTTO
X SERGIO TADEU BIANCHINI - Fls. 49 - VISTOS, Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
a desistência do autor SÉRGIO RIGOTTO, fls. 48, destes autos de execução que moveu a SÉRGIO TADEU BIANCHINI e julgo
extinto o processo com fulcro no art. 794, II. Desentranhe-se o título para entrega ao ilustre subscritor da petição de fls. 48, como
requerido, mas independentemente de traslado. Em seguida, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações/comunicações
necessárias. P.R.I. - ADV LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA OAB/SP 32550
196.01.2005.003195-2/000000-000 - nº ordem 691/2005 - Ação Monitória - ALESSANDRO W S PINTO ME X REGINA CELIA
SILVA VILELA ME E OUTROS - Fls. 123 - VISTOS, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes ALESSANDRO W. S. PINTO ME , REGINA CÉLIA SILVA VILELA ME E OUTRA e como
terceira interveniente HERMANTINA CINTRA VILELA às fls. 119/120, sobresto o andamento do feito e insubsistente a penhora
efetuada nestes autos às fls. 116, ficando o depositário desobrigado do encargo. Homologo, também, a desistência da faculdade
de recorrer. Observadas as cautelas legais, desentranhem-se os documentos requeridos. Intime-se a parte ali responsabilizada
para comprovar, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais retro certificadas, sob pena de inscrição na dívida
ativa, expedindo-se certidão, caso decorrido o prazo sem pagamento. Após, aguarde-se notícias sobre o cumprimento do acordo
ou eventual denúncia. P.R.I. - ADV GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA OAB/SP 188852
196.01.2005.009359-0/000000-000 - nº ordem 1474/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - - SALATIEL
VERISSIMO DE SOUZA X FAGNER HENRIQUE PATARELI - Fls. 193/194 - ISTO POSTO, julgo extinto o pro-cesso sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, II-I, do CPC, condenada a parte autora em pagamento de despe-sas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com correção monetária (sem juros) des-tes a partir do ajuizamento
e do mais na forma da lei. Su-cumbência com as ressalvas da Lei n. 1.060/50. P. R. I. - ADV LUYANE MARQUES DE OLIVEIRA
LIMA OAB/SP 247769 - ADV ERIKA VALIM DE MELO OAB/SP 220099
196.01.2006.023544-0/000000-000 - nº ordem 1425/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO CIVIL POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS - REGINALDO CABRAL CALIL X EUNICE PERES DE ANDRADE - Fls. 203/214 - ISTO POSTO,
julgo procedente a ação, para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização fixada em R$= 50.000,00, com correção
monetária pela tabela judicial deste Estado a partir de hoje (conforme jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça), mais juros
moratórios legais a partir da citação inicial desta causa sobre o valor corrigido; e também reembolso das despesas processuais
e pagamento de honorários advocatícios de quinze por cento do valor da condenação. Sucumbência com as ressalvas da Lei n.
1.060/50. P. R. Int. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao provimento 577/97 e item II do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003
e art. 511 do CPC, o valor do preparo para o caso de eventual interposição de recurso é o que segue: Valor Singelo R$ 1.000,00,
Valor Corrigido R$ 1.000,00. Certifico, outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo acima e citada Lei, c/c o artigo 1º
do Prov. 833/05, que o valor do PORTE DE REMESSA E RETORNO é de: R$ 20,96 (por volume) - ADV RITA MARIA CAETANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º