TJSP 14/04/2010 -Pág. 1420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
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parcelas vencidas. Citado(a), efetuou a entrega, de forma amigável, ao autor. Assim, reconhecido o pedido formulado na exordial
por parte do demandado, cabe, por conseguinte, julgar extinta a presente ação. Por tudo quanto exposto, JULGO EXTINTA a
presente ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária, ajuizada por BANCO PECUNIA S/A em face
de WALTER LOPES BALDUINO, fazendo-o, com exame do mérito, a teor do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. - ADV
ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
606.01.2009.000526-0/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Interdição - NAZARÉ FELIPE DA ROCHA X EUGÊNIO LIMA
LOPES - Fls. 48: PUBL. EX-OFF: Ciência às partes da avaliação psiquiátrica designada para o dia 17 DE ABRIL DE 2010, às
10:00 HS., no Ambulatório de Saúde Mental de Itaquaquecetuba, sito à Rua Alegrete nº 10, Jd. Gonçalves - Itaquaquecetuba /
SP. - ADV ADEMILSON DE SOUZA FREIRE OAB/SP 179327
361.02.2009.004910-1/000000-000 - nº ordem 1508/2009 - Execução de Alimentos - P. F. D. O. E OUTROS X C. D. O. - Ante
o parecer favorável do Representante do Ministério Público (fls. 24), HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelos exequentes à fl. 23, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios
do(a) Patrono(a) - ADV CLEIDE APARECIDA LEITE OAB/SP 120202
361.01.2009.021252-1/000000-000 - nº ordem 2000/2009 - Guarda de Menor - M. C. D. O. X A. B. C. - Fls. 27 - Vistos.
Emende o autor a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, nos exatos moldes da r. cota Ministerial de fls. 25 (Cota ado
MP a fls. 25: “Requeiro esclareça o autor se as visitas propostas a fls. 23: a) serão realizadas em TODOS os feriados; b) a)
serão realizadas em TODOS os Natais e Finais de ano; c) a) serão realizadas nas férias escolares e de que forma; e d) quais
deverão ser os horários de retirada e devolução do menor aos finais de semana. Após, protesto por nova vista dos autos.”)
Após, com ou sem manifestação, abra-se novamente vista ao Ministério Público e tornem conclusos com urgência. Int. - ADV
IZILDINHA AP. DE Q SULTANUM DE FIGUEIREDO OAB/SP 80665
361.02.2009.006364-4/000000-000 - nº ordem 2016/2009 - Revisional de Alimentos - C. M. D. S. M. E OUTROS X R. S. M.
- (fls. 26)Autos 6364-4/09 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes a fls. 24, considerando-se a concordância da i.representante do Ministério Público (fls. 25), e, em consequencia,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aos Patronos que atuaram consoante convênio celebrado entre a OAB/PGE, fixo honorários advocatícios no valor máximo
indicado na tabela vigente, código 206. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a
integralmente. Sem custas. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV JOCELINA DOS SANTOS NUDI OAB/SP 145014
361.02.2010.000686-6/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Precatória (em geral) - AMANDA DA CRUZ RODRIGUES X
WILSON APARECIDO RODRIGUES - Fls. 05 - Vistos. Manifeste-se o (a) Patrono (a) do (a) exequente, em cinco dias, acerca
da certidão negativa do Sr. Oficial Justiça a fls. 04 verso (“... DEIXEI DE CITAR O SR. WILSON APARECIDO RODRIGUES
em razão de não o ter localizado. No local, conversei com as Sras. Maria Aparecida e Valéria (mãe e irmã dele)... afirmaram
que Wilson mudou para Vassouras (RJ), não sabendo declinar o endereço exato ou telefone...”), trazendo à deprecata o atual
endereço do (a) executado (a). Após, ao Sr. Oficial de Justiça para novas diligências, desde que o endereço faça parte da área
de competência territorial deste Juízo. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, devolva-se a presente ao Juízo deprecante
com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV GENY ELEUTERIA DE PAULA OAB/SP 76441
361.02.2010.001004-0/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Execução de Alimentos - D. D. C. P. F. X L. D. A. F. - Fls. 18 Vistos. Em razão do disposto nos artigos 100, II e 575, II do CPC, redistribuam-se os autos à 2ª Vara deste Foro Distrital, que
tem competência para executar os alimentos fixados no processo 361.02.2001.000486-3 (fls. 17). Procedam-se às anotações
e comunicações de praxe. Após, ao distribuidor para redistribuição. Int. - ADV MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI OAB/SP
130009
361.02.2010.001029-0/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Usucapião - GILDETE NOVAES SANTOS X FRANCISCO MAIA Fls. 26 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento, a fim de esclarecer se a posse ad usucapionem foi exercida somente pela autora (2.003) ou por esta em conjunto
com seu marido falecido em 2.008(hipótese em que os herdeiros deverão integrar o pólo ativo da ação, com regularização das
representações processuais e declarações de pobreza. A fim de comprovar o lapso temporal para consumação da prescrição
aquisitiva, considerando-se a modalidade da usucapião pretendida, junte a autora cópia do contrato de compra e venda firmado
por Milton da Silva (C.C. art. 1243). Regularize-se o polo passivo da ação que deverá ser integrado também pelo proprietário
Orlando Maia (fls. 17/18). Junte-se endereço atualizado para citação pessoal. Junte-se cópia do ultimo carnê de IPTU, sendo
certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor venal total do imóvel em questão. Int. - ADV GLAUCIA NOGUEIRA DE
SÁ OAB/SP 274623
361.02.2010.001061-3/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO SOFISA S.A X PATRICIA MAGALHAES PRUDENCIO - Fls. 24 - Vistos. Emende o autor a inicial, em
10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir corretamente valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do
contrato de financiamento, ou seja, R$ 28.204,80, recolhendo a diferença das custas judiciais, R$ 199,94. Deverá o autor, ainda,
no prazo supra, juntar cópia do comprovante de entrega da notificação extrajudicial (fls. 16/17). Oportunamente, conclusos com
urgência. Int. - ADV CRISTIANE DE MENEZES LIMA OAB/SP 273787
361.02.2010.001058-9/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. R. D. N. G. X A. G. D.
E. S. - Fls. 16 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça. Anote-se. Emende a autora a inicial, em 10 dias, sob pena
de indeferimento, indicando o valor da pensão alimentícia em caso de desemprego, juntando cópia da inicial e da petição de
emenda para instruir o mandado de citação. Int. - ADV DAISE LUZ GALLINARI OAB/SP 161108
361.01.2010.005308-1/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - RONAN SOUSA BELGO
MILITÃO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 22 - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade processual, devendo
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