TJSP 24/06/2010 -Pág. 537 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 740
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070.01.2007.008727-2/000000-000 - nº ordem 2535/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - LUIZ ROBERTO CASTIONI X RÁDIO ABC FM DE BATATAIS - Fls. 80/82 - Sentença nº 981/2010 registrada
em 26/05/2010 no livro nº 150 às Fls. 100/102: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação de indenização proposta por Luiz Roberto Castioni contra Rádio ABC FM de Batatais, bem como o
pedido contraposto. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Não há motivo para condenação da qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios. Por fim, destaco que não resultou configurada qualquer das hipóteses de litigância de
má-fé. Publique. Registre. Intime. Batatais, 13 de maio de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito Custas de preparo:
Taxa Judiciária - Cód. 230-6 - R$ 251,98; CPA - Cód. 304 - 9 (1) - R$10,20; Porte e Remessa - Não recolher. - ADV ROBERTO
CARLOS RODRIGUES OAB/SP 112051
070.01.2008.000112-2/000000-000 - nº ordem 56/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO
ME X ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - Fica a parte requerente intimada que, nos termos do art. 1º, inciso V, da
Portaria nº 02/2009 da E. Corregedoria Permanente do Juizado Especial Cível desta Comarca, o prazo único e improrrogável
para localização do atual endereço do(a) devedor(a) e/ou indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95) é de 30 dias, que fluirá a partir desta publicação. - ADV LÚCIA HELENA
FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697
070.01.2008.000344-8/000000-000 - nº ordem 114/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA HELOISA ANDRADE
FREIRIA MONTES X DAIANE DOMINGOS BORGES - Fls. 31 - Sentença nº 931/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 150
às Fls. 8: VISTOS, Ante a certidão supra, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, consignandose o saldo credor existente. Declaro levantada a penhora formalizada nestes autos e, em consequência, exonerado(a) o(a)
depositário(a) dos encargos que lhe tinham sido imputados. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na eventualidade das
informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o
devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 13 de maio de
2010. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697
070.01.2008.000358-2/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
BATATAIS ME X PATRÍCIA SCANDELARI CAÇAN - Fica o autor intimado a retirar certidão de objeto e pé em cartório. - ADV
LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697
070.01.2008.002328-2/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BERGAMO X
DOUGLAS ARANTES CORREA - Fica a parte requerente intimada que, nos termos do art. 1º, inciso V, da Portaria nº 02/2009 da
E. Corregedoria Permanente do Juizado Especial Cível desta Comarca, o prazo único e improrrogável para localização do atual
endereço do(a) devedor(a) e/ou indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art.
53, §4º, Lei nº 9.099/95) é de 30 dias, que fluirá a partir desta publicação. - ADV PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN OAB/
SP 137386
070.01.2008.004684-8/000000-000 - nº ordem 1238/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - REGINA APARECIDA
TOFETTI ARANTES - ME X MARIA CAROLINA GARCIA DE ANDRADE - Fica(m) o(s) procurador(es) da(s) parte(s) intimado(s)
nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 02/2009 da E. Corregedoria Permanente do Juizado Especial Cível da Comarca de
Batatais-SP, da designação do DIA 23 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:20 HORAS para a realização da audiência de tentativa de
conciliação, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, ante a juntada do mandado de citação e penhora nos autos. Deverá
o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o comparecimento de seu(a)(s) cliente(s) ao ato. - ADV LEONARDO ARANTES
VICENTINI OAB/SP 194851 - ADV VANESSA DAL SECCO CAMPI OAB/SP 217802
070.01.2008.005606-0/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - LORIMAR FREIRIA E
OUTROS X LOURENCO STELA DE SOUZA - Sentença nº 940/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 150 às Fls. 26:
VISTOS, Ante a certidão supra, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 267, III, c.c. 598, ambos do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a
parte interessada acerca do prazo de 180 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do item 112,
Capitulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na eventualidade das
informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade
o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Batatais, 20 de abril de
2010. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV MARIO JESUS DE ARAUJO OAB/SP 243986
070.01.2008.006096-0/000000-000 - nº ordem 1571/2008 - Condenação em Dinheiro - - MODA & CIA DE BATATAIS LTDA
ME X CLEONICE APARECIDA SILVA VIEIRA - Fls. 22 - Sentença nº 950/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 150 às
Fls. 40: VISTOS, Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 19, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Satisfeita
a obrigação, como noticiado às fls. 21, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 269, III c.c. 794, I, ambos do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado.
Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 180 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos
termos do item 112, Capitulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 29 de abril de 2010. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a)
de Direito - ADV ADRIANA PALERMO DE CARVALHO VIOLA OAB/SP 172457
070.01.2008.006341-2/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIS FERNANDO ALVES
FERREIRA X JOÃO ANTONIO DOS SANTOS SILVA - Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados
às fls. 27/28 (Cópia do Termo de Penhora) - ADV LUIS FERNANDO ALVES FERREIRA OAB/SP 29257 - ADV GUSTAVO RAFAINI
SÁ CARVALHO DE FIGUEIREDO OAB/SP 166993 - ADV THIAGO BASAGLIA DALPINO OAB/SP 284998
070.01.2008.006540-9/000000-000 - nº ordem 1683/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - JOÃO BATISTA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º