TJSP 09/06/2010 -Pág. 1116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 729
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146024 - ADV ELY TEIXEIRA DE SA OAB/SP 57872
116.01.2009.001763-7/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Arrolamento - GERALDA AGUIAR DIAS E OUTROS X ARLINDO
SANTIAGO DIAS - Fls. 68 - Tornem ao Partidor; após, diga a Fazenda Pública. - ADV DIANA MIDORI KUROIWA OAB/SP
212233
116.01.2009.003118-6/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCIO TACHIBANA - Fls. 31 - Oficie-se, como solicitado. Providencie o autor retirada e encaminhamento. - ADV VALERIA
CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552
116.01.2009.004410-3/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
DIMAS SEBASTIÃO BARBEDO - Fls. 44 - Expeça-se ofícios de praxe, para localização do endereço do réu, providenciando o
autor retirada e encaminhamento. Desnecessário ofício ao Ciretran, posto ser a restrição financeira impedimento suficiente à
Transferência do bem. - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
116.01.2010.000309-6/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANTONIO GOMES - Fls. 38 - Diante da manifestação de fl.36/37, declaro extinto o
feito, fazendo-o com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, e remetamse os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
116.01.2010.001721-5/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Indenização (Ordinária) - BENEDITA ESTEVÃO DA SILVA COSTA
X PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO E OUTROS - Certifique-se o resultado e estado da demanda referida
a fls. 51/53. Após, conclusos. - ADV MACHEL DE PAULA SANTOS OAB/SP 269532
116.01.2010.001873-3/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALESSANDRO SEBASTIÃO DE MORAIS - Fls. 11 - Provadas a relação contratual e
a mora do réu, através da notificação extrajudicial, defiro liminarmente a medida e determino a busca e apreensão do veículo
descrito na inicial. Expeça-se mandado, consignando-se que o decurso do prazo de cinco dias, contados da data de execução da
medida, sem o pagamento do valor em atraso, acarretará a consolidação da posse em mãos do autor. Cite-se para oferecimento
de defesa em quinze dias, ciente de que a ausência de defesa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo
autor, nos termos do art.285, do CPC. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
Centimetragem justiça
Fórum de Campos do Jordão - Comarca de Campos do Jordão
JUIZ: GUSTAVO DALL’ OLIO
116.01.2002.000668-3/000000-000 - nº ordem 1240/2002 - Indenização (Ordinária) - ROGERIO SANTOS LIMA X PASCHOAL
JOSE ESCOFANO E OUTROS - PROVIDENCIE O AUTOR O NÚMERO DO CPF DO CO-R[ÉU ONIVALDO DE FREITAS JUNIOR,
NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV AILTON CARLOS PONTES OAB/SP 104599 - ADV LUIZ CARLOS PONTES OAB/SP 68586
- ADV JOSE ORLANDO SOARES OAB/SP 63891 - ADV ONIVALDO FREITAS JÚNIOR OAB/SP 206762
116.01.2002.003235-2/000000-000 - nº ordem 80/2002 - Indenização (Ordinária) - CARLOS AUGUSTO GARCIA DAS NEVES
X CONTATO IMOBILIARIO CJ LTDA - Fls. 197 - Vistos. Homologo o acordo formulado, e suspendo o andamento do feito,
nos termos do art.792, do CPC. Oportunamente, comuniquem o integral cumprimento, para extinção da obrigação. Int. - ADV
LAÉRCIO TEIXEIRA ALVES OAB/SP 191147 - ADV MARIA TEREZA GUIDONI OAB/SP 109107 - ADV FREDERICO GUIDONI
SCARANELLO OAB/SP 192266
116.01.2004.000014-3/000000-000 - nº ordem 220/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA MARIA DE CARVALHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 166 - Diante da noticia do óbito da autora e habilitação de Adriana
Aparecida da Silva, Tânia Regina da Silva, Cristina Maria da Silva e Carlos Alberto Carvalho e Silva (fls. 118), no pólo passivo
da ação para os fins previdenciários, solicite o cancelamento do oficio requisitório de fls. 154, expedido em nome da “de cujus”.
Expeçam-se os ofícios requisitórios, em nome de seus sucessores, fls. 156/157. - ADV SYRLEIA ALVES DE BRITO OAB/SP
86083 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
116.01.2005.001315-3/000000-000 - nº ordem 180/2005 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO X
LELIO GOMES E OUTROS - Fls. 566/567 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. incabiveis honorarios advocaticios.
Custas ex vi lege. PRI. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Incabiveis honorarios advocaticios . Custas ex vi lege.
PRI - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA ASSAF OAB/SP 102259 - ADV JOSE LEONILDES DOS SANTOS OAB/SP 109779 ADV PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO OAB/SP 131979 - ADV ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA OAB/SP
166962 - ADV BERNARDO FERREIRA FRAGA OAB/SP 124980 - ADV JOSE PAULO LOPES OAB/SP 70584 - ADV MARIANA
MANZIONE SAPIA OAB/SP 200882
116.01.2007.002344-3/000000-000 - nº ordem 730/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARREND.
MERCANTIL X MARIA LOURDES DE MORAES - MANIFESTE-SE AS PARTES NO PRAZO DE CINCO DIAS - DAR ANDAMENTO
AO FEITO - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532 - ADV RUBENS ROSENBAUM OAB/SP 66699
116.01.2008.000732-0/000000-000 - nº ordem 240/2008 - Modificação de Guarda - F. A. D. S. L. X L. P. M. - Fls. 80/81 - Ante
o exposto, julgo improcedente o pedido, revogando-se a liminar anteriormente concedida. Diante da sucumbencia, arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao
disposto no art. 12, da Lei n. 1.060/50. PRI Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, revogando-se a liminar anteriormente
concedida. Diante da sucumbencia, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, que arbitro
em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 12, da Lei n. 1.060/50. PRI - ADV DEBORA JESUS DE LIMA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º