TJSP 31/05/2010 -Pág. 1171 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 724
1171
348.01.2008.016271-9/000000-000 - nº ordem 1960/2008 - Declaratória (em geral) - CLEIDE DE OLIVEIRA SALGADO
X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS SA E OUTROS - Recebo o recurso de fls. 76/79 em ambos os efeitos. Vista
ao requerido para contra arrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int.
(Republicação do r. despacho de fls. 80 para os patronos dos requeridos). - ADV EDUARDO NUNES GRACIO OAB/SP 148675
- ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO
PEREIRA GIACON OAB/SP 256765 - ADV KARINA FRANCISCA DE ANDRADE SHONO OAB/SP 268801
348.01.2008.016271-9/000000-000 - nº ordem 1960/2008 - Declaratória (em geral) - CLEIDE DE OLIVEIRA SALGADO X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS SA E OUTROS - Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar nula
a contratação e condenar os réus em indenização de dois salários mínimos em favor da autora, solidariamente. Condeno os réus
no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários de 10% do valor da condenação.
P.R.I. (Republicação da r. sentença de fls. 70/72, para os patronos dos requeridos). - ADV EDUARDO NUNES GRACIO OAB/SP
148675 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV
RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765 - ADV KARINA FRANCISCA DE ANDRADE SHONO OAB/SP 268801
348.01.2008.014535-8/000000-000 - nº ordem 1977/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAU SA X MARIOTTO COMERCIO DE
VIDROS LTDA ME E OUTROS - Fls. 138/139 - tópico final: ...., Ante todo o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE, nos termos
requeridos na inicial, convertendo o mandado inicial em executivo pelo valor e forma de atualização descritos no pedido inicial,
prosseguindo-se a regular execução por quantia certa contra devedor solvente nos termos da lei. Em razão de tal sucumbência,
condeno a parte ré na ação monitória ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados
em dez por cento sobre o valor da causa devidamente atualizado desde a propositura da ação nos termos legais. P.R.I. - ADV
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725
348.01.2008.016836-5/000000-000 - nº ordem 2017/2008 - Declaratória (em geral) - ELIZONETE REIS DO NASCIMENTO
RESTAURANTE ME X COMERCIAL DE ARMARINHOS CATUMBI LTDA EPP - Fls. 38 - Assim, nos termos do artigo 267, inciso
III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV ELANE MARIA SILVA OAB/SP 147244
348.01.2008.017201-9/000000-000 - nº ordem 2064/2008 - Divórcio (ordinário) - G. Z. D. S. X B. I. D. S. - Fls. 34 - topico
final: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o DIVÓRCIO de G. Z. DA S. e B. I. DA S.,
voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, G. Z. Fica o requerido condenado a suportar com o ônus da sucumbência,
fixados honorários de advogado em um (01) salário mínimo, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. À
Curadora Especial arbitro honorários em R$ 341,84. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e mandado para averbação.
Oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV JOSÉ EDILSON SANTOS OAB/SP 229969 ADV ELIANA ELER DA SILVA SOUZA OAB/SP 235797
348.01.2008.018132-3/000000-000 - nº ordem 2192/2008 - Acidente do Trabalho - JOÃO ANDRADE BOLIGNANI X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Manifeste-se o patrono do autor quanto à certidão negativa do Oficial de
Justiça, que deixou de fazer a intimação do autor pois, segundo terceiros, ele é desconhecido no local [audiência: 07/07/2010
14:00.) - ADV AIRTON GUIDOLIN OAB/SP 68622
348.01.2008.018419-9/000000-000 - nº ordem 2220/2008 - Declaratória (em geral) - PEDRO JOSE DE OLIVEIRA X OMNI SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52/56 - TÓPICO FINAL: ... Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE
em parte, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de reparação pelos danos morais causados o importe de dez salários
mínimos vigentes na presente data, em razão da finalidade de tal reparação, bem como em face da extensão dos danos
causados, valor este atualizado com juros legais, desde a data da inserção indevida das multas em detrimento do autor na
forma da Súmula 54 do Colendo Supremo Tribunal Federal e com correção monetária, desde a data do presente arbitramento,
na forma disposta pela Súmula 362 do Colendo Supremo Tribunal Federal, intimando a ré para, em dez dias, transferir o veículo
objeto dos autos, bem como a pontuação da CNH do autor relativa à pontuação em questão,sob pena de multa diária em favor
do autor no importe de cem reais ( fls. 09 ), com fulcro no previsto no artigo 461, parágrafo quarto do CPC. Destaco que o
pleito de tutela antecipada não foi, s.m.j, analisado anteriormente nos autos, restando tal postulação prejudicada, em razão
da presente análise da tutela definitiva do feito. Em razão da sucumbência acima verificada, condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa devidamente
atualizado nos termos legais, com fulcro no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. O réu é condenado ao total do valor da verba
sucumbencial, pois a parte autora foi sucumbente em parcela mínima do pleito deduzido na exordial, apenas com relação ao
valor do pleito de reparação por danos morais. P.R.I. - ADV MARCIA MARQUES DE SOUSA OAB/SP 236873
348.01.2008.018965-9/000000-000 - nº ordem 2289/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X GLAUCIA PEREIRA DE LIMA - Fls. 57 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que BANCO ITAUCARD S/A move em face de GLAUCIA PEREIRA DE LIMA, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Oficie-se para desbloqueio. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
348.01.2008.019030-9/000000-000 - nº ordem 2296/2008 - Ação Monitória - AÇOTEMPERA TRATAMENTO TERMICO LTDA
X JOSE SIVONALDO ALVES DA SILVA - Fls. 46 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência de fls. 41 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos de Monitória que Açotempera Tratamento Térmico Ltda
move contra José Sivonaldo Alves da Silva, nos termos do artigo 267, inciso VIII do C.P.C. Quando e em termos, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY OAB/SP 185039
348.01.2008.020042-5/000000-000 - nº ordem 2435/2008 - Declaratória (em geral) - GERALDO CLEMENTE BEZERRA
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 104/110 - tópico final : ... Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE em parte para nos
termos requeridos na inicial para confirmar a referida tutela antecipada, desde que a mesma se encontre em total sintonia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º