TJSP 21/05/2010 -Pág. 287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 718
287
270.01.2008.000571-6/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA LÚCIA DE
OLIVEIRA X MIRIAM NACHABE - 1. A parte exeqüente foi devidamente intimada, via publicação (fls.30), através de seu(ua)
advogado(a), acerca do deferimento do prazo requerido de suspensão do feito, sendo que após seu término, dentro de 05
dias, deveria se manifestar, sob pena de extinção, o que não ocorreu, conforme certidão de fls.30. 2. Diante disso, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte exeqüente. 3.
Defiro em termos, o desentranhamento do título que instruíram os autos, mediante cópia e recibo. 4. Levante-se a penhora,
se realizada. 5. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. 6. Int. - ADV BENEDITO
ORESTES GONZAGA NETO OAB/SP 213619
270.01.2008.001383-1/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA-Planos Economicos
- Verão e Collor I - MARIA APARECIDA GOMES DE MELO BELEZIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foram publicadas as sentenças dos autos, conforme cópias de publicações ora juntadas. CONCLUSÃO Em 17 de maio
de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito DR. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA. Eu, ____________,
escrevente, subscrevi. Processo nº 211/2008 Tendo-se em conta a certidão supra, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Int. Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA Juiz DE DIREITO DATA Em 17/05/10 recebi estes autos em
cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV VANIUS PEREIRA PRADO OAB/SP 184879 ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586
270.01.2008.001671-6/000000-000 - nº ordem 231/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer, cc.
Indenização Moral - R.D. DA COSTA CONSULTORIA ME X BANCO ITAU S/A - CONCLUSÃO Em 15 de maio de 2010, faço
conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito DR. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA. Eu, ____________, escrevente,
subscrevi. Processo n.º 231/2008 Adite-se o mandado de fls 115, para integral cumprimento no endereço de fls. 93v. Int. Itapeva,
d/s. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA Juiz de Direito DATA Em 17/05/10 recebi estes autos em cartório com o r.
despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV NILTON DEL RIO OAB/SP 76058 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ROBSON FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 244235 - ADV DANIEL TOLEDO FERNANDES
DE SOUZA OAB/SP 260502
270.01.2008.006884-4/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELOISA & POLIANA MODAS
LTDA ME x CARLOS VIVIANE NUNES DOS SANTOS - 1. O autor deixou de promover os atos para andamento normal do feito,
embora devidamente intimada (fls. 23v), bem como sua advogada à fls. 19. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO
nos termos do artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 2. Desde já defiro o desentranhamento
do título, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. 3. P.R.C. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232.246
270.01.2008.007493-2/000000-000 - nº ordem 716/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - OSVALDO
DE OLIVEIRA LIMA X OSCAR MOREIRA - CONCLUSÃO Em 17 de maio de 2.010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Direito DR. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA. Eu, ________________, escrevente, subscrevi. Processo nº 716/2008
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Int.
Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA Juiz de Direito DATA Em 17/05/10 recebi estes autos em cartório
com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV MARCO ANTONIO CERDEIRA MATTOS OAB/SP
140767
270.01.2008.007622-3/000000-000 - nº ordem 726/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIENE PEREIRA VERNINI
X ADILSON DUARTE DE OLIVEIRA - 1. Diante da certidão de fls. 22Vº, dando conta o falecimento do executado, bem como
a inércia da parte autora, embora devidamente intimada na pessoa de seu advogado (fls.23), JULGO EXTINTO o feito sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. 2. Defiro o desentranhamento do(s) título(s) de crédito,
entregando-o(s) ao credor(a), mediante cópia e recibo nos autos. 3. P.R.C. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489
270.01.2009.002556-1/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Outros Feitos Não Especificados - reparação de danos patrimoniais
- CARLOS EDUARDO DA SILVA X DERICO CAMARGO DE LIMA - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as
partes, de folhas 48 e JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código do Processo Civil. 2. Eventual
inadimplemento do acordo deverá ser objeto de novo processo. 3. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os
autos, ficando autorizada a incineração, decorridos 90 (noventa) dias. Itapeva, data supra. - ADV MIRIAN MARIANO QUARENTEI
SALDANHA OAB/SP 273753 - ADV WAINE GEMIGNANI OAB/SP 41614
270.01.2009.004636-0/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ELTON SIQUEIRA LOPES
X JAIRO DE LIMA OLIVEIRA-ME - 1. Ante a inércia da parte autora em cumprir as providências determinadas a fls. 21, embora
devidamente intimada através de seu(ua) patrono(a), por publicação (fls. 22)(Provimento CSM nº 1670/09), INDEFIRO o pedido
inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após, o trânsito
em julgado, desde já, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos e,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3. P.R.C. - ADV JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 260164
270.01.2009.005936-9/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Sumária de Cobrança ELIZABETE DOS SANTOS SILVA BORGES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELEFONICA - CONCLUSÃO Em
19 de maio de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Doutor RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA. Eu,
_______________, escrevente, subscrevi. Processo N.º 772/09 Tendo-se em conta a certidão de fls. 15, expeça-se nova citação
ao requerido, nos termos do de fls. 14. Expeça-se o necessário. Int. Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA
ROCHA Juiz de Direito DATA Em 19/05/10 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o(a) ( )despacho, ( ) sentença, ( ) ato ordinatório de fls.
__________, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em ___/___/___(disponibilização: ___/___/___). Considera-se data
da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva,___/___/_____. Eu, __________,Escrevente
Técnico judiciário, digitei. - ADV PEDRO BENEDITO RODRIGUES UBALDO OAB/SP 141314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º