TJSP 16/04/2010 -Pág. 843 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
843
OAB/SP 265289
309.01.2007.032880-7/000000-000 - nº ordem 4338/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARANATA DE
JUNDIAÍ LTDA ME X TIM CELULAR SA - Fls. “manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias”.
- ADV THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO OAB/SP 250562 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES
OAB/SP 99939
309.01.2007.033739-4/000000-000 - nº ordem 4453/2007 - Declaratória (em geral) - - SERGIO JOSÉ DE OLIVEIRA X VIVO
TELESP CELULAR SA - Fls. 120 - Juntada de guia no valor de R$217,68 - manifeste-se o autor no prazo de 03 dias. - ADV
LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO OAB/SP 252160 - ADV WILLIAN
MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
309.01.2007.033871-1/000000-000 - nº ordem 4483/2007 - Condenação em Dinheiro - - FRANCISCO CLÓVIS MARTINS X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 6 - Primeiramente, cumpre esclarecer que a presente impugnação deverá ser processada como
embargos à execução com fundamento no parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.207
às fls. 24/25. Autue-se em apartado, sem distribuição por dependência, para facilitar o manuseio. Dê-se vista ao embargado
para impugná-los no prazo de cinco (05) dias - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298 - ADV ADRIANA SENNA PESSOTO GARIBE
OAB/SP 187279 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
309.01.2007.034906-0/000000-000 - nº ordem 4759/2007 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDO GONÇALVES X
BRADESCO SA - Fls. 83 - Diante da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I
do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor do autor. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as
partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se
as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
309.01.2007.035115-0/000000-000 - nº ordem 4817/2007 - Condenação em Dinheiro - LÚCIA SAVOY NADALIN E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 134 - Diante da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art.
794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor dos autores. Defiro desentranhamento de documentos,
devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI OAB/SP
231884 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2007.035420-3/000000-000 - nº ordem 4890/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANGELA MARIA CAMPOS DIAS
X ANA CLEIDE DOS SANTOS - Fls. 62 - Vistos. Com o advento da Súmula Vinculante nº 25, do C.STF, tornou-se inviável a
prisão do depositário infiel . Intime-se a executada a apresentar os bens penhorados ou comprovar o pagamento do débito
remanescente (R$ 120,00) em 48 horas, sob pena de multa única, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Int. - ADV
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO OAB/SP 178018
309.01.2007.036153-4/000000-000 - nº ordem 5023/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARIA MARCASSA BARBARINI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Juntada de petição e guia de depósito no valor de R$9.311,39 - manifeste-se o autor
em 03 dias - ADV DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO OAB/SP 102852 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2007.036464-4/000000-000 - nº ordem 5143/2007 - Condenação em Dinheiro - ALICE CHRISTINA SCHROEDER
FOELKEL X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 69 - Deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o herdeiro (fls.
67), fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. - ADV TIAGO DE GÓIS BORGES
OAB/SP 198325 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2007.037206-4/000000-000 - nº ordem 5343/2007 - Condenação em Dinheiro - EDINALDO CANTOR DOS SANTOS
X BANCO ITAÚ SA - Juntada da Petição e guia de depósito no valor de R$ 2.857,29- manifeste-se o autor no prazo de 03 dias ADV VALDEMIR GOMES CALDAS OAB/SP 248414 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV VITOR
FILLET MONTEBELLO OAB/SP 269058
309.01.2007.040828-2/000000-000 - nº ordem 6021/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ELCIO FORNAZIERI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Recebo o aditamento de fls 106/115. Anote-se. No mais,
ciência às partes e conclusos para sentença. Int. - ADV FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI OAB/SP 223610 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2007.041038-5/000000-000 - nº ordem 6054/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA E OUTROS X BANCO ITAÚ S A - Fls. 98 - Vistos. Conheço dos embargos interpostos, por
tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão a ser sanada na
sentença embargada. Se a parte não concorda com a conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar a alteração
do decisum. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298
- ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
309.01.2007.041166-5/000000-000 - nº ordem 6083/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARIVALDO TESSARI E OUTROS X BANCO ITAÚ S A - Fls. 73 - Intime-se o executado, através do D.J.E., para efetuar o
pagamento da diferença do débito (R$ 460,03), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP
146298 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
309.01.2007.041603-8/000000-000 - nº ordem 6226/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARLENE ROMINI DETO ZUCHETO
X BANCO ITAÚ S A - Fls. 143 - Vistos. JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeçase mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 137 em favor da autora. Defiro desentranhamento de documentos,
devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º