TJSP 13/04/2010 -Pág. 1438 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 691
1438
Processo 577.09.396115-9 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. A. de L. - P. V. M. - Assinalo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 06.05.2010, às 16 horas (róis testemunhais e documentos até
15 dias antes da audiência sob pena de indeferimento). - ADV: MARCELO MANHOLER FERREIRA (OAB 282655/SP), JOSE
APARECIDO FERRAZ BARBOSA (OAB 109778/SP)
Processo 577.09.399286-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE VICENTE DA FONSECA - FRANCISCO DA
FONSECA - Diga Maria Aparecida sobre as manifestações do inventariante a fls. 256 a 257, 259 a 260 e 274 a 276, informando,
sem prejuízo, a fase atual da ação referida a fls. 162, comprovando-se mediante certidão de objeto e pé; cls. após. - ADV:
JORGE FELIX DA SILVA (OAB 122459/SP), EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 39134/SP)
Processo 577.09.415211-9 - Interdição - Tutela e Curatela - MONICA REGINA DA SILVA SANTOS - VICENTE RODRIGUES
DA SILVA - Ante a certidão retro do meirinho venha aos autos declaração médica (ou atestado) dando conta das atuais condições
físicas e psíquicas do interditando, em especial quanto a ter ou não compreensão para a efetivação de eventual interrogatório,
notadamente em face de ter sido “acometido de um 4º AVC”, como ali certificado; cls. após. - ADV: RAFAEL CABRERA (OAB
274387/SP)
Processo 577.09.423035-9 - Separação Litigiosa - Casamento - A. L. A. de A. - P. M. dos S. A. - Recebo a petição a fls. 22
como emenda à inicial, anotando-se à capa dos autos . Defiro a gratuidade, com igual anotação. Cite-se a ré e intime-se o autor
para que compareçam à audiência de conciliação que assinalo para a data de 06.05.2010, às 15:30 horas, consignando-se
expressamente no mandado que caso a proposta de conciliação seja recusada pelas partes, o prazo da contestação, de 15 dias,
terá início no primeiro dia útil imediato. - ADV: GLEISON JULIANO DE SOUZA (OAB 197262/SP)
Processo 577.09.423139-9 - Separação Litigiosa - Casamento - P. Q. N. L. - L. dos S. L. - Proc. 3693/09 - Ante os termos da
petição a fls. 18, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, julgo extinto o presente processo, nos termos do
art. 267, inciso VIII do CPC. Assim, torno sem efeito a audiência designada a fls. 17. Oportunamente, arquivem-se os autos após
cumpridas as formalidades de lei. - ADV: SORAIA DE ANDRADE (OAB 237019/SP)
Processo 577.10.008432-1 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. L. O. dos S. - D. de S. S. - Processo 499/10 - Vistos.I
Defiro a gratuidade ANOTANDO-SE À CAPA DOS AUTOS. II Trata-se de ação revisional de alimentos aforada pelo pai contra
o filho, representado pela mãe, objetivando a redução da obrigação acordada nos autos da ação referida à petição inicial, à
razão de 30% de seus rendimentos líquidos, com incidência sobre o 13º salário, ensalmente, para 15%, não incidindo sobre
o 13º salário, com o fundamento de pensionar outra filha à razão de 15% de seu rendimento líquido, com incidência sobre o
13º salário e férias, estando comprometido, assim, 45% de seus rendimentos, postulando, diante disso, a concessão de tutela
antecipada. III Como sabido, em casos tais, a concessão da antecipação da tutela é medida excepcional, somente sendo
cabível em circunstâncias extremadas, o que, ao menos em princípio, se verifica na espécie, vindo a pelo, nesse sentido,
mutatis mutandis, a r. ementa abaixo transcrita, in verbis: ALIMENTOS Ação revisional Liminar Concessão para reduzir verba
alimentar Admissibilidade Comprovação de que o alimentante está passando por dificuldades financeiras (...) Quantum que
deve ser reduzido até a prolação da sentença (RT 846/280). O r. aresto em questão invoca lição de YUSSEF SAID CAHALI (in
Dos Alimentos, 3ª ed., p. 969) no sentido de que O que se tem como certo é que somente se concede a redução liminar dos
alimentos em circunstâncias excepcionais, quando comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados se colocaram em
desacordo com a fortuna das partes, a não afastar, assim, sumariamente, a concessão da medida liminar se circunstâncias
outras a recomendam, o que se amolda à hipótese vertente dos autos presentes, nada mais sendo preciso acrescentar neste
particular. DEFIRO EM PARTE, portanto, a antecipação da tutela requerida, reduzindo os alimentos para 20% do salário líquido
mensal, mantendo a incidência sobre o 13º salário. IV Cite-se o réu, na pessoa de sua representante legal, e intime-se o autor
para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento que assinalo para a data de 11.05.2010, às 15:45
horas, acompanhados de seus respectivos patronos e testemunhas, independentemente de prévio depósito de róis. V Importará
a ausência do autor em extinção e arquivamento, com a consequente revogação da tutela antecipada, e do réu, na pessoa de
sua resentante legal, em confissão e revelia. VI Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva de testemunhas. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB
277254/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LOUREIRO SOBRINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARMEN LÚCIA DE CARVALHO COUTINHO CAROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2010
Processo 577.09.600231-1 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Justiça Pública - CLAUDINEI DA LUZ - - GEDALIO DA
SILVA JUNIOR - Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para o DIA 27 DE ABRIL DE 2010,
ÀS 15:00 HORAS. - ADV: WALDEMAR MENDONCA DE SIQUEIRA (OAB 73510/SP)
Processo 577.09.779084-9 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL
FURTADO DE OLIVEIRA e outros - Para que, no prazo legal, apresente as RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: APARECIDA MARIA
PEREIRA (OAB 230313/SP)
Processo 577.09.780361-9 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHEL JORGE DA SILVA - Vistos. Para que
não se alegue cerceamento da defesa, em atenção ao requerido às fls. 65/68, defiro a oitiva da testemunha arrolada às fls.62,
expedindo-se, para tanto, precatória, com prazo de 10 dias, cumprindo-se o disposto no artigo 222 do CPP, observando-se que
não se poderá falar em excesso de prazo para o término da instrução, vez que se trata de diligência requerida pela Defesa.. São
José dos Campos, 11 de fevereiro de 2010. - ADV: ROGÉRIO OGNIBENE CELESTINO (OAB 208920/SP)
3ª Vara Criminal
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