TJSP 19/05/2010 -Pág. 157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 716
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arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 166629 - ADV RENÊ RIBEIRO CINTRA OAB/SP
188000 - ADV VERUSKA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 143439
268.01.2009.002381-3/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Modificação de Guarda - R. D. S. Q. X R. D. P. X. A. - Fls.63:
(V.O.): (Designado o dia 26/05/201, às 9:30 horas, para entrevista do autor no Setor de Psicologia - Psicóloga Cláudia) - ADV
MARIA HELENA ZANELATO MARTINS OAB/SP 158515 - ADV SIMONE MENDES GODINHO OAB/SP 225995
268.01.2010.001903-0/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIA DE OLIVEIRA X LEROY MELIN
COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM (LOJA INTERLAGOS) - Fls. 44 - Vistos. Recebo a petição de fls. 40/43, como
aditamento à inicial, anotando-se. No mais, cite-se a requerida por carta seed, na forma da lei. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
NUNES JUNIOR OAB/SP 183642
268.01.2010.003401-2/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Guarda de Menor - J. R. D. S. B. X P. C. D. M. - Fls. 21 Vistos. Considerando a natureza da presente ação em que envolve pedido de cancelamento da prestação alimentar que foi
originalmente decretada pelo MM Juízo da 3ª Vara local, determino a redistribuição deste feito para aquele juízo, conforme
disposto na Portaria nº 01/03. Int. - ADV GISELE MALOSTE SILVA OAB/SP 243923
268.01.2010.003539-0/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Interdição - JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO X MAURICIO
MARREY FERREIRA - Fls. 182 - Vistos. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente
como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia
23 de junho de 2010, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as
condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data
do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R MAJOR MATHEUS ROTGER DOMINGUES,
155 - JARDIM SANTA ISABEL- Itapecerica da Serra/SP - CEP: 06850-850, . Recolha o autor as despesas de citação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (Recolher diligência Oficial de Justiça
- R$18,14) - ADV MARIA DE FATIMA GILIO CHEID OAB/SP 128199 - ADV ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO OAB/SP 16146
268.01.2010.003897-0/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ALVES DE LIMA X
PORTO SEGURO SEGUROS - Fls. 18 - Intime-se o autor a recolher as custas e despesas processuais. Int. - ADV LUCIANA
BELLI DE AQUINO OAB/SP 232245
268.01.2010.003961-7/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Interdição - ROSELI APARECIDA CORREIA DE ANDRADE X
AMARO NUNES DE ANDRADE - Fls. 40 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a pobreza declarada - anote-se.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da Curatela Provisória. Contudo, pelo que se infere do pedido e dos documentos
que o acompanham, entendo possível o deferimento. Assim sendo, nomeio a requerente como curadora provisória do(a)
interditando(a), mediante compromisso. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 04 de AGOSTO de 2010, às
14:00 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em
que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R MAJOR MATHEUS ROTGER DOMINGUES, 155 - JARDIM SANTA
ISABEL- Itapecerica da Serra/SP - CEP: 06850-850, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV RAMON PIRES CORSINI OAB/SP 224488
268.01.2010.003972-3/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Revisional de Alimentos - J. F. R. X J. N. R. - Fls. 12 - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o requerido para comparecer à audiência de tentativa de conciliação
JUNTO AO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA VARA, endereço acima, no próximo dia 08 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS.
Intime-se o requerido de que o prazo de 15 dias para contestar a ação terá seu curso a partir dessa audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação e no silencio, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial.
Intimem-se o(a) autor(a) e seu advogado(a). Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Int. - ADV LUCIANA FERNANDES DE PAULA OAB/SP
119620
268.01.2010.004396-0/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Mandado de Segurança - INSTITUTO EDUCACIONAL CARVALHO
IEC X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança
visando garantir o direito de recurso contra decisão proferida por comissão julgadora em procedimento de seleção pública
realizada pela Prefeitura de Juquitiba. Diante dos documentos que acompanham a inicial, verifica-se o preenchimento dos
requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. Consta do item 8.8 do edital que as entidades participantes do certame
poderão interpor recurso em até dois dias úteis após a divulgação do resultado pela Comissão Julgadora. O documento de fls.
49 demonstra que o resultado do julgamento foi publicado em 30 de abril de 2010, de modo que os dois dias úteis subsequentes,
nos quais poderia haver interposição de recurso, eram os dias 03 e 04 de maio. Já a mensagem copiada a fls. 52 revela que
os autos e documentos cuja análise era necessária para elaboração do recurso não estavam disponíveis no dia 03 de maio
de 2010, até as 16 horas. Assim, ao menos em um dia foi reduzido o prazo do impetrante para interposição de recurso, o que
justifica a concessão da liminar. O deferimento da medida, ademais, não trará qualquer prejuízo à Administração, pois apenas
permitirá que o impetrante apresente recurso contra a decisão que julgou o certame. Por isso, e considerando a urgência
da medida, que não terá eficácia caso seja concedida apenas ao final, defiro a liminar, devolvendo ao impetrante o prazo de
dois dias úteis para interposição de recurso contra a decisão copiada a fls. 36. No mais, notifique-se a autoridade coatora,
para que preste informações no prazo legal. Cumpra-se o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, cientificando-se o órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
e venham conclusos para decisão. Int. - ADV ANDRÉ FILOMENO OAB/SP 202049
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
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