TJSP 02/07/2010 -Pág. 839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
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iniciado até 15.03.1990, calculado pela BTNF, e o que deveria ter sido aplicado, calculado pelo IPC, mais os juros contratuais
capitalizados à taxa de 0,5% ao mês; e 3) CONDENAR o réu a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) a quantia monetária e nominal
correspondente à diferença líquida entre o creditamento aplicado para a(s) caderneta(s) indicada(s) na inicial, com aniversário
operado no trintídio subseqüente ao iniciado até 31.01.1991, calculado pela TR, e o que deveria ter sido aplicado, calculado
pelo BTN, mais os juros contratuais capitalizados à taxa de 0,5% ao mês. O valor devido, em pecúnia, será alcançado em
liquidação, por mero cálculo, considerando-se os parâmetros fixados e os valores constantes nos documentos que instruem
a inicial, após o que será contada atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP a partir do mês em que
se tornou devida a diferença, sem prejuízo dos juros simples de mora de 12% desde a citação. Sem condenação em custas
e honorária, pois descabida na espécie, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9099/95. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, indeferidos os pedidos relativos aos meses de abril a junho de 1990: 1)
CONDENAR o réu a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) a quantia correspondente à diferença líquida de correção monetária no patamar
existente entre o índice que efetivamente foi aplicado às cadernetas de poupança indicadas na inicial, na data de seu vencimento
entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira de fevereiro de 1.989, relativo ao período compreendido entre a segunda
quinzena de dezembro de 1988 e a primeira quinzena do mês de janeiro de 1989, e o índice correto, mais os juros contratuais
capitalizados à taxa de 0,5% ao mês; 2) CONDENAR o réu a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) a quantia nominal correspondente à
diferença líquida entre o creditamento aplicado para a(s) caderneta(s) indicada(s) na inicial, com aniversário operado no trintídio
subseqüente ao iniciado até 15.03.1990, calculado pela BTNF, e o que deveria ter sido aplicado, calculado pelo IPC, mais os
juros contratuais capitalizados à taxa de 0,5% ao mês; e 3) CONDENAR o réu a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) a quantia monetária
e nominal correspondente à diferença líquida entre o creditamento aplicado para a(s) caderneta(s) indicada(s) na inicial, com
aniversário operado no trintídio subseqüente ao iniciado até 31.01.1991, calculado pela TR, e o que deveria ter sido aplicado,
calculado pelo BTN, mais os juros contratuais capitalizados à taxa de 0,5% ao mês. O valor devido, em pecúnia, será alcançado
em liquidação, por mero cálculo, considerando-se os parâmetros fixados e os valores constantes nos documentos que instruem
a inicial, após o que será contada atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP a partir do mês em que
se tornou devida a diferença, sem prejuízo dos juros simples de mora de 12% desde a citação. Sem condenação em custas e
honorária, pois descabida na espécie, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9099/95. - ADV AUREA LUCIA
AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
323.01.2010.001177-7/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE LUIZ INACIO X
ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA - Aguardando manifestação do(a) reclamante em termos de prosseguimento, dentro do
prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV STEFANYA SALLES STREITENBERGER OAB/SP 277360
323.01.2010.001200-7/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DAGOBERTO DE AZEVEDO
ROSSI X DOMINGOS FASANEMA FILHO - Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória supra mencionada, cobrando-se se
o caso. Oportunamente, conclusos. - ADV LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745 - ADV ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA OAB/SP 229003
323.01.2010.001200-7/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DAGOBERTO DE AZEVEDO
ROSSI X DOMINGOS FASANEMA FILHO - Vistos. Diga o exeqüente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV
LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745 - ADV ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA OAB/SP 229003
323.01.2010.001201-0/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DAGOBERTO DE AZEVEDO
ROSSI X ARNALDO IRAGAMI ROCHEL - Vistos. Aguarde-se a audiência designada, intimando-se as partes, se o caso. - ADV
LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745 - ADV CARLOS ROBERTO RACHID OAB/SP 79238
323.01.2010.001201-0/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DAGOBERTO DE AZEVEDO
ROSSI X ARNALDO IRAGAMI ROCHEL - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 22/09/2010, às 13:30
horas, a ser realizada no Núcleo Jurídico da UNISAL, situado na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV LETICIA
CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745 - ADV CARLOS ROBERTO RACHID OAB/SP 79238
323.01.2010.001256-1/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDICTA
GOMES BARBOSA X BANCO DO BRASIL S/A - BANCO NOSSA CAIXA - Vistos. Subam ao E. Colégio Recursal de GuaratinguetáSP com as nossas homenagens. Int. - ADV MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS OAB/SP 190732 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
323.01.2010.001257-4/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLELIA MARTINS
X BANCO DO BRASIL S/A - BANCO NOSSA CAIXA - Vistos. Subam ao E. Colégio Recursal de Guaratinguetá-SP com as nossas
homenagens. Int. - ADV MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS OAB/SP 190732 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
323.01.2010.001298-1/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EVALDO ALVES ROSA X JOSE
PAULO NUNES E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o reclamante acerca da certidão de fls. 18vº, sob as penas da lei. Int. - ADV
RITA DE CASSIA MOURA E SILVA OAB/SP 146981
323.01.2010.001324-0/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RONEY JULIANO ELOY X
WILLIAN NUNES DE FREITAS - Aguardando manifestação do(a) reclamante em termos de prosseguimento, dentro do prazo de
trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA OAB/SP 213321
323.01.2010.001366-0/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - HYPOLITO
CLEMENTE FILHO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Defiro a gratuidade. Recebo o recurso no seu efeito meramente
devolutivo. Às contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 135433 - ADV CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
323.01.2010.001517-3/000000-000 - nº ordem 464/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - JOSE MARIA DA
SILVA FARIA X CLEMENTE CARDOSO - Sentença nº 1275/2010 registrada em 28/06/2010 no livro nº 152 às Fls. 227: Intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º