TJSP 08/06/2010 -Pág. 940 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
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fls. 373. 2. P. e Int. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
338.01.2002.000531-2/000000-000 - nº ordem 446/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE LANCAMENTO
FISCAL - ARTUR TELLIAN X MUNICIPIO DE MAIRIPORA - Fls. 193 - Despacho de fls. 193: 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dandose ciência as partes. 2. Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. No silêncio e decorrido o prazo de trinta (30)
dias, arquivem-se os autos. 3. P. e Int. - ADV ROMUALDO GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV FERNANDO LOPES DAVID
OAB/SP 48774 - ADV EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA OAB/SP 181388 - ADV MARCIO YUKIO TAMADA OAB/SP 114273 - ADV
IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2004.000233-0/000000-000 - nº ordem 357/2004 - Usucapião - GENTIL PELLEGRINO LOPES DE ARAUJO E
OUTROS - Fls. 421 - Despacho de fls. 421: 1. Diante da certidão supra, intime-se o confrontante Gilmar Feliano pessoalmente
a constituir outro patrono no prazo de dez (10) dias. 2. P. e Int. (expedida carta AR) - ADV ADEMAR VALTER COIMBRA OAB/SP
26130 - ADV CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA OAB/SP 204027 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553
- ADV ISRAEL SILVA OAB/SP 123955 - ADV GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV ROSA MARIA
GARCIA BARROS OAB/SP 66755 - ADV LEILA D’AURIA KATO OAB/SP 58523 - ADV JEAN JACQUES ERENBERG OAB/SP
89587 - ADV ROBERTO SOUZA VASCONCELOS OAB/PR 32410 - ADV ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO OAB/
SP 228259
338.01.2004.003625-7/000000-000 - nº ordem 850/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARBONE & FAIÇAL
ADVOGADOS X GREEN GARDEM DRINKS E LANCHES LTDA E OUTROS - Fls. 836 - 1. Fls. 835: Providencie a interessada
as peças necessárias, para instruir a precatória, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão da prova. 2. P. e Int. - ADV
LUCIANE RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 115885 - ADV GLAUCO DRUMOND OAB/SP 161228 - ADV LECIO DE FREITAS
BUENO OAB/SP 57759
338.01.2004.005532-9/000000-000 - nº ordem 1351/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ARIOVALDO APARECIDO MAURÍCIO - 1. Diante da certidão supra, recolha a requerente a taxa referente
ao desarquivamento. No silêncio e decorrido o prazo de vinte (20) dias, arquivem-se em pasta própria. 2. P. e Int. (encontra-se
arquivado, no maço 2405. ) - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV WAGNER ODAIR PEREIRA
OAB/SP 65678
338.01.2005.000210-3/000000-000 - nº ordem 62/2005 - Divórcio Consensual - A. F. D. R. N. E OUTROS - Fls. 28: oficio
do Cartório de Registro Civil informando que foi procedida a averbação (ciência aos interessados) - ADV ADEMAR VALTER
COIMBRA OAB/SP 26130
338.01.2005.001468-8/000000-000 - nº ordem 409/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X GERSON FELIPE DOS SANTOS - Fls. 129/130 - Mandado expedido, com Oficial Heloisa e ofício à disposição para retirada..
- ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
338.01.2006.000500-1/000000-000 - nº ordem 141/2006 - Usucapião - FABIO BARBOSA E OUTROS X ARGEMIRO
CARBONELLI E OUTROS - Fls. 260 - Despacho de fls. 260. 1. Fls. 258: Digam os requerentes. 2. P. e Int. (manifestação do perito
judicial) - ADV CELIO BATISTA DE PAULA OAB/SP 220358 - ADV ISIS BUENO OAB/SP 109128 - ADV DIVA IRACEMA PASOTTI
VALENTE OAB/SP 49464 - ADV CLAYTON APARECIDO TRIGUEIRINHO OAB/SP 188920 - ADV GUILHERME JOSE PURVIN
DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV VERA EVANDIA BENINCASA OAB/SP 88041 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 152941 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2006.002453-4/000000-000 - nº ordem 676/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - MARTINHO AMARO LOPES
X DUMOND COMERCIO E SERVIÇOS DE ESTOFAMENTOS LTDA. ME - Fls. 229: expedida Carta Precatória - ag. retirada e
distribuição - ADV CLEIRE FARAH DE LEMOS OAB/SP 32677 - ADV JOYCE LEMOS LOPES OAB/SP 224438
338.01.2006.002532-9/000000-000 - nº ordem 692/2006 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X DANIEL DE OLIVEIRA BRITO Fls. 152 - 1. Fls. 151: Defiro. Expeça-se novo mandado, mediante recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (Mandado
expedido, com Oficial Cleusa). 2. P. e Int. - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459 - ADV MARCOS ANTONIO LANDGRAFF
DAHER OAB/SP 91586
338.01.2006.003713-9/000000-000 - nº ordem 1025/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - M. D. M. X W. J. - Fls. 195 - Carta de cientificação devolvida - motivo endereço insuficiente - diga o requerente
- ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152941 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940 - ADV
ELIZABETH ALVES PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 125763
338.01.2007.000170-7/000000-000 - nº ordem 44/2007 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL TRIUNFO S/C LTDA
X CLÁUDIO ROBERTO FIORITO - 1a. Vara Judicial Comarca de Mairiporã AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Processo Cível nº 44/07 - Monitória Autora: Sociedade Educacional Triunfo S/C Ltda. Réu: Cláudio Roberto Fiorito Adv./A ©: Dr.
Fernando Lopes David - OAB/SP nº 48.774 Adv./R ©: Dra. Simone Ciriaco Feitosa - OAB/SP nº 162.867 Em 27 de maio de 2010,
às 14:45 horas, nesta cidade e Comarca de Mairiporã, na sala de audiências da 1a Vara Judicial, onde presente encontrava-se
a MMª. Juíza de Direito Titular, Dra. CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO, comigo escrevente, de seu cargo abaixo assinado,
foi efetuado o pregão de costume e verificou-se a presença do Réu e de seu patrona acima indicada. Ausente a Autora e quem o
representasse. Iniciados os trabalhos, a proposta de conciliação entre as partes resultou prejudicada pela ausência da Autora. O
Réu, então, desistiu das provas requeridas e, para por termo à lide, formulou proposta nos seguintes termos: “1. Pelo objeto da
ação, o Réu pagará ao Autor a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em 03 prestações, iguais, mensais e sucessivas
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma, através de depósito na conta corrente do Autor. 2. A primeira prestação vencerá
no dia 20/06/2010, seguindo-se as demais nos dias 20 subseqüentes. 3. No caso de inadimplemento, vencer-se-ão as parcelas
em aberto, que serão acrescidas de multa de dez por cento sobre o saldo devedor. 4. Cada parte arcará com os honorários de
seu patrono e as custas remanescentes, se houver, serão divididas igualmente entre as partes”. Pela Mma. Juíza foi deliberado:
“Manifeste-se expressamente a Autora, em cinco dias, acerca da proposta acima formulada. Decorridos, venham conclusos”.
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