TJSP 27/04/2010 -Pág. 1954 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 700
1954
se. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por JOSÉ DONIZETTI CROCIARI para levantamento de saldo residual
de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, existentes em nome de sua falecida genitora,
Jamila Paschoal Crociari. Juntou documentos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O levantamento de numerário em
situações como a presente cabe primeiramente aos dependentes do(a) falecido(a), habilitados na Previdência Social, e na falta
desses, aos sucessores previstos na lei civil (Lei 6.858, de 24.11.1980). No presente caso, o pedido é formulado pelo filho da
falecida, não tendo sido juntada prova de inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social (certidão negativa do
INSS). Contudo, observo que a quantia a ser levantada é de pequena monta por se tratar de saldo de benefício previdenciário,
o que recomenda a dispensa de maiores delongas e entraves ao atendimento da pretensão. Presente esse fato, DEFIRO a
expedição do alvará em nome do(a) requerente JOSÉ DONIZETTI CROCIARI, para os fins especificados na inicial, ficando
este(a) responsável pelo repasse devido a eventuais dependentes ou co-herdeiros. Providencie-se. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Estrela d’Oeste-SP, 6 de abril de 2010. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito ADV BRÁULIO TADEU GOMES RABELLO OAB/SP 176301
185.01.2010.001048-4/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ORDARINO THEODORO DA SILVA - ME X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 215 - Vistos. Cite-se o
réu pelo correio, rito ordinário, observadas as prescrições legais. Pelo mesmo mandado, intime-se o réu a apresentar, no prazo
da contestação, os documentos mencionados nos itens “d” e “e” da inicial. Int. - ADV APARECIDO BARBOSA DE LIMA OAB/SP
46473 - ADV CARLOS DONIZETE PEREIRA OAB/SP 139650
185.01.2010.001049-7/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ORDARINO THEODORO DA SILVA - ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 188 - Vistos. Cite-se o
réu pelo correio, rito ordinário, observadas as prescrições legais. Pelo mesmo mandado, intime-se o réu a apresentar, no prazo
da contestação, os documentos mencionados nos itens “d” e “e” da inicial. Int. - ADV APARECIDO BARBOSA DE LIMA OAB/SP
46473 - ADV CARLOS DONIZETE PEREIRA OAB/SP 139650
Centimetragem justiça
FERNANDÓPOLIS
Cível
1ª Vara Cível
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO
189.01.1998.003721-7/000000-000 - nº ordem 1213/1998 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X ADCON ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 3272 - CERTIFICO e dou fé haver,
nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para
intimação das partes, nas pessoas dos procuradores jurídicos, do conteúdo do r. despacho de fl. 260, datado de 07/04/2010,
dos autos do Agravo de Instrumento do STF nº 494197, cujo texto segue: “Vistos. 1. Cumpra-se a decisão do relator Ministro
JOAQUIM BARBOSA (fls. 253). 2. Apense-se aos autos principais e ciência aos procuradores jurídicos das partes. Intimemse.”. CERTIFICO, mais e finalmente, haver, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado
os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação das partes, nas pessoas dos procuradores jurídicos, do conteúdo do r.
despacho de fl. 117, datado de 08/04/2010, dos autos do Agravo de Instrumento do STF nº 494203, cujo texto segue: “Vistos.
1. Cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 110, do relator Ministro JOAQUIM BARBOSA, encaminhando-se os autos e
seus respectivos apensos ao E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através do Serviço de Processamento de Recursos aos
Tribunais Superiores - Grupo de Câmaras de Direito Público do E. TJSP, para processamento do recurso extraordinário. 2.
Ciência ao Ministério Público e intimem-se.” Int. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084 - ADV ARLINDO DA
FONSECA ANTONIO OAB/SP 49306 - ADV IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO OAB/SP 18765 - ADV TOSHIO MUKAI
OAB/SP 18615 - ADV PAULO JOSE VILLELA LOMAR OAB/SP 21477 - ADV YVANOE LUIZ ARANTES OAB/SP 25907 - ADV
FABIO COSTA FERNANDES OAB/SP 161748 - ADV ALESSANDRA GIMENE MOLINA OAB/SP 141876 - ADV LUCIANA ROLIM
SCATENA OAB/SP 239159 - ADV CARLOS ALBERTO BUOSI OAB/SP 98969 - ADV JOSE CASSADANTE JUNIOR OAB/SP
102475 - ADV JURANDY PESSUTO OAB/SP 51515
189.01.1998.003721-7/000000-000 - nº ordem 1213/1998 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ADCON ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 3270 - Vistos. 1. Consoante decisão proferida pelo
Ministro JOAQUIM BARBOSA, relator do Agravo de Instrumento nº 494203 - 4 / 40 - E. STF (fls. 110 daquele recurso), que proveu
o recurso e determinou o processamento do recurso extraordinário, subam os autos e todos os seus apensos ao E. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, através do E. TJSP - Serviço de Processo de Recursos aos Tribunais Superiores. 2. A pretensão de fls.
3268/3269, será analisada oportunamente. Ciência ao MP, diligencie e intimem-se. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA
OAB/SP 65084 - ADV ARLINDO DA FONSECA ANTONIO OAB/SP 49306 - ADV IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO OAB/
SP 18765 - ADV TOSHIO MUKAI OAB/SP 18615 - ADV PAULO JOSE VILLELA LOMAR OAB/SP 21477 - ADV YVANOE LUIZ
ARANTES OAB/SP 25907 - ADV FABIO COSTA FERNANDES OAB/SP 161748 - ADV ALESSANDRA GIMENE MOLINA OAB/
SP 141876 - ADV LUCIANA ROLIM SCATENA OAB/SP 239159 - ADV CARLOS ALBERTO BUOSI OAB/SP 98969 - ADV JOSE
CASSADANTE JUNIOR OAB/SP 102475 - ADV JURANDY PESSUTO OAB/SP 51515
189.01.2004.001785-9/000000-000 - nº ordem 1055/2004 - Depósito - BANCO NOSSA CAIXA SA X NELSON ASSUNCAO
CARNEIRO E OUTROS - Fls. 135 - Vistos. 1. Avoquei os autos à conclusão. 2. Compulsando os autos, verifico que a parte
interessada não cumpriu a determinação de f. 131, estando o feito paralisado há mais de 30 dias. Sendo assim, determino
a intimação pessoal do representante legal do requerente, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, dê o regular
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