TJSP 16/07/2010 -Pág. 1427 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 755
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PROCESSO CRIME Nº 4063-0/2007 JP X ROBERTO MELO DA SILVA E OUTROS FICA A DEFESA INTIMADA A
APRESENTAR RAZÕES E CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. ADV. RENATO DE OLIVEIRA
RIBEIRO OAB/SP 279.387.
PROCESSO CRIME Nº 5079-2/2009 JP X EDISON GEGLIO - FICA A DEFESA INTIMADA A APRESENTAR RAZÕES DE
APELAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. ADV. JUACI ALVES DA SILVA OAB/SP 111540
Carta Precatória nº 7006-8/2010 - JP X ZAQUEL VAIS DE MORAIS e outros - Vistos.Para interrogar o acusado, designo o
dia 29 de julho de 2010, às 14h45 horas.Cite-se e intime-se o réu e intime-se seu Patrono constituído.Sem prejuízo, oficie-se
à OAB local solicitando a indicação de Dativo ao acusado, intimando-o pessoalmente para comparecimento.Dê-se ciência ao
Ministério Público.Int. - ADVMARIO DEL CISTIA FILHO OAB/SP 65.660 ADV EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 276.773
PROCESSO CRIME Nº 3863-0/2008 JP X LUIZ ANTONIO PIRES FICA A DEFESA INTIMADA DA SENTENÇA DATADA
DE 02/07/2010 QUE CONDENOU O RÉU ÀS PENAS DE UM ANO DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL ABERTO, NOVE DIASMULTA, SUBSTITUIDA A PENA PRIVATIVA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS E
OBRIGADO A RECOLHER AS CUSTAS DE CEM UFESPS. ADV. MARCELLO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 181.047
MM. JUIZ DE DIREITO: DR. CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES
PROCESSO CRIME Nº 2409/7/2010 JP X ORIDIVAL DONIZETE CUBA FICA A DEFESA INTIMADA A COMPARECER
NESTA VARA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. ADV. CESAR AUGUSTUS MAZZONI OAB/SP 193657
PROCESSO CRIME Nº 2332-4/10- JP X LEANDRO DE OLIVEIRA e out. Intimação dos defensores do r. despacho que
segue: “ Fls. 193/194: Ciente, ficando indeferido o pedido de justiça gratuita formulado em favor de Rodrigo, visto que contratou
advogado e, por certo, possui condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, aliado
ao fato de que o benefício é reservado aos pobres.No mesmo sentido, indefiro o pedido de reiteração do relaxamento da prisão
preventiva e a concessão da liberdade provisória, visto que não foi produzida nenhuma prova nos autos, capaz de afastar o
despacho lançado a fls. 23, do pedido de relaxamento da prisão preventiva em apenso, formulado em favor de Rodrigo, motivo
pelo qual aquela decisão fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.Fls. 200/201: Ciente.No mais, as demais
questões levantadas nas defesas escritas se confundem com o mérito e serão objeto de apreciação quando da prolação da
sentença. Designo o dia 26 de AGOSTO de 2010, às 13:30 hras, para realização de audiência de instrução do artigo 411 do
CPP.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação em comum às defesas, e aquelas constantes de fls.
195 e 201.Intimem-se os Patronos constituídos pelo diário da justiça eletrônico.Intimem-se e requisitem-se os acusados para
comparecimento no local onde se encontram presos.” advogado MARIO CARNEIRO DA SILVA OAB 148709, GERSON NATAL
CAZAÇA OAB 127670
2ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DR. WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
PROCESSO Nº 624.01.2008.008863-3/000000-021 autos desmembrados JP X ADRIANA AMARO VIEIRA FERREIRA
INTIMAÇÃO da defensora, do seguinte tópico final da r.sentença proferida às fls.29772988: ...Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a réu ADRIANA AMARO VIEIRA FERREIRA pela prática do delito tipificado no artigo
35, caput, da Lei 11.343/06 à pena de 04 anos de reclusão e 933 dias multa, no valor unitário mínimo, a ser cumprida em regime
inicial fechado. - DECISÃO PROFERIDA EM 02.03.2010 Registrada no livro nº 24, às fls. 199, sob nº de ordem nº 39/2010.
... VISTOS. Diante da informação e constatação de que a ré efetivamente encontra-se em liberdade, revogo a determinação
contida na sentença e faculto o apelo em liberdade para a ré ADRIANA AMARO VIEIRA FERREIRA. P.R.I.C. Tatuí, 02.03.2010
DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR Juiz Substituto. ADVOGADO(A): DRª. AÍDA CRISTINA COSTA MONTEIRO OAB/SP
nº 143.117..
PROCESSO Nº 624.01.2009.003982-7/000000-000 - controle nº 378/2009 - JP X FRANCISCO ALFREDO GUSTAVO DE
FRANÇA - INTIMAÇÃO da defensora do seguinte despacho proferido a fls. 08 do 5º apenso (Pedido de Livramento Condicional):
...Trata-se de pedido de livramento condicional elaborado pela advogada do réu Francisco Alfredo Gustavo de França ( fls.02/03).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 07/07/Vº). É o breve relato. Decido. Considerando que
o processo está em grau de recurso, o pedido elaborado pela defesa trata-se de matéria que deverá ser apreciada em sede
de execução da pena. Ante o exposto , INDEFIRO o pedido, podendo a defesa requerer benefício ao Juízo onde tramitará a
execução provisória do réu. - ADVOGADO(S): DR(a). ANGELA MARQUES MACEDO - OAB/SP nº 151.164.
TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE TAUBATÉ EM 14/07/2010
PROCESSO:625.01.2010.014442
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º