TJSP 17/05/2010 -Pág. 804 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 714
804
090.01.2010.005519-8/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Execução de Alimentos - I. D. S. S. X E. A. D. S. - Manifeste-se a
exequente sobre a justificativa de fls. 16/29. - ADV CAMILA ESTEVAM FABREGA OAB/SP 258652 - ADV GUSTAVO ALMEIDA
DE MORAES OAB/SP 244159
090.01.2010.006359-9/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. O. F. X R. C. F.
- Ciência ao autor sobre a designação de audiência de mediação para o dia 17/06/2010, às 9:30 horas. - ADV ISSEI YUKI
JUNIOR OAB/SP 183867 - ADV JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA OAB/SP 175576
090.01.2010.006380-5/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. D. M. D. A. X V. S. D.
A. D. S. - Ciência à autora sobre a designação da audiência de mediação para o dia 17/06/2010, às 10:00 horas. - ADV DALVA
REGINA GODOI BORTOLETTO OAB/SP 118390 - ADV JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA OAB/SP 175576
090.01.2010.006410-4/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Execução de Alimentos - K. J. M. X M. D. F. - Fls. 10 - Cite-se para
pagamento do valor da planilha, mais os que se vencerem no curso da execução, circunstância que constará do mandado, nos
termos do art. 733 do CPC. Int. - ADV JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS OAB/SP 101639
090.01.2010.006410-4/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Execução de Alimentos - K. J. M. X M. D. F. - Fls. 12 - Retro:
Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se e prossiga-se. Int. - ADV JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS OAB/
SP 101639
090.01.2010.006718-0/000000-000 - nº ordem 967/2010 - Embargos à Execução - AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS S/A X WAGNER ARAÚJO DE OLIVEIRA - Fls. 120 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o embargante. Em face
da sistemática processual, desapensem-se os embargos, para distribuição por dependência a esta Vara, registre-se. Int. - ADV
LUIZ GONZAGA RIBEIRO OAB/SP 114416 - ADV MAURICIO BRAWERMAN OAB/SP 37845
Centimetragem justiça
2º OFICIO CÍVEL
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: JULIO CEZAR DOS SANTOS
REL.89-SENTENÇAS
090.01.2004.004283-9/000000-000 - nº ordem 902/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JEFFERSON TADEU
SERAFIM DOS SANTOS E OUTROS X VALQUIRIA APARECIDA BORBA DE MATOS - Fls. 213 - VISTOS... Homologo, por
sentneça, o acordo efetuado pelas partes ás fls. 210/212, para seus regulares e jurídicos efeitos. Indefiro o oficio requerido
eis que não houve comunicação por parte deste Juízo. Desde logo, ficam as partes intimadas de que decorrido o prazo para o
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, será extinto o processo, independentemente de nova intimação.
Aguarde-se no arquivo. P.R.I. - ADV TOSHIO HONDA OAB/SP 18332 - ADV MAURÍCIO YANO HISATUGO OAB/SP 181743 ADV MARISA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 87033
090.01.2006.011090-1/000000-000 - nº ordem 1718/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/ABANCO MULTIPLO X LAIS HELENA GONÇALVES DE LIMA - Fls. 216 - VISTOS... 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo
efetuado pelas partes ás fls. 208/210, para seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência, julgo extinta a ação, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 794, II do CPC. 2) Cancelem-se as praças designadas, anotando-se. 3) Pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 56823 - ADV DURVALINO RENE
RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV ROBSON GONÇALVES OTHERO
OAB/SP 158734 - ADV ISABELA SANDRONI OAB/SP 222308
090.01.2007.000941-3/000000-000 - nº ordem 132/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MIRTES POLICARPO
SAMBUDIO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 265 - VISTOS... Ante o cumprimento da execução, julgo extinta a ação, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça-se á favor do requerido, mandado de levantamento do saldo
restante do depósito judicial. As custas já foram pagas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SUELY APARECIDA
ANDOLFO OAB/SP 66379 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
090.01.2008.010920-8/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X FLAVIUS MIORI - Fls. 61 - VISTOS... Homologo o acordo efetuado pelas par-tes ás fls. 55/60, para seus regulares e
jurídicos efeitos. Anote-se o nome do procurador do requerido no sistema e na capa dos autos. Desde logo, ficam as partes
intimadas de que decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, será extinto o processo,
independentemente de nova intimação. Aguarde-se no arquivo. P.R.I. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 ADV GUSTAVO HENRIQUE FRANCO OAB/SP 218534
090.01.2008.015083-4/000000-000 - nº ordem 2164/2008 - Embargos à Execução - BELCAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. EPP X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 310/319 - ISTO POSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os EMBARGOS e condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo
em 10% sobre o valor da dívida. P R I e C. Bragança Paulista, 30 de abril de 2.010. JULIO CEZAR DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA OAB/SP 165969 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA
PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
090.01.2009.000408-1/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ALCUINO DA SILVA LOPES
X ADRIANO JORGE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 104 - VISTOS... Defiro o pedido de fls. 103 e julgo extinta a ação, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Fixo os honorários, pelo convênio em vigor, em 100% da tabela,
expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS DE LIMA
OAB/SP 79445 - ADV CAETANO AUGUSTO LUPPI OAB/SP 143120 - ADV RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA OAB/SP 244024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º