TJSP 16/06/2010 -Pág. 635 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 734
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recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
CYBELE NUNES DA SILVA OAB: 267.623
Recurso nº 17232/ - proc. 385/07 BAURU
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: MARCIA ELISABETH ZIMMERMANN
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: NEIDE SALVATO GIRALDI OAB: 165.231
ROBINSON CORREA FABIANO OAB: 155.671
Recurso nº 17581/ - proc. 5221/07 BAURU
Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Recorrido: MAURO FRANCISCO PIZZO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: DENIS CARDOZO FIRMINO OAB:239.853
GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB: 253.643
Recurso nº 25145/ - proc. 9374/07 BAURU
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: ARIENE APARECIDA BUENO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: WANDO DIOMEDES OAB: 118.512
KARINA ZAMARO DA SILVA OAB:175.696
Recurso nº 18218/ - proc. 10802/07 BAURU
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: CECILIO MORALES FILHO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: NEIDE S. GIRALDI OAB 165.231
FABIANA FABRICIO PEREIRA OAB:171569
Recurso nº 17895/ - proc. 8567/07 SÃO PAULO
Recorrente: BANCO SANTANDER PANESPA S/A
Recorrido:EUGÊNIO OLIVATTO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: DENIS CARDOSO FIRMINO OAB: 239853
KELLEN C. ZAMARO DA SILVA OAB: 118364
Recurso nº 16843/ - proc. 9375/07 SÃO PAULO
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: ARIENE APARECIDA BUENO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv:WANDO DIOMEDES OAB: 118512
KARINA ZAMARO DA SILVA OAB: 175696
Recurso nº 17825/ - proc. 8181/07 BAURU
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: ADGARD LISBOA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, incumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv:WANDO DIOMEDES OAB: 118512
GUILHERME GOFFI DE OLIVERIRA OAB: 253643
Recurso nº 23113/ - proc. 9096/07 BAURU
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