TJSP 07/05/2010 -Pág. 984 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 708
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pelo respectivo patrono. Cite-se e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, COM URGÊNCIA em razão
da proximidade da audiência designada, ficando o (s) réu (s) advertido (s) no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil.Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferido
ao Oficial de Justiça, encarregado das diligências, os benefícios contidos no artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.Intimese. - ADV: RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA CALVOZO (OAB 122927/SP)
Processo 001.92.134345-9/00001 - Execução de Sentença - Clube dos Oficiais da Pol.militar do Est.de S.paulo - C.o.p.m.
- Antonio Jose Nogueira Filho e outros - Providencie o exequente a retirada da certidão para registro da penhora, sem prejuízo
deverá o exequente recolher a diligência necessária para intimação pessoal dos executados da penhora realizada. Prazo: 05
dias. - ADV: MARCELO GRADIM MARTINS (OAB 103424/SP), PEDRO AFONSO OLSZEWSKI (OAB 170978/SP)
Processo 001.99.138126-9 - Procedimento Sumário - Nilta Maciel de Oliveira e outro - Imobiliaria Santa Rita de Cassia Ltda.
- Vistos. Fls. 265: Defiro a expedição de nova carta de adjudicação, devendo os autores providenciar as peças necessárias. Na
inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VIVIANE SOUSA SANTOS FREIRE (OAB 220786/SP), EDILSON FREIRE DA
SILVA (OAB 146155/SP), ADILSON CAMPOS ELIAS (OAB 160369/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO GUIDI TABOSA PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SIMOES DOMENICONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2010
Processo 001.05.102361-8 - Procedimento Ordinário - Alex Neias de Carvalho e outros - Cia. Brasileira de Distribuição Ltda.
e outro - Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 369/370, para fixar em dez (10) dias, a contar da publicação deste despacho,
o prazo para que as partes arrolem as testemunhas que pretendem ouvir em audiência. Sem prejuízo, intimem-se as partes
do exame designado pelo Imesc (fls. 390), com urgência. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA (OAB 176812/SP), CRISTIANE
FERNANDES SABA DE MORAES (OAB 211192/SP), MARIA AUREA MEDINA (OAB 54374/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA
(OAB 130203/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/
SP)
Processo 001.06.114355-0 - Execução de Título Extrajudicial - José Edmar Predebon - Marcia Aparecida Machado Menten
- Vistos. Requisitei a transferência do valor bloqueado, nele formalizando a penhora e dispensando a lavratura de termo,
determinando que se aguarde eventual impugnação, pelo prazo legal. - ADV: LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/
SP), MARCOS ROSSINI DE ARAÚJO (OAB 156411/SP)
Processo 001.06.114355-0 - Execução de Título Extrajudicial - José Edmar Predebon - Marcia Aparecida Machado Menten
- Fls. 97: ciência ao exequente quanto ao ofício do Banco do Brasil. (conforme disposto no art. 162, § 4º, do CPC). - ADV:
LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP), MARCOS ROSSINI DE ARAÚJO (OAB 156411/SP)
Processo 001.07.110252-4 - Monitória - Nas do Brasil Ltda - Hencelt Engenharia e Comércio Ltda - Ciência ao exequente
quanto aos depósitos de fls. 140/141, 144 e 146 ( conforme disposto no art. 162, § 4º, do CPC) - ADV: CELSO ANTONIO
SERAFINI (OAB 103120/SP)
Processo 001.07.110252-4 - Monitória - Nas do Brasil Ltda - Hencelt Engenharia e Comércio Ltda - Arbitro os honorários do
depositário da penhora em R$ 1.040,00. Manifeste-se o depositário quanto à satisfação ou não do crédito em execução, bem
como de seus honorários, tendo em vista os depósitos já realizados. - ADV: CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP)
Processo 001.07.111576-1 - Procedimento Sumário - Mac Nelson Faria Belchior - Wildson Di Luca e outro - Fls. 73: defiro,
pelo prazo de 20 (vinte) dias, independentemente de suspensão do processo. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/
SP)
Processo 001.07.112353-2 - Procedimento Ordinário - Gráfica e Editora Grafnorte Ltda-me e outro - Michel Samuel Wajchmann
Publicidade EPP e outro - 1) Consulta de fls. 177: antes de mais nada cumpre repetir a advertência, ao cartório, de que os atos
praticados sob a égide do art. 162, § 4º, do CPC (e não § 2º), não são despachos, nem a eles se equiparam. São, como dito
no dispositivo legal referido, atos meramente ordinatórios, praticados pelo próprio cartório e em seu nome, o que por si só dita
restrições quanto à linguagem a ser utilizada, em hipótese alguma simulando a redação de um despacho em concreto (não seria
o caso, portanto, de lançar a frase, de cunho imperativo, “Manifeste-se a autora sobre a contestação”, mas simplesmente de
comunicar à parte estar ela com vista dos autos para se manifestar sobre determinada coisa); 1.1) Na mesma linha, observo
que o alcance do art. 162, § 4º, é bastante restrito, e fala na prática de ofício pelo cartório apenas de juntadas e abertura de
vistas obrigatórias. Na prática, por facilitação dos serviços, tem-se permitido que se vá além, com a solicitação pelo cartório, por
meio de intimações dessa natureza, da prática de certos atos materiais simples e complementares a outros já definidos, como
se dá com a apresentação de cópias para instruir um mandado, precatória ou carta de sentença, ou o recolhimento de custas
para determinada diligência de oficial de justiça, quando não para a expedição de carta citatória ou intimatória. Certamente não
se chega, entretanto, ao ponto de autorizar que o cartório por sua conta imponha à parte a regularização de supostos vícios
processuais, como falha na representação processual, muito menos com o acompanhamento de advertências como a locução
“sob as penas da lei”, em linguagem típica e restrita de uma manifestação judicial; 1.2) A intimação lançada no sistema, pois,
sem embargo da boa intenção que se tenha tido na condução dos trabalhos, peca duplamente, seja quanto à forma (quanto às
duas partes), seja quanto à substância (quanto à segunda parte); 2) Ciência do ocorrido e bem assim da presente orientação,
que se faz à guisa de colaboração para a solução do problema, tanto à sra. Diretora quanto ao MM. Juiz Corregedor, que como é
do conhecimento do subscritor da presente decisão comunga do mesmo entendimento e já lançou semelhantes determinações;
3) Passando agora ao problema da intimação em si, a situação descrita na consulta é insólita. Não se pode dizer que a advogada
da autora tenha, ao retirar os autos, tomado ciência do “despacho” para falar sobre a contestação, simplesmente porque não
havia, nos autos, despacho algum; tampouco se pode dizer que essa intimação tenha decorrido da inserção do “despacho”
do art. 162, § 4º, no sistema, seja por não se tratar de despacho, seja por não bastar a inserção no sistema para efeito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º