TJSP 13/04/2010 -Pág. 372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 691
372
desta Vara, localizada no pavimento superior deste Fórum. Ciente que deverá comunicar seu cliente da data designada e que
sua ausência injustificada implicará na extinção da ação e conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais.
Manifeste-se ainda, acerca da não citação do requerido, pela não localização. - ADV RAQUEL MARQUES DE SIQUEIRA OAB/
SP 245247
533.01.2010.003132-3/000000-000 - nº ordem 275/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO VALDEMIR BRAZ DE CAMARGO X ELIETE CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO - Feito registrado sob nº 275/10. Audiência de
conciliação designada para o dia 17 de maio de 2010, às 16:15 horas a realizar-se no edifício do fórum local. Ciente o(a)
dr.(a) procurador(a) de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) é obrigatório a todas as audiências do processo, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, além de condenação em custas processuais, devendo
este(a) providenciar a notificação de seu cliente. Em se tratando o autor de pessoa jurídica, deverá comparecer às audiências
o empresário individual ou sócio dirigente, não se admitindo nomeação de preposto, nos termos do enunciado 110 do FONAJE,
sob pena de extinção e condenação ao pagamento de custas. Ciente, ainda, de que deverá comunicar ao Juizado qualquer
mudança de endereço, sob pena de reputar-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação, bem como de que após o trânsito e julgado da sentença que determinar a extinção da ação, terá o prazo de
noventa (90) dias para a retirada dos documentos que instruíram a reclamação, após o que serão inutilizados nos termos do
item 112, capítulo IV, da N.S.C.G.J. - ADV TORQUATO DE GODOY OAB/SP 57018 - ADV TICIUS GODOY OAB/SP 253494
533.01.2010.003135-1/000000-000 - nº ordem 276/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO VALDEMIR BRAZ DE CAMARGO X HUDSON DE CAMPOS - Feito registrado sob nº 276/10. Audiência de conciliação designada
para o dia 17 de maio de 2010, às 16:30 horas a realizar-se no edifício do fórum local. Ciente o(a) dr.(a) procurador(a) de
que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) é obrigatório a todas as audiências do processo, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, além de condenação em custas processuais, devendo este(a) providenciar a
notificação de seu cliente. Em se tratando o autor de pessoa jurídica, deverá comparecer às audiências o empresário individual
ou sócio dirigente, não se admitindo nomeação de preposto, nos termos do enunciado 110 do FONAJE, sob pena de extinção
e condenação ao pagamento de custas. Ciente, ainda, de que deverá comunicar ao Juizado qualquer mudança de endereço,
sob pena de reputar-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, bem
como de que após o trânsito e julgado da sentença que determinar a extinção da ação, terá o prazo de noventa (90) dias para
a retirada dos documentos que instruíram a reclamação, após o que serão inutilizados nos termos do item 112, capítulo IV, da
N.S.C.G.J. - ADV TORQUATO DE GODOY OAB/SP 57018 - ADV TICIUS GODOY OAB/SP 253494
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Santa Bárbara D’Oeste - Comarca de Santa Bárbara D’Oeste
JUIZ: RENATA VAITKEVICIUS SANTO ANDRÉ VITAGLIANO
533.01.2007.007699-4/000000-000 - nº ordem 661/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ALFREDO BARRERA FILHO X
CHARLES STEFANINI - Fls. 51 - Vistos. Indefiro o pedido de novo bloqueio on line porque a medida já foi realizada e não surtiu
o efeito desejado. Na época todo o ativo financeiro existente foi bloqueado, não havendo indícios de que exista mais ativos a
serem penhorados. Int. - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP
250407
533.01.2007.009565-9/000000-000 - nº ordem 832/2007 - Condenação em Dinheiro - - AGNALDO APARECIDO BRAGALLIA
X JOSE CARLOS BOLLINGER NOGUEIRA FILHO - Fls. 118/119 - Sentença nº 1460/2009 registrada em 23/10/2009 no livro nº
109 às Fls. 102/103: Processo nº 832/07 VISTOS. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, em relação ao réu CARLOS
EDUARDO TOZZI NOGUEIRA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 267,
inciso VIII, do CPC. Por outro lado, em relação ao réu JOSÉ CARLOS BOLLIGER NOGUEIRA FILHO, JULGO PROCEDENTE a
ação, condenando-o ao pagamento do montante de R$ 665,86 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do ajuizamento da ação. Sem custas
ou honorários nesta ase do Juizado, salvo ma-fé. Procedam-se as anotações necessárias quanto à exclusão do réu CARLOS
EDUARDO TOZZI NOGUEIRA do pólo passivo. P.R.I. Cálculo de Preparo. Custas processuais R$ 79,25 (guia GARE - cód.230-6;
Porte de remessa e retorno R$ 20,96 (guia F.E.D.T.J.-Cód.110-4; despesas processuais R$ 504,82 (guia F.E.D.T.J. - cód.120-1)
- ADV RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA OAB/SP 127809 - ADV PRISCILA PAGAN ZANDONA OAB/SP 247249
533.01.2007.012174-0/000000-000 - nº ordem 1082/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCOS
ROBERTO DA SILVA X SEBASTIAO RICARDO FILHO - Fls. 48 - Esclareça o credor se a pretensão no pedido de fls. 47 é a
desistência de seu crédito. Int. - ADV ANNA ISA BIGNOTTO CURY OAB/SP 217114
533.01.2007.016022-3/000000-000 - nº ordem 1442/2007 - Declaratória (em geral) - - ADÃO FERNANDO MELONI
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 109 - Autos com vista à devedora, para embargos, conforme
despacho que segue: “Procedi ao protocolo on line no sistema BACEN-Jud para transferência do valor de R$ 633,61, bloqueado
junto ao Banco Santander S/A, para conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência 0459-6, bem como para desbloqueio dos
demais valores bloqueados. O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir
do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, bem como para, desejando,
apresentar embargos, nos termos do Enunciado 93 e 104 do FONAJE. Não sobrevindo embargos, autorizo levantamento em
favor do credor. Int.” - ADV DANIEL JOSE HELENO OAB/SP 223327 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
533.01.2008.009476-9/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANO POR
ATO ILICITO CC ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EDUARDO VINICIUS DE SOUZA X ANDRÉ RICARDO IVANHA - Autos com vista
ao autor. Manifestar-se, em cinco dias, acerca da não localização do requerido. - ADV ANTONIO FLÁVIO DE SOUZA OAB/SP
264862
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º