TJSP 29/04/2010 -Pág. 1302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 702
1302
128.01.2007.001034-0/000000-000 - nº ordem 209/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADEMIR ANDRADE BARBIEIRO X AILTON CÂNDIDO DE PAULA - Fls. 39 - Vistos. Há de se salientar que o juízo só determina
expedição de mandado de penhora em face de devedor que não tem a titularidade formal de algum bem, caso tenha havido
efetiva comprovação de exercício de posse sobre o bem indicado. Posto isso, por ora, indefiro o pleito de fls. 35/36, entretanto,
concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente, caso queira, produza a prova referida. No silêncio, proceda-se na forma
preconizada na parte final da decisão de fls. 18. Int.-se. - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205
128.01.2008.000157-3/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SÔNIA MARIA QUEIROZ - ME
X KEILA SIMONE SOARES - Fls. 37 - VISTOS. Petição retro - Ante a penhora efetivada às fls. 31, esclareça o(a) exeqüente de
que maneira deseja o prosseguimento do feito, se com a adjudicação ou leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Int. - ADV VERA
LUCIA COMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 124056
128.01.2008.000318-0/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- JUCIENE FERNANDES PITONDO X KEILA SIMONE SOARES - Fls. 27 - VISTOS. Fls. 26 - Expeça-se Auto e Carta de
Adjudicação, no mesmo instrumento, inclusive para os fins de contagem de prazo para interposição de embargos de terceiro
(CPC, art. 1.048). Se interpostos embargos de terceiro antes da assinatura do Auto/Carta de Adjudicação (que nesse caso ficará
prejudicado) voltem conclusos. Caso contrário, expeça-se mandado para entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s) ao(à) exequente/
adjudicatário(a), ficando por conta deste(a) o transporte e demais despesas. Int. - ADV VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA
OAB/SP 124056
128.01.2008.000888-9/000000-000 - nº ordem 229/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDUARDO ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS X BANCO BANESPA SANTANDER S/A - Fls. 189 - Vistos. Intime-se, pela derradeira
vez, a empresa-ré a cumprir o despacho retro, sob pena de, no silêncio, arquivamento dos autos, em conformidade com o
dispõe a legislação aplicável à espécie. Int.-se - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
128.01.2008.001076-9/000000-000 - nº ordem 270/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JUCIENE FERNANDES
PITONDO X BENEDITO VIEIRA - Fls. 27 - VISTOS. Fls. 26 - Expeça-se Auto e Carta de Adjudicação, no mesmo instrumento,
inclusive para os fins de contagem de prazo para interposição de embargos de terceiro (CPC, art. 1.048). Se interpostos
embargos de terceiro antes da assinatura do Auto/Carta de Adjudicação (que nesse caso ficará prejudicado) voltem conclusos.
Caso contrário, expeça-se mandado para entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s) ao(à) exequente/adjudicatário(a), ficando por
conta deste(a) o transporte e demais despesas. Int. - ADV VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 124056
128.01.2008.003092-6/000000-000 - nº ordem 724/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RINALDO RIBEIRO
DE MENDONÇA X JERÔNIMO ALVES - Fls. 77 - VISTOS. Fls. 74/76 - Esclareça o autor/exeqüente se deseja a penhora do
veículo indicado ou penhora on-line. Caso seja do veículo, deverá juntar extrato do mesmo, uma vez que nos autos nada consta.
Int. - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205 - ADV ROBERTO DE SOUZA CASTRO OAB/SP 161093
128.01.2008.003107-1/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO, DANOS
MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA - RONALDO SAUTORELI X BANCO DO BRASIL S/A - Foi efetuada a transferência
dos valores bloqueados para conta judicial, conforme requerido pelo exeqüente. Portanto, expeça-se mandado para intimação
da constrição feita nestes autos, após a juntada do comprovante de depósito emitido pelo banco. Em seguida, diga em termos
de prosseguimento. Int.-se. - ADV LUIZ CARLOS GASPAR OAB/SP 219374 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
128.01.2008.003402-1/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MINORO SYBUIA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 239 - Vistos. Analisando os autos, depreende-se que houve preclusão no
tocante à reapreciação da imposição da multa diária (fls. 102), já que o v. acórdão nada dispôs nesse sentido. Saliento ainda que
os documentos acostados às fls. 184/221 não tem força para modificar a decisão prolatada no curso do processo. D’outro turno,
o credor concordou tacitamente com o depósito de fls. 227, por meio da petição de fls. 234/238. Para efetivação da cobrança da
multa diária em favor da parte credora, defiro a penhora de valores no Sistema Bacen-Jud. Segue minuta. Após, expeça-se guia
de levantamento da importância informada às fls. 227. Int. - ADV IVO LUIS FURLAN GANDINI OAB/SP 232905 - ADV MARIELI
MOREIRA FARIA OAB/SP 251838 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
128.01.2008.003402-1/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MINORO SYBUIA X BANCO BRADESCO S/A - Houve bloqueio de valores. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento.
Caso haja concordância com a penhora do valor, será feita a transferência do dinheiro para conta judicial e, com a juntada
do comprovante de depósito emitido pelo banco, deverá ser expedido mandado de intimação. No silêncio, providencie-se o
desbloqueio, uma vez que não se pode admitir que o executado seja penalizado pela desídia do exeqüente. Int. - ADV IVO LUIS
FURLAN GANDINI OAB/SP 232905 - ADV MARIELI MOREIRA FARIA OAB/SP 251838 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/
SP 119859
128.01.2008.003417-9/000000-000 - nº ordem 751/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCUS DANIEL MARIANO BORGES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 137 - Vistos. A despeito da determinação de fls. 129,
já houve levantamento da quantia depositada nos autos. Posto isso, diga o exequente em termos de regular prosseguimento
do processo, sob pena de, no silêncio, arquivamento dos autos. Int.-se. - ADV ROBSON LUIZ BORGES OAB/SP 153219 - ADV
LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
128.01.2009.000276-0/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALE JOSÉ AIDAR & CIA LTDA
- ME X RODRIGO RIBEIRO - Fls. 32 - VISTOS. Fls. 31 - HOMOLOGO o acordo, cujo cumprimento dará em 12.fevereiro.2011.
Fica ciente o(a) exeqüente/autor(a) que, decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, a
ação será extinta independentemente de nova intimação. Int. - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2009.000798-6/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
MADALENA BORGES X EVANILDO ALVES PEREIRA - Fls. 23 - VISTOS. Fls. 22 - Expeça-se Auto e Carta de Adjudicação, no
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