TJSP 06/05/2010 -Pág. 1284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 707
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fornecimento dos materiais necessários, atendimentos clínicos, consultas e os demais pedidos que constam do item “a” de fls.
08/09. O pedido deve ser analisado sob a ótica do artigo 84, 3º, do CDC considerando que a relação entre as partes além de ser
regida pela Lei 9656/98 é também regida pelo CDC. Entendo presente o fundamento relevante da demanda, haja vista que tratase de direito da saúde do requerente, que é direito fundamental e consagrado pela Constituição no artigo 6º, como elemento
do piso vital mínimo. Entendo que há possibilidade de ineficácia do provimento final, caso não seja deferida a liminar, mesmo
porque, o documento de fls 11 assinadso pelo Doutor Feres E. A. Chaddad Neto comprova que o requerente tem quadro atual
de cefaléia, vômitos e alteração da acuidade visual progressiva. Nesse tópico, entendo que há perigo de dano irreparável ao
requerente na medida em que sua situação clínica não pode permanecer no quadro como está, eis que há serio risco de danos
visuais. Dessa forma, se o próprio médico entendeu que há necessidade de intervenção cirúrgica, reputo presentes os requisitos
do CDC para conceder a liminar Com efeito, a meu ver, trata-se de questão de emergência, na medida em que tenho como
injusta a recusa da ré por total afronta ao artigo 35-C, I, da Lei 9656/98 alterado pela Lei 11935/09, vez que por tratar-se de
relação de consumo e pela impossibilidade do Estado editar normas em prejuízo do consumidor (artigo 5º, XXXII, Constituição
Federal) tal dispositivo deve ter efeito ex tunc para fomentar o dirigismo contratual, a função social do contrato e a dignidade
da pessoa humana, haja vista que a contratação é de 13.02.06 (fls. 13). Pelo exposto com fundamento no artigo 84, 3º e 4º,
do CDC, concedo a liminar pleiteada, fixando multa diária por descumprimento de R$500,00, limitada ao teto de R$20.000,00,
advertindo, desde já, que pela fungibilidade da tutela, poderá o Juiz adotar as medidas do parágrafo 5º do mesmo artigo,
inclusive determinando a suspensão do direito de operação do plano de saúde na Comarca de Caraguatatuba. Cite-se com as
advertências da revelia. Intime(m)-se. Diante da exiguidade de tempo para cumprimento, sirva-se cópia desta como ofício. ADV DORIVAL DE PAULA JUNIOR OAB/SP 159408
126.01.2010.004065-2/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ BELMONT PEREIRA
X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 25 - ATO ORDINATÓRIO - Artigo 93,
inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil: Visando a expedição da carta de citação,
recolha o autor taxa postal no valor de quinze reais, guia FDTJ, cód. 120-1. Prazo: cinco dias. - ADV DORIVAL DE PAULA
JUNIOR OAB/SP 159408
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 126.01.2009.003463-1/000000-000 - Controle nº.: 277/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL SANTOS
DE SANTANA - Fls.: - intime-se para que, dentro do prazo legal, apresente seus memoriais escritos. - Advogados: CHARLES
HENRIQUE RIBEIRO - OAB/SP nº.:268716;
3ª Vara
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
PROCESSO Nº 10/2007, JP X ADRIANO MACHADO ALVES: Intime-se a defensora constituída do réu a fim de que se
manifeste nos autos em memoriais, no prazo legal nos termos do art. 404 do CPP.// DRA. EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA
OAB.Nº 146.110/SP///
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
Processo Crime nº 126.01.2007.007278-5/000000-000 nº de ordem 433/2007 - JP. X LUIZ ANTONIO CAMARGO: Intimese para a apresentação de memoriais em nome do réu, no prazo legal. Caragua., d.s. OG CRISTIAN MANTUAN JUIZ DE
DIREITO. Dr. LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES OAB/SP nº 190.996.
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
Processo Crime nº 126.01.2002.007690-8/000000-000 nº de ordem 594/2002 - JP. X LINEU LIMA BARBOSA e outros:
Intime-se da apresentação de manifestação em nome do réu nos termos do artigo 396-A, caput, do CPP, no prazo legal.OG
CRISTIAN MANTUAN JUIZ DE DIREITO. Drª. ANDREA DE LIMA MELCHIOR OAB/SP nº 149.480.
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
Processo Crime nº 126.01.2003.008595-0/000000-000 Controle nº 535/2009, J.P. X Marcos Rogério Fernandes Ravelli:
Intime para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando memoriais. Dr. CAURY FRANCISCO DO
CARMO, OAB/SP nº 34.894.Processo Crime nº 126.01.2008.006203-9/000000-000 Controle nº 366/2008, J.P. X Marcelo dos Santos Morais e outros:
Intime para ficar ciente do r. despacho prolatado às fls.112, datado de 01.03.2010 que passo a trasladar: Vistos. Requisite-se
F.A. e eventuais certidões dos acusados, se o caso. Arquive-se o objeto afixado na contracapa dos autos em local apropriado.
Para melhor acomodação da pauta, agendo a audiência de fls.104 para o dia 23 de fevereiro de 2011 às 14:40 horas. Intimem-se
as testemunhas da defesa (fls.100). Intimem-se os acusados. Intime-se a Defesa desta deliberação. Dr. ORLANDO VITORIANO
DE OLIVEIRA OAB/SP nº 152.131 e Dr. JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO OAB/SP nº 283.375.Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
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