TJSP 20/04/2010 -Pág. 56 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 696
56
DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RAQUEL DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fica o requerente devidamente intimado para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do
artigo 267, inciso II do CPC - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE
MORAIS OAB/SP 243929 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO
OAB/SP 95154
242.01.2008.004052-1/000000-000 - nº ordem 2060/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU X EURIPEDES TEODORO BRAGA E OUTROS - Em face da interposição de recurso arbitro os honorários
da patrona dativa em 70% do valor da tabela expedindo-se a certidão. Recebo o recurso de apelação de fls. 144/154(artigo
520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se o(a) autor(a) para contra-razões. Após remetam os presentes autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SETOR CORRESPONDENTE AO EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas
homenagens. - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382 - ADV CLEONICE DE ARAUJO OAB/SP 248069 - ADV
DAISY MARIA NOGUEIRA BAETA NEVES OAB/SP 112674 - ADV FERNANDA SCANDIUZZI BICHUETE OAB/SP 245022 - ADV
MARIA TERESA DE CASTRO FORTES OAB/SP 258790
242.01.2008.004276-9/000000-000 - nº ordem 2180/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NILTON MARTINS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE IGARAPAVA E OUTROS - Sentença
nº 663/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº 442 às Fls. 108/112: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e
condeno os requeridos a conceder ao autor os remédios CLEXANE 60 mg, LIPTOR 10mg, DIOSMIN E PLAVIX e na quantidade
e no prazo necessário à saúde do requerente, comprovados mediante atestado médico. Faculto a utilização de medicamentos
genéricos, mediante comprovação idônea de sua real eficiência. Por conseqüência, torno definitiva a liminar de folhas 28, com
a observância da medicação concedida nesta sentença. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em dez por cento do valor da causa, nos termos do artigo
21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI OAB/SP 256415 - ADV
PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 - ADV RODRIGO GARCIA
JACINTO OAB/SP 147741
242.01.2009.003849-6/000000-000 - nº ordem 1950/2009 - Renovatória de Contrato de Locação - CLARO S/A X JOSÉ
PIERAZO E OUTROS - Digam acerca da estimativa do perito no importe de R$1440,00 - ADV JOSE CARLOS TANNURI
VELLOSO OAB/SP 12215 - ADV DANIELLE CHINCHIO OAB/SP 240343
242.01.2009.004229-7/000000-000 - nº ordem 2240/2009 - Arrolamento - EURIPEDES CORREIA DE ANDRADE E OUTROS
X CLEUZA BRANQUINHO DE ANDRADE - Fica o requerente devidamente intimado para dar andamento ao feito no prazo de
quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso II do CPC - ADV CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO OAB/SP 252498
242.01.2009.004337-0/000000-000 - nº ordem 2304/2009 - Indenização (Ordinária) - CLAUDIO LUCAS DUARTE CAETANO
X CONSÓRCIO DA USINA HIDRELETRICA DE IGARAPAVA E OUTROS - Diga o autor acerca da certidão do oficial de justiça
onde informa que deixou de citar o representante legal tendo em vista ser informado que o representante legal é o sr. Cesar
Martins residente em uberaba - ADV CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO OAB/SP 252498 - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
OAB/SP 279915 - ADV CRISTIANO CECILIO TRONCOSO OAB/SP 111273 - ADV GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA
OAB/SP 156536
242.01.2009.005405-3/000000-000 - nº ordem 2950/2009 - Execução de Alimentos - O. H. D. S. X R. H. D. S. - Vistos. Diante
do contido a fls. 49/51, julgo extinto o feito o que faço com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Defiro a
expedição de contramandado de prisão e mandado de levantamento. Arbitro os honorários do patrono dativo em 100% do valor
da tabela, expedindo-se a certidão oportunamente. Ao arquivo. P.R.I. - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP
145316 - ADV NELIO EURIPEDES MACHADO OAB/SP 80164 - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316
242.01.2009.005721-3/000000-000 - nº ordem 3104/2009 - (apensado ao processo 242.01.2007.003692-0/000000-000 - nº
ordem 2004/2007) - Embargos de Terceiro - GENERALDO DE MENDONÇA JUNIOR E OUTROS X MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Proceda-se o apensamento do presente feito aos autos de nº 2004/07, anotando-se. Recebo os
embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal (artigo 1 052 do C.P.C). Certifique-se nos autos
principais. II. Cite-se a exeqüente, doravante embargada, para contestar, em dez (10) dias (artigo 1053 do C.P.C), consignandose que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos
803, 285 e 319 do C.P.C). III. Com fundamento nos artigos 47 e 54 ambos do C.P.C., cite-se também o executado, litisconsorte
necessário, para apresentação de resposta no prazo e condições acima mencionados. IV. A citação deverá ser efetuada na
pessoa de seu advogado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao artigo 1.053 do C.P.C). V. Concedo aos requerentes os benefícios da
justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV JOSE DIAS GUIMARAES OAB/SP 73931 - ADV JOSE CARLOS BARBOSA
OAB/SP 70975 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265 - ADV ANA LAURA
TOSCANO OAB/SP 171780 - ADV GUSTAVO SAMPAIO VILHENA OAB/SP 165462 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP
147741 - ADV JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 215343 - ADV ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA OAB/SP 216484
- ADV LUIS ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 264541 - ADV GUILHERME DO PRADO RUZZON OAB/SP 268060
242.01.2009.006610-8/000000-000 - nº ordem 3260/2009 - Exoneração de Alimentos - J. M. D. F. A. X M. J. S. D. A. - Vistos.
Diante do contido a fls. 34/47, indefiro o pedido de assistência judiciária e determino o recolhimento das custas processuais sob
pena de extinção. Int. - ADV LEONARDO SILVA QUINTINO OAB/MG 70957
242.01.2010.001505-4/000000-000 - nº ordem 843/2010 - (apensado ao processo 242.01.2007.003692-0/000000-000 - nº
ordem 2004/2007) - Embargos de Terceiro - JOSE FERNANDO JORGE E OUTROS X J.H.GABELINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA - VISTOS 1- Apensem-se os presentes autos ao feito de nº 2004/2007, observadas as formalidades
de estilo. 2 - Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal (artigo 1052 do CPC).
Certifique-se nos autos principais. 3 - Cite-se o embargado , para contestar, em dez (10) dias (artigo 1053 do CPC), consignandose que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º