TJSP 15/04/2010 -Pág. 2060 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
2060
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional,
ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se
presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como
mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Com base no art. 125, IV, do CPC determino a intimação
das partes para comparecimento à audiência de conciliação designada para 07/05/2010, às 10:00 horas, a ser realizada no
Fórum local, no Setor de Conciliação Cível, sala03 Int. Rel. 98 - - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP 126311
451.01.2010.009335-7/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ELISABETE
APARECIDA DE NADAI FERNANDES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 282 - (Rel. 98) Vistos. Intime-se como requerido os
termos do art. 475 J do CPC. Int. (Recolher despesas postais). Rel. 98 - - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP
40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2010.009574-8/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X M C BRASIL
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME E OUTROS - Fls. 23 - (Rel. 98) Vistos. 1.- Cite-se o executado para pagamento em 03 dias
(art. 652 do CPC), sob pena de penhora, ou para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do
mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou no mesmo prazo, querendo, comprovar o depósito de 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), ficando concedidos os benefícios do art. 172 e
parágrafos do CPC. 2. Em caso de integral pagamento do débito no prazo supra, os honorários advocatícios devidos, que desde
já, fixo em 10% (art. 652-A c.c. art. 20, parágrafo 4º, do CPC), serão reduzidos à metade (5%), conforme parágrafo único do
art. 652-A do CPC. Int. (Depositar diligencia de condução do oficial de justiça). Rel. 98 - - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2010.009616-6/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Embargos de Terceiro - JOÃO JACINTO FERREIRA X MARCELO
RICARDO GRILLO - Fls. 23 - (Rel. 98) Providencie o embargante a juntada das principais peças dos autos da execução,
sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Int. Rel. 98 - - ADV IVO BRITO CORDEIRO OAB/SP 228879 - ADV CRISTIANE
GERBELLI CIARAMELLO OAB/SP 203847
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.1994.000359-4/000000-000 - nº ordem 35/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO JORGE COELHO
JUNIOR X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - (P 13) Fica a procuradora do autor, intimada a recolher taxa de
desarquivamento no valor de R$ 15,00 - processo arquivado na RECALL. - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO OAB/SP
262661 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561
451.01.2005.015933-2/000000-000 - nº ordem 1476/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARROBA EMBALAGENS
LTDA EPP X PRIMEIRA LINHA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - (P 13) Diante da informação e consulta
supra, intime-se o(a) requerido(a) para recolhimento das custas finais no valor de R$ 82,10 no prazo de 60 (sessenta dias).
Caso necessário expeça-se carta de intimação. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão nos termos do item 13 e
seguintes da Seção I, Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 12/2008) e arquivemse comunicando-se a extinção. - ADV ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP 178695 - ADV MARIA
FERNANDA BISCARO OAB/SP 215286 - ADV ANTONELLA DE ALMEIDA OAB/SP 112884 - ADV MARCELO SERRA OAB/SP
132606 - ADV SYDNEY TRETTEL OAB/SP 175829
451.01.2004.004666-0/000001-000 - nº ordem 2159/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução OLICIR LOURENCO DA ROSA X MARIA ANTONIA MENDES FIORE DE ANDRADE - (P 13) Fica a Dra. Elaine de Barros Ferraz
Ettori intimada a retirar mandado de levantamento em cartório referente {a verba de sucumbência. - ADV ELIANE DE BARROS
FERRAZ ETTORI OAB/SP 112771 - ADV LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO OAB/SP 90482
451.01.2006.013415-5/000000-000 - nº ordem 655/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
S/C LTDA CNPJ 044358640001-97 X JOSE GERALDO GOMES DA SILVA E OUTROS - (P 13) Ante a falta de recolhimento da
taxa de desarquivamento, arquive-se em pasta própria. - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV MAX FERNANDO
PAVANELLO OAB/SP 183919 - ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735 - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP
155065
451.01.2007.014838-2/000000-000 - nº ordem 815/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ALTAMIRO DE FREITAS X
BANCO ITAU SA - (P 13) Diante da informação e consulta supra, intime-se o(a) requerido(a) para recolhimento das custas
finais no valor de R$643,68 no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso necessário expeça-se carta de intimação. Não efetuado
o recolhimento, expeça-se certidão nos termos do item 13 e seguintes da Seção I, Capítulo III das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 12/2008) e arquivem-se comunicando-se a extinção. - ADV MARIA YARA MENDES
PEREIRA OAB/SP 69887 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP
167745 - ADV LUIS FELIPE RUBINATO OAB/SP 213929 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV
MARIA YARA MENDES PEREIRA OAB/SP 69887
451.01.2008.017645-3/000000-000 - nº ordem 1105/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º