TJSP 29/04/2010 -Pág. 1495 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 702
1495
604.01.2010.002097-1/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLELIA
MARLENE CARNEIRO X GUSTAVO STEK DE OLIVEIRA E OUTROS - Diga a parte autora sobre a contestação e documentos
de fls. 40/61 - ADV RAFAELA CORDIOLI AZZI OAB/SP 233020 - ADV ANTONIO MARCOS DANTAS OAB/SP 147397
604.01.2010.002199-1/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Alimentos - Oferta - GERALDO LUCIO VILAS BOAS X LUIZ
GUILHERME OLIVEIRA VILAS BOAS - Providencie a parte ré a retirada do ofício para abertura de conta, a partir de 06.05.10. ADV Togo Menezes OAB/MG 28043 - ADV JEFFERSON MANCINI LUCAS OAB/SP 229267
604.01.2010.002356-8/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Revisional de Alimentos - J. F. R. X A. C. R. - Fls. 51/53: Ofício
da empregadora do requerido, informando que este não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa. - ADV HELIANA
MARTINEZ BERTOLIN OAB/SP 92797 - ADV RAQUEL TAMASSIA MARQUES OAB/SP 165498
604.01.2010.002646-8/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Alvará - MARIA LUISA BATISTA E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Fls.
23: defiro. Oficie-se. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV GISLAINE CRISTINA DE FRIAS CARON OAB/SP 244156
604.01.2010.003069-1/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Extinção de Condomínio - ELIZABETH GONÇALVES E OUTROS
X ADELINA GONÇALVES DE CAMPOS - À Réplica. - ADV CONCEIÇÃO APARECIDA FAGIONATO OAB/SP 111004 - ADV
DANIEL JOSE ALVES QUENTAL OAB/SP 270508
604.01.2010.003069-3/000001-000 - nº ordem 595/2010 - Extinção de Condomínio - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ADELINA GONÇALVES DE CAMPOS X ADELAIDE DO CARMO BOLDRIM DE QUEIROZ E OUTROS - Ao impugnado.
- ADV DANIEL JOSE ALVES QUENTAL OAB/SP 270508 - ADV CONCEIÇÃO APARECIDA FAGIONATO OAB/SP 111004
604.01.2010.003409-8/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA IVANI MARCHETTI X
KLINGER PIRES DE MORAES E OUTROS - Fls. 32 - Autos nº 2010.003409-8 Int. Fls.30/31: O recolhimento tem de ser feito pela
parte que demanda, ou seja, aquela constante do polo ativo da ação, pelo que restituo o prazo de 48 horas para regularização,
ficando deferido ao autor, desde já, o desentranhamento das guias recolhidas para restituição do valor recolhido junto ao Órgão
competente. Int. - ADV PAULA BETIM DE OLIVEIRA CARON OAB/SP 152920
604.01.2010.003410-7/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA IVANI MARCHETTI X
KLINGER PIRES DE MORAES E OUTROS - Fls. 50 - Autos nº 2010.003410-7 Fls.30/31: O recolhimento tem de ser feito pela
parte que demanda, ou seja, aquela constante do polo ativo da ação, pelo que restituo o prazo de 48 horas para regularização,
ficando deferido ao autor, desde já, o desentranhamento das guias recolhidas para restituição do valor recolhido junto ao Órgão
competente. Int. - ADV PAULA BETIM DE OLIVEIRA CARON OAB/SP 152920
604.01.2010.003432-0/000000-000 - nº ordem 670/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X VALMIRAL AUGUSTO DE SOUZA - Fls. 25 - Fls. 23/24: Reporto-me ao despacho de fls. 22. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
604.01.2010.003810-5/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Execução de Alimentos - A. L. P. D. X A. M. D. - Fls. 14 - Vistos.
Corrija-se o nome da exeqüente na autuação, de acordo com o documento de fls. 08. Anote-se. No mais, deverá a mesma
apresentar a sentença homologatória do acordo copiado a fls. 09/11, bem como o respectivo trânsito em julgado. Defiro a
gratuidade judicial. Int. - ADV SONIA REGINA PERETTO OAB/SP 76215
604.01.2010.003821-1/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Embargos à Execução - TORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 67 - Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de
dezembro de 2003), no prazo de dez dias. Após, certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos. Por fim, tornem
conclusos. Int. - ADV RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ OAB/SP 146326 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
604.01.2010.004154-4/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Modificação de Guarda - R. D. J. M. X J. D. S. O. - Fls. 20 - Vistos.
Cite-se com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial. Int. - ADV BRUNO LUIZ VULCANI DE FREITAS OAB/SP 242189
604.01.2010.004156-0/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Separação (Ordinário) - N. A. D. A. X A. M. D. A. - Fls. 23 - Vistos.
Cite-se com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial. Int. - ADV ELIZETE SEGAGLIO MAGNA OAB/SP 201006 - ADV
LUIS ALBERTO MAGNA OAB/SP 256784
604.01.2010.004240-4/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. L. G. D. J. X
J. D. S. O. - Fls. 13 - Vistos. Cite-se com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial. Int. - ADV FRANCINE MIRANDA E
SILVA OAB/SP 257643
604.01.2010.004500-3/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Revisional de Alimentos - C. C. D. S. X C. C. F. - Fls. 16 - Vistos.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, tal medida só deve
ser concedida em situações excepcionais, devidamente demonstrada de plano, porquanto o valor ora vigente foi fixado por
decisão judicial, proferida em processo onde foram colhidos os elementos referentes ao binômio necessidade-possibilidade. Por
fim, o autor não trouxe a documentação apta a amparar a alteração dos alimentos na cognição sumária do pedido de antecipação
de tutela. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 05/05/2010, às 12:45 horas. Cite-se, consignando-se que
a resposta poderá ser ofertada até a audiência. Defiro a gratuidade judicial. Int. - ADV CARLOS EDUARDO PRADO MENEZES
OAB/SP 244930
604.01.2010.004505-7/000000-000 - nº ordem 896/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. V. S. O. E OUTROS X
I. A. D. O. - Fls. 14 - Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 05/05/2010, às 15:40 horas. Fixo os alimentos
provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação, intimando-se a parte requerida para os
pagamentos. Expeça-se ofício à empregadora para os descontos em folha de pagamento e depósito na conta bancária fornecida
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