TJSP 17/05/2010 -Pág. 112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 714
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- JOSE GOMES FILHO X TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS SC LTDA - Fls. 163 - Fls. 158/160: ciência ao credor,
reiterando fls. 156. Int.(Fls. 156 - esclareça o credor o que pretende, considerando que a executada encontra-se em liquidação
extrajudicial) - ADV GILCEA MARA FOSCHIANI PRESTO OAB/SP 119569 - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160
- ADV SILVIA REGINA RODEGUERO OAB/SP 44587
248.01.2005.004911-9/000000-000 - nº ordem 1757/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE HELIO LUZ X S MARCONDES
DA SILVA MODAS ME - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício resposta proveniente da Ciretran (a ausência
de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV
SANDRA BANDEIRA DUARTE OAB/SP 159161 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2005.004911-9/000000-000 - nº ordem 1757/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE HELIO LUZ X S MARCONDES
DA SILVA MODAS ME - Fls. 160 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova
conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA
DUARTE OAB/SP 159161 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2005.004911-9/000000-000 - nº ordem 1757/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE HELIO LUZ X S MARCONDES
DA SILVA MODAS ME - Fls. 162 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou
bloqueio de valor irrisório. Expedir ofício à CIRETRAN, solicitando informações a respeito de veículos em nome do(a) sócio
da requerido(a) constante às fls. 32. Intimem-se - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA
BANDEIRA DUARTE OAB/SP 159161 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2005.006664-2/000000-000 - nº ordem 2007/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ADAO BATISTA
DOS SANTOS X HELIO JOSE DAS NEVES - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício resposta proveniente
da Ciretran (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/
SP 150603 - ADV ANA FLÁVIA BARNABÉ PERES OAB/SP 178753
248.01.2005.006664-2/000000-000 - nº ordem 2007/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ADAO BATISTA
DOS SANTOS X HELIO JOSE DAS NEVES - Fls. 65 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o
bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603 ADV ANA FLÁVIA BARNABÉ PERES OAB/SP 178753
248.01.2005.006664-2/000000-000 - nº ordem 2007/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ADAO BATISTA
DOS SANTOS X HELIO JOSE DAS NEVES - Fls. 67 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência
de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Expedir ofício à CIRETRAN, solicitando informações a respeito de veículos em nome
do(a) requerido(a). - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603 - ADV ANA FLÁVIA BARNABÉ PERES OAB/SP
178753
248.01.2005.011255-2/000000-000 - nº ordem 2736/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CASSOMED COMERCIO E
SERVICOS EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA ME X VALCONT VALV CONEXOES TUBOS LTDA - Fls. 293 Sentença nº 1173/2010 registrada em 07/05/2010 no livro nº 170 às Fls. 84: Fls. 289/290: declaro levantada a penhora; com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, ficando, desde já, deferido
o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial. Expedir
certidão de crédito. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (valor do
preparo em caso de recurso R$ 178,02 - valor do porte de remessa e retorno dos autos R$50,00 - 01 volume.) - ADV PAULO
ROBERTO ORTELANI OAB/SP 122897 - ADV CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI OAB/SP 209171
248.01.2005.014720-7/000000-000 - nº ordem 3315/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MEGA PRINT MAUA
COMERCIO DE IMPRESSORAS LTDA ME X LABOGEM S/A QUIMICA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do
ofício resposta proveniente da Ciretran (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV BENEDITO
TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.014720-7/000000-000 - nº ordem 3315/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MEGA PRINT MAUA
COMERCIO DE IMPRESSORAS LTDA ME X LABOGEM S/A QUIMICA - Fls. 135 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação
do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI
OAB/SP 150603
248.01.2005.014720-7/000000-000 - nº ordem 3315/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MEGA PRINT MAUA
COMERCIO DE IMPRESSORAS LTDA ME X LABOGEM S/A QUIMICA - Fls. 137 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou
infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Expedir ofício à CIRETRAN a fim de que informe sobre os
eventuais veículos em nome da executada. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.016814-0/000000-000 - nº ordem 3642/2005 - Condenação em Dinheiro - MARCELO DE MIRANDA
CASAGRANDE X LUIS FRANCISCO VIEIRA ROUPAS ME - Fls. 133 - Sentença nº 1195/2010 registrada em 10/05/2010 no livro
nº 170 às Fls. 111: Cota retro: já apreciado pelo despacho de fls. 127, o qual fica mantido. Atento à disposição do par. 4° do artigo
53 da Lei n° 9.099/95, assim como ao princípio da celeridade, e ainda, considerando que já se concedeu considerável prazo
para que a parte exeqüente promovesse as necessárias diligências na busca de bens penhoráveis, julgo extinto o processo.
P.R.I.C. (valor do preparo em caso de recurso R$ 164,20 - valor do porte de remessa e retorno dos autos R$25,00 - 01 volume.)
- ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2006.011772-2/000000-000 - nº ordem 1531/2006 - Condenação em Dinheiro - COMERCIAL DAVID DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA ME X MARCELO LUIZ DAMASCENO - Intimar o Oficial de Justiça encarregado da diligência, para,
no prazo de 15 dias, devolver o mandado devidamente cumprido. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP
150603
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º