TJSP 02/07/2010 -Pág. 1343 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 746
1343
624.01.2006.003937-8/000000-000 - nº ordem 1848/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAURA RIBEIRO BRUNHERA
X INSTITUTO SOCIAL DO SEGUROS SOCIAL - INSS - Fls. 138 - Sentença nº 936/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº
226 às Fls. 175: Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por
IZAURA RIBEIRO BRUNHERA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV SERGIO LUIS ALMEIDA BARROS OAB/SP 72030 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2004.003949-0/000000-000 - nº ordem 2329/2007 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES MENDES VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 233 - Sentença nº 931/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 226
às Fls. 168: Vistos. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por
MARIA DE LOURDES MENDES VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2008.003758-5/000000-000 - nº ordem 650/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ANTONIO DE
GOUVEIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 119 - Sentença nº 928/2010 registrada em 25/06/2010 no
livro nº 226 às Fls. 165: Diante do teor da certidão de fls. 118 e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Sentença movida por PEDRO ANTONIO DE GOUVEIA em face de INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ABIMAEL LEITE DE PAULA OAB/SP 113931 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2008.005718-1/000000-000 - nº ordem 951/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCEDES PAES MIGUEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 101 - Sentença nº 890/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº
226 às Fls. 96: Diante do teor da petição de fls. 100 e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Sentença movida por MERCEDES PAES MIGUEL em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com
fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP
172959 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.1992.000156-4/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Procedimento Sumário - GEORGINA GABRIEL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 183 - Sentença nº 912/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 226 às Fls.
141: Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por GEORGINA
GABRIEL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV EDVALDO
LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOAO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 78271 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA
OAB/SP 148743
624.01.2008.007605-6/000000-000 - nº ordem 1268/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL C/PED. DE ANTECIPAÇÃO DE TUTEL - MARIA JUDITE CLETO CORREA PRUDENTE X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Sentença nº 932/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 226 às Fls. 169: Vistos.
Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por MARIA JUDITE
CLETO CORREA PRUDENTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
- ADV FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA OAB/SP 244611 - ADV MARIA DA GLORIA DO CARMO OAB/SP 266967 - ADV
DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2008.010358-7/000000-000 - nº ordem 1731/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELESTE MARIA SANTOS
HASHIMOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Sentença nº 891/2010 registrada em 25/06/2010
no livro nº 226 às Fls. 97: Diante do teor da petição de fls. 99 e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Sentença movida por CELESTE MARIA SANTOS HASHIMOTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2008.010615-8/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GASPAR LOURENÇO
ANTUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86 - Sentença nº 929/2010 registrada em 25/06/2010
no livro nº 226 às Fls. 166: Diante do teor da certidão de fls. 85 e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Sentença movida por GASPAR LOURENÇO ANTUNES em face de INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ABIMAEL LEITE DE PAULA OAB/SP 113931 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2008.012834-2/000000-000 - nº ordem 2050/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON COITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56/57 - Sentença nº 902/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 226
às Fls. 120/121: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o instituto-réu a conceder pensão
por morte ao autor EDSON COITO, mediante o pagamento de renda mensal a ser calculada de acordo com o disposto no
artigo 75 da Lei nº 8.213/91, a partir de 28 de abril de 2000, devendo as parcelas vencidas serem pagas de uma única vez,
corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, com juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação.
Sucumbente, arcará o instituto-réu com as custas e com as despesas processuais não abrangidas pela isenção de que goza,
bem como com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, afastada a
incidência sobre as prestações vincendas, em razão do disposto na Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. - ADV
RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º