TJSP 07/06/2010 -Pág. 1557 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 727
1557
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, EXTINGUINDO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, nos termos do art.269, I, do Código de Processo Civil. Condena-se o autor nas custas
processuais e nos honorários advocatícios, que se arbitram em R$300,00, nos termos do art.20, §4º, do Código de Processo
Civil, destacando que estes não poderão ser executados enquanto se mantiver a sua situação econômica de pobreza, nos
termos da lei nº1.060/50. P.R.I.C. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO
OAB/SP 222773 - ADV PATRICIA DE CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN OAB/SP 238206 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2008.011479-7/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Execução de Alimentos - B. M. P. D. S. X M. S. D. S. - Manifestese a autora sobre a petição de fls. 74. - ADV KARINA SAROBA COSTA OAB/SP 224794 - ADV MARIA ELI PIRES DE CAMARGO
OAB/SP 113003 - ADV KARINA SAROBA COSTA OAB/SP 224794
624.01.2008.013224-7/000000-000 - nº ordem 2103/2008 - Execução de Alimentos - L. R. D. C. F. X V. G. F. - Manifestar
sobre o ofício de fls. 139. - ADV REGINALDO MORENO OAB/SP 139553 - ADV JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA OAB/
SP 258181
624.01.2009.008656-0/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGRESSIVA PARA
RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. - ESPÓLIO DE LAÉRCIO PIRES DE CAMARGO JUNIOR X TANIA
RADICCE E OUTROS - Retirar precatória em Cartório (citação). - ADV EVANDRA APARECIDA DE ANDRADE NEVES OAB/SP
173753
624.01.2010.005152-9/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X EVANGELO DE JESUS - Fls. 23 - Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar que
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A promove em face de EVANGELO DE JESUS, ambos qualificados nos
autos. Alega a autora, em síntese, haver celebrado com o réu contrato de arrendamento mercantil, no qual concedeu em
arrendamento mercantil um veículo YAMAHA/YS 250 FAZER, PLACA BTK 7291, CHASSI 9C6KG017080080219, ano/modelo
2008/2008, cor PRETA. O contrato foi celebrado em 23/05/2008, para pagamento em 48 parcelas (fls. 10/11). A mora está
comprovada, uma vez que o requerida foi devidamente notificadp (fls. 16/17). Assim, defiro liminarmente e sem audiência do
adquirente, reintegração da autora na posse do bem descrito na petição inicial. Expeça-se mandado. Fica a requerente nomeada
depositária fiel do bem, na pessoa de funcionário indicado pela autora, lavrando-se o respectivo termo. Cumprida a liminar, citese o requerido para, querendo contestar a ação no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Int. - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/
SP 256465
Centimetragem justiça
Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP
Fórum de Tatuí - Comarca de Tatuí
JUIZ: VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI
624.01.2007.001821-0/000000-000 - nº ordem 222/2007 - Indenização (Ordinária) - CONCEIÇÃO BARROZO BEZERRA
X CLÓVIS NEHRER E OUTROS - Fls. 134 - Fls.133: manifeste-se a requerente. Int. - ADV FABIO RICARDO SCAGLIONE
FRANÇA OAB/SP 172895 - ADV GREGORI GODA OAB/SP 229249 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV
MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO OAB/SP 111438 - ADV JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB/SP 67647 - ADV
ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES OAB/SP 241520
624.01.2008.011309-7/000000-000 - nº ordem 1982/2008 - Execução de Alimentos - T. L. A. B. X R. B. - Manifestar sobre
a certidão de fls. 51 (decorrido o prazo de sobrestamento deferido). - ADV CLERIS DE JESUS ESPERNEGA BERTIN OAB/SP
120585 - ADV MARGARETH FRANCO CHAGAS OAB/SP 214586
624.01.2009.005175-6/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CERÂMICA VIBEOLI LTDA
- EPP X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 184 - Recebo a apelação a fls. 173/182 em ambos os
efeitos de direito. Ao apelado para as contrarrazões. Após, subam os autos a Instância Superior com as homenagens deste.
Int. - ADV LUIZ DEL BEM JUNIOR OAB/SP 189295 - ADV EDUARDO RODRIGO VALLERINE OAB/SP 184651 - ADV PEDRO
GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785 - ADV LUIZ DEL BEM JUNIOR OAB/SP 189295 - ADV EDUARDO
RODRIGO VALLERINE OAB/SP 184651
624.01.2009.005727-0/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEMENTINO PEDROSO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao requerente do relatório de fls. 96/97. - ADV MARIO LUIS
FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/
SP 211735 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2009.007207-1/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória convertida em
execução - BANCO ITAU S.A X REGIANE DE SIQUEIRA ME E OUTROS - Fls. 49 - O processo está paralisado, dependendo
sua movimentação de providência da parte interessada. Portanto, aguarde-se provocação por sessenta (60) dias. Decorrido
tal prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a (o) requerente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos (Código de Processo Civil, art. 267, § 1º RT 648/151, 487/144, 585, 152; JTA 90/395,
104/194, 75/200). Int. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP
34204
624.01.2010.004809-6/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA DE ANDRADE
PAULINO - ME X OEST PLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 07 - Considerando que a procuração
nos autos da cautelar foi específica para o referido processo, determino que a requerente regularize sua representação
processual nos presentes autos, bem como instrua a inicial com os documentos necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV HENRIQUE RAFAEL MIRANDA OAB/SP 81205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º