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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010 - Página 1278

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TJSP 18/05/2010 -Pág. 1278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 715

1278

269, inc. I, do CPC. TORNO DEFINITIVA A LIMINAR. CONSOLIDO A POSSSE E A PROPRIEDADE do bem ao autor. CONDENO
o réu ao pagamento das custas processuais em reembolso e honorários advocatícios de R$ 1.000,00 ( art. 20, par. 4º, do CPC).
PRI e oportunamente, arquivem-se. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
161.01.2009.031633-5/000000-000 - nº ordem 2795/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X CARLOS AUGUSTO DA SILVA LEITE - JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito nos termos do art.
269, inc. I, do CPC. TORNO DEFINITIVA A LIMINAR. CONSOLIDO A POSSSE E A PROPRIEDADE do bem ao autor. CONDENO
o réu ao pagamento das custas processuais em reembolso e honorários advocatícios de R$ 1.000,00 ( art. 20, par. 4º, do CPC).
PRI e oportunamente, arquivem-se. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
161.01.2009.031743-3/000000-000 - nº ordem 2815/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA SUELY NAKAIE X
NATACHA NAKAMURA - PROC. Nº. 2815/09 VISTOS Arquivem-se. Int. - ADV ADEMIR PAULA DE FREITAS OAB/SP 164694
161.01.2009.032253-0/000000-000 - nº ordem 2875/2009 - Ação Monitória - COMERCIAL CADIRIRI LTDA X POWER TEC
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - Vistos. Defiro a penhora on line. Int. - ADV ALESSANDRA MORAES TEIXEIRA OAB/SP 181512
161.01.2010.005077-4/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Declaratória (em geral) - EDNELSON SILVA DA INVENÇÃO X
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL - Vistos. À réplica. Int. - ADV ATAILSON PEREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 212083 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
161.01.2010.010379-2/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X GILSON SOBRAL DA SILVA JUNIOR - PROC. Nº. 904/10 VISTOS. Recebo os presentes embargos à execução
e, em conseqüência o suspendo andamento dos autos principais. À impugnação. Int. (publicado novamente por ter saído
omisso o nome do Patrono do embargado) - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599 - ADV DIMAS CORSI
NOGUEIRA OAB/SP 235789
161.01.2010.010381-4/000000-000 - nº ordem 906/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X IRACY SANTANA DE JESUS - VISTOS. Recebo os presentes embargos à execução e, em conseqüência o
suspendo andamento dos autos principais. À impugnação. Int. (publicado novamente por ter saído omisso o nome do Patrono
do embargado) - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599 - ADV ARNALDO HENRIQUE BANNITZ OAB/SP
83935
161.01.2010.010854-4/000000-000 - nº ordem 945/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARILENE FERREIRA GOMES
X THUANY C MARTINS DE CARVALHO - V i s t o s. Cite-se para pagamento em três dias, nos termos do artigo 652, do CPC,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Caso haja satisfação da execução no
prazo acima, reduz-se a verba para 5%. Intime-se o(a) executado(a) para, independentemente de penhora, depósito ou caução,
oferecer embargos, caso queira, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Intime-se-o ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A, do CPC). Decorrido o
prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do
débito. Independentemente do decurso do prazo para contestação, nos termos do art. 125, inc. IV, do CPC, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 21 de julho de 2010, às 14:15 horas. Int. Diadema, 12 de maio de 2010 Antonio Luiz
Tavares de Almeida Juiz de Direito - ADV HENRIQUE LEMOS JUNIOR OAB/SP 81024 - ADV ALLAN DA SILVA RODRIGUES
OAB/SP 292517
161.01.2010.010895-1/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Embargos à Execução - HSBC SEGUROS BRASIL S/A X MANOEL
FRANCISCO DOS SANTOS - Vistos. Garantido o Juízo pelo depósito, recebo os embargos com suspensão da ação principal.
À impugnação. Int. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881
161.01.2010.010987-8/000000-000 - nº ordem 959/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS - PROC. Nº. 959/10 VISTOS. Recebo os presentes embargos à execução
e, em conseqüência suspendo o andamento dos autos principais. À impugnação. Int. - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA
OAB/SP 195599 - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881
161.01.2010.011050-2/000000-000 - nº ordem 965/2010 - Ação Monitória - LANCHONETE E PIZZARIA ALVARENGA LTDA
ME X MARIA ROSA BIGON - PROC. Nº. 965/10 VISTOS Recolhida a taxa de postalização, cite-se. Int. - ADV CRISTIANE
BLANCO ARROYO CRISPIM OAB/SP 215605
161.01.2010.011165-4/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEA DE FATIMA GOMES
PIMENTA X LUMILLER ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - VISTOS. Concedo a gratuidade processual. A
verossimilhança da alegação se evidencia pelo pagamento. O dano de difícil reparação se caracteriza pelas consequências do
apontamento. DEFIRO a tutela antecipada para suspender os efeitos do protesto. Oficie-se. Citem-se. Independentemente do
decurso do prazo para contestação, nos termos do art. 125, inc. IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 21 de julho de 2010, às 14:35 horas. Int. - ADV JOSENILTON DA SILVA ABADE OAB/SP 133093
161.01.2010.011392-6/000000-000 - nº ordem 995/2010 - Consignatória (em geral) - METALTORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE AUTO PEÇAS LTDA X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - VISTOS. A verossimilhança da alegação
se evidencia pelo propósito da quitação. O dano de difícil reparação se caracteriza pelas consequências do apontamento.
DEFIRO a tutela antecipada para suspender os efeitos dos protestos, mediante o depósito do equivalente. Oficie-se. Cite-se.
Independentemente do decurso do prazo para contestação, nos termos do art. 125, inc. IV, do CPC, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 21 de julho de 2010, às 15:35 horas. Int. - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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