TJSP 16/04/2010 -Pág. 1820 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
1820
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2009.053328-1/000000-000 - nº ordem 2260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CMF FACTORING LTDA X
PLANUS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Fls. 59/62: Manifeste-se a Exeqüente. Int. - ADV WAGNER LOPES CAPRIO
OAB/SP 169091 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875
405.01.2009.053328-1/000000-000 - nº ordem 2260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CMF FACTORING LTDA X
PLANUS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Fls. 65 - Fls. 59/62 (petição da Executada e depósito judicial): Manifeste-se a
Exequente. Int. - ADV WAGNER LOPES CAPRIO OAB/SP 169091 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/
SP 216875
405.01.2009.053615-3/000000-000 - nº ordem 2271/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MAYARA MATTOS DA COSTA
X EDNILSON ALVES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 92/93: ante a desocupação do imóvel a ação de despejo perdeu seu
objeto, devendo prosseguir somente a ação de cobrança, pelo rito ordinário. Assim, forneça o autor o novo endereço para
citação do réu, bem como, a taxa de postagem, para citação, por via postal. Int. - ADV IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS OAB/
SP 137175
405.01.2009.054164-1/000000-000 - nº ordem 2297/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ERMINIA FRANCANI D
ANGELO X DANILO MAFRA - Fls. 37: Ciência da certidão (... deixei de citar o requerido Danilo Mafra por não encontrá-lo nas
diligências realizadas, não sendo atendida nenhuma das vezes que lá diligenciei, o imóvel é um sobrado todo fechado, por um
portão, não se vê se há veículos na garagem) - ADV EUNICE GUEDES ARAUJO OAB/SP 236352
405.01.2009.055969-7/000000-000 - nº ordem 2347/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL ALIMENTICIA
JALES LTDA X MINI MERCADO MANAUS LTDA ME - Fls. 43: Expeça-se alvará para autorizar o exeqüente pessoalmente
ou representado por seu advogado a proceder junto às instituições bancárias e demais órgãos, informações sobre eventuais
bens e endereço em nome do requerido, constante de suas fichas cadastrais, diligenciando o exeqüente o seu cumprimento,
comprovando oportunamente. Int. - ADV DAGOBERTO TARPINIAN OAB/SP 77186
405.01.2009.056362-6/000000-000 - nº ordem 2363/2009 - Embargos de Terceiro - GST SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA
X JOÃO GILBERTO PUNTIM - Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse em
audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA OAB/SP 288859 - ADV EDU EDER
DE CARVALHO OAB/SP 145050
405.01.2009.056371-7/000000-000 - nº ordem 2366/2009 - Indenização (Ordinária) - ISRAEL ANANIAS X ALEXANDRE
ANTONIO NOGUEIRA - Especifiquem as partes as provas que pretende produzir, justificando-as, e digam se tem interesse em
audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV LUCIANO LEITE DE PAULA OAB/SP 202890 - ADV JURACI GOMES DO
NASCIMENTO OAB/SP 129170
405.01.2009.056371-9/000001-000 - nº ordem 2366/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ALEXANDRE ANTONIO NOGUEIRA X ISRAEL ANANIAS - Junte o impugnado cópias das 03 (três) últimas
Declarações de Imposto de Renda. Int. - ADV JURACI GOMES DO NASCIMENTO OAB/SP 129170 - ADV LUCIANO LEITE DE
PAULA OAB/SP 202890
405.01.2009.056794-0/000000-000 - nº ordem 2384/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X KATIA STUART - Manifestem-se os Exeqüentes em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
405.01.2009.056836-9/000000-000 - nº ordem 2386/2009 - Ação Monitória - S/C EDUCACIONAL E CULTURAL SÃO PAULO
LTDA E OUTROS X FREDERICO DE MORAIS WERTEMBERG - Manifestem-se os Exeqüentes em prosseguimento, requerendo
o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360
405.01.2009.057323-0/000000-000 - nº ordem 2400/2009 - Ação Monitória - RAFAEL MONTONI COSTA X K K ATIBAIA
COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP - Fls. 36: Defiro ao Autor o prazo de vinte dias. No silêncio, intime-se por via postal, para
o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV MARLENE RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 244537
405.01.2010.000020-8/000001-000 - nº ordem 2/2010 - Possessórias em geral - Exceção de Incompetência - NELSON
BRONZERI X BANCO ITAU BBA S A - Fls. 43/46 - VISTOS. NELSON BRONZERI ofereceu exceção de incompetência nos autos
da ação que lhe é movida por BANCO ITAÚ BBA S/A alegando que em 22.10.09 ingressou com ação revisional de cláusulas para
o equilíbrio contratual com repetição de indébito, consignação incidente e pedido de tutela antecipada, cujo objeto é idêntico
ao da presente, qual seja, o contrato de financiamento de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. Referida ação
foi distribuída ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Desse modo, se há identidade de objetos as ações são
conexas, sendo prevento o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que exauriu o despacho ordenando a citação em
primeiro lugar, devendo a presente ação ser remetida àquele Juízo. Intimado, o excepto manifestou-se aduzindo, em preliminar,
que a interposição da presente exceção de incompetência tem intuito manifestamente protelatório, pois paralisa o andamento
da ação principal. No mérito alegou que as matérias aqui ventiladas deveriam ser arguidas em preliminar de contestação, e
o expediente do qual se utiliza o excipiente visa única e exclusivamente postergar o cumprimento das obrigações contratuais
assumidas de forma espontânea. Ademais, na mencionada ação o ora excepto sequer foi citado, e a citação válida é que torna o
juízo prevento. Desse modo, como o excipiente ingressou com a presente exceção, deu-se por citado nos autos da reintegração
de posse, tornando este juízo prevento. Pugnou pela improcedência da exceção, com a manutenção da ação neste juízo (fls.
30/38). Juntou documento (fls. 39). A fls. 41 o excipiente informou que a citação do excepto na ação revisional de cláusulas para
o equilíbrio contratual com repetição de indébito, consignação incidente e pedido de tutela antecipada ocorreu em 14.12.2009.
É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre ressaltar que a arguição da incompetência absoluta por meio de exceção, por si só,
não impede o seu conhecimento, tratando-se de mera irregularidade. Pois bem, de rigor o acolhimento da presente exceção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º