TJSP 24/06/2010 -Pág. 1195 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
1195
não dispõe em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o
cadastramento de outro profissional. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP
201023
363.01.2007.006276-0/000000-000 - nº ordem 883/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JADIR TELES SOARES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a informação do Sr. Perito e que este juízo não dispõe
em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o cadastramento
de outro profissional. Int. - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA OAB/
SP 206042
363.01.2007.011225-9/000000-000 - nº ordem 1523/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELICIMENTO DE
BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA, - NELY MARIA CASIMIRO NESPINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a informação do Sr. Perito e que este juízo não dispõe em seu quadro outro profissional cadastrado para realização
da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o cadastramento de outro profissional. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759 - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442
363.01.2007.013201-1/000000-000 - nº ordem 1883/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMEIRE APARECIDA
MANCA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a informação do Sr. Perito e que
este juízo não dispõe em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias
para o cadastramento de outro profissional. Int. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV KARINA
BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442
363.01.2007.013338-6/000000-000 - nº ordem 1913/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENI SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a informação do sr. Perito, dou por prejudicada a perícia
anteriormente agendada, intimando-se as partes se houver tempo disponível. Considerando ainda que este juízo não dispõe em
seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o cadastramento de
outro profissional. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
363.01.2008.001712-1/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIANA CARVALHO DE
ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a informação do Sr. Perito e que este juízo
não dispõe em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o
cadastramento de outro profissional. Int. - ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/SP 71758
363.01.2008.003857-5/000000-000 - nº ordem 753/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ALVES DE FARIAS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Considerando a informação do Sr. Perito e que este juízo não dispõe
em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o cadastramento
de outro profissional. Int. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2009.001138-6/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Guarda de Menor - S. A. M. D. C. X A. M. A. D. C. - Fls. 42: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira a autora o que de direito. Int. - ADV PEDRO
TININI OAB/SP 169618
363.01.2009.001345-0/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Considerando a informação do sr. Perito, dou por prejudicada
a perícia anteriormente agendada, intimando-se as partes se houver tempo disponível. Considerando ainda que este juízo
não dispõe em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para o
cadastramento de outro profissional. Int. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
363.01.2009.002386-3/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Interdição - ALESSANDRA APARECIDA MACHADO CORREA X
ANTONIO CLARET MACHADO - Fica o procurador da autora intimado a apresentar, com urgência, certidão de nascimento do
requerido. Ficam intimados os procuradores a retirarem certidão de honorários. Int. - ADV ANTONIO FERREIRA ALVES OAB/SP
111924 - ADV JOSE LUCIO ANTONIO OAB/SP 94591
363.01.2009.006029-8/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. V. D. S. X E. S. D. S.
- Fls. 22: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o exeqüente o que de direito.
Int. - ADV SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE OAB/SP 152451
363.01.2009.009113-9/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. S. B. D. O. X P.
D. R. L. - Informem as partes se desejam produzir alguma prova, e em caso positivo justifiquem sua necessidade. Após, ao
Ministério Público para manifestação. Int. - ADV ATILIO FRASSETTO GOMES OAB/SP 142485 - ADV FERNANDO FERNANDES
DE FREITAS OAB/SP 67704
363.01.2010.003008-0/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOANA VICENTINA ALVES
SIMPLÍCIO X LAURINDO JOSÉ DE ARRUDA NETO - Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Nos termos da Portaria 01/07, que instituiu o Setor de Conciliação na Comarca de Mogi Mirim, em conformidade com o
Provimento n.953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para
o dia 23/08/2010, às 15:00 HORAS. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) na audiência supra designada,
acompanhado(a)(s) de advogado, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa e indicar as provas que
pretenda produzir, desde que acompanhado de advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo
Civil, com a nova redação dada pela Lei 9.245/95, com a ressalva de que, deixando, sem justificativa, de comparecer à audiência
ou nela se fazer representar, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, do Código de
Processo Civil), salvo se contrário resultar das provas dos autos, de acordo com o art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil,
com a nova redação dada pela Lei 9.245/95. A contestação é oferecida em audiência. Intime(m)-se, ainda, o(a)(s) autor(a)(s) e
seu(s) procurador(es) da audiência supra designada. Convoque(m) as partes para tentativa de conciliação. Int. - ADV VIRGÍNIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º