TJSP 19/04/2010 -Pág. 2023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 695
2023
DONIZETI DA SILVA OAB/SP 78572
161.01.2010.004497-4/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S/A X GILMAR RODRIGUES
DO AMARAL - VISTOS. HOMOLOGO o pedido de fls.23, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 267, inciso VIII do
CPC, nos autos de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚ S/A contra GILMAR RODRIGUES DO AMARAL. Revogo
a liminar concedida. Desnecessária a expedição de ofícios, porquanto não houve pedido de bloqueio do veículo. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado.Ausente interesse recursal,
certifique-se, desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se.PRI - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
161.01.2010.006309-3/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIO RODRIGUES
GONÇALVES X SUZANA APARECIDA COSTA E OUTROS - PROC. 555/10 VISTOS. Concedo a gratuidade processual. Cite(m)se para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito, ofereça(m) defesa ou evite(m) a rescisão requerendo autorização para
pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial que deverá ser feito com observância do
que dispõe o art. 62, inciso II, alíneas “a” a “d”, da Lei 8.245/91. Desde que autorizada a emenda da mora, o depósito judicial
deverá ser efetuado até 15 dias, após a intimação do (a) réu (ré). Independentemente do decurso do prazo para contestação,
nos termos do art. 125, inc. IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de maio de 2010, às 14:30
horas. Dê-se ciência aos fiadores. - ADV WALDIR SALLES LOPES OAB/SP 111270 - ADV DOLORES ZACHARIAS VALERIO
OAB/SP 254882
161.01.2010.006315-6/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Possessórias em geral - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS
IMIGRANTES S/A X JUVENILDE GOMES BORGES E OUTROS - VISTOS. Desentranhe-se o mandado de reintegração de
posse. Se necessário, autorizo força policial para o cumprimento. Int. - ADV SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL OAB/SP
66905 - ADV JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 185779 - ADV SERGIO RABELLO TAMM RENAULT OAB/SP
66823 - ADV EDSON RODRIGUES VELOSO OAB/SP 144778
161.01.2010.008281-7/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMIRO DIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - PROC. N. 705/10 VISTOS. Concedo a gratuidade processual. Necessário
a perícia médica para aferir a incapacidade. Descaracterizada a verossimilhança da alegação, INDEFIRO a tutela antecipada.
Cite-se. Sem prejuízo da contestação, nomeio perito o Dr. João Luiz Gonzáles Silva. Faculto quesitos e assistentes. Fica
designado a perícia médica para o dia 18 de agosto de 2010, às 9:00 horas, devendo o patrono comunicar o seu constituinte da
referida data. Int. - ADV MARCOS NUNES DA COSTA OAB/SP 256593
161.01.2010.008421-4/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X RAIMUNDO
LUÍS MONTEIRO RODRIGUES - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no
arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança
antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada
possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A
constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP
263583
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.1984.000816-5/000000-000 - nº ordem 626/1984 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE DIADEMA
X JOSE ZILLIG PEREIRA E OUTROS - PROC. 626/1984 VISTOS Fls.404: Defiro prazo de trinta dias para manifestação do
município. Int. - ADV SANDRA ROESCA MARTINEZ OAB/SP 84822 - ADV TIAGO CRIPA ALVIM OAB/SP 212054 - ADV JOSE
FONTES SOBRINHO OAB/SP 29711 - ADV PLINIO NOGUEIRA FILHO OAB/SP 40326
161.01.1986.000334-0/000000-000 - nº ordem 846/1986 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM MARQUES DA
SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de
trinta dias. Após, tornem ao arquivo). - ADV RICARDO MARQUES DA SILVA OAB/SP 282703
161.01.1987.000283-0/000000-000 - nº ordem 600/1987 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE TOME DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - (manifeste-se o autor sobre o deposito. Devendo apresentar o
cálculo de eventuais diferenças se for o caso). - ADV ANTONIO JANNETTA OAB/SP 51375 - ADV JOSE EXPEDITO ALVES
PEREIRA OAB/SP 25688
161.01.2004.016962-0/000000-000 - nº ordem 1966/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GLÓRIA DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (manifeste-se o autor sobre o deposito. Devendo apresentar o cálculo
de eventuais diferenças se for o caso). - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152 - ADV MARIA TEREZINHA BUENO FERREIRA
OAB/SP 23209
161.01.2004.021473-3/000000-000 - nº ordem 2496/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVAN JOSÉ BERNUCCI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - (manifeste-se o exequente sobre o deposito de fls.616 no valor de R$ 1.941,41). ADV WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR OAB/SP 41830 - ADV EDUARDO AMORIM DE LIMA OAB/SP 163710 - ADV PEDRO
TAVARES MALUF OAB/SP 92451
161.01.2004.025331-0/000000-000 - nº ordem 2926/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURÍCIO EVANGELISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º