TJSP 24/06/2010 -Pág. 338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
338
Requerido:W. F. L.
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:278.01.2010.008641
Nº ORDEM:01.03.2010/001593
CLASSE:GUARDA DE MENOR
REQUERENTE:S. M. D. S. B.
ADVOGADO:188858/SP - PALOMA IZAGUIRRE
Requerido:M. D. L. O.
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:278.01.2010.008649
Nº ORDEM:01.01.2010/001516
CLASSE:INTERDIÇÃO
REQUERENTE:LUCIA DA LAPA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO:101208/SP - MARIA NEIDE ARAUJO DE S. KISHIMA
Requerido:ADELIA DA LAPA ARAUJO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:278.01.2010.008659
Nº ORDEM:03.01.2010/001591
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:KATIA MARA DE JESUS
ADVOGADO:166810/SP - ISAIAS NEVES DE MACEDO
Requerido:SALDÃO DA NORDESTINA MÓVEIS E OUTRO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:278.01.2010.008663
Nº ORDEM:01.03.2010/001594
CLASSE:SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE:DE PAULA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADVOGADO:297785/SP - JOSÉ CLEVENON ALVES BEZERRA
Requerido:ACESSO FOMENTO MERCANTIL LTDA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
PRIMEIRA VARA CÍVEL
Fórum de Itaquaquecetuba - Comarca de Itaquaquecetuba
JUIZ TITULAR:RICARDO TSENG KUEI HSU
ENVIADA 23/06/10
278.01.2010.007135-0/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Possessórias em geral - OSWALDO CALBO GARCIA X
MARINETE DE SOUZA MARQUES - RECADO: O Sr. Oficial de Justiça está ciente da deliberação de fls. 38 (aditamento do
mandado para audiência de 12 de julho de 2010), conforme certidão da serventia de fls. 40. - ADV ANTONIO CARLOS CUNHA
MARTINS OAB/SP 282979
278.01.2010.007316-4/000000-000 - nº ordem 1233/2010 - Guarda de Menor - R. M. D. S. X D. A. D. L. - DESPACHO: Fls.
30/86 - as alegações do requerido não alteram a situação que embasou a r.decisão de fls. 22. Desta forma, mantenho-a por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Sem prejuízo, proceda-se a realização de estudo
social com as partes, com urgência, deprecando-se, se o caso. Publique-se com URGÊNCIA. Int. e Dilig. - ADV RENILTON DE
ANDRADE E SILVA OAB/SP 167576 - ADV MARCELO QUEIROZ ALVES OAB/SP 217991
278.01.2010.007628-7/000000-000 - nº ordem 1328/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PRODES PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA X BANCO ITAU BBA S/A - Fls. 39 - Vistos. O feito tramitará pelo rito ordinário.
Providencie a Serventia as retificações necessárias e a afixação de nova etiqueta. PRODES PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA ajuizou ação de rescisão contratual, com pedido de tutela antecipada, em face do BANCO ITAÚ BBA
S/A. Aduziu que celebrou contrato de arrendamento mercantil com o requerido para aquisição do veículo descrito na petição
inicial. Noticia, no entanto, que, por problemas financeiros, não mais tem interesse na aquisição do bem. Entende que, por
ter antecipado os pagamentos referentes ao VRG, possui crédito superior ao valor das prestações em atraso, razão pela
qual pretende a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para excluir seu nome dos cadastros de mal pagadores. É o
relato do necessário. Decido. Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela
de urgência. Com efeito, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor. O requerente confessa a
inadimplência. Afigura-se, portanto, legítima a eventual inclusão de seu nome nos cadastros de mal pagadores no caso de
não pagamento do valor contratado. Ademais, verifica-se que o requerente pretende continuar utilizando o veículo durante o
curso de feito, pagando o valor que entende devido, diverso do contratado, o que não se pode admitir. Neste sentido: JUSTIÇA
GRATUITA - ESTADO DE POBREZA - PRESUNÇÃO ‘JÚRIS TANTUM’ AFASTADA - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO - Nos termos do artigo 4o da Lei 1 060/50, simples afirmação de insuficiência de
recursos presume-se verdadeira, até prova em contrário Contudo, nada impede que o magistrado, tendo em vista a profissão
do pretendente à assistência judiciária, a quantia envolvida, a natureza da ação e outros elementos constantes dos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º