TJSP 21/07/2010 -Pág. 10 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 758
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ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002748-8/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X REINALDO RODRIGUES - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito correto
da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo Civil),
vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL DE
ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002749-0/000000-000 - nº ordem 614/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X RITA DE CASSIA STORTI E OUTROS - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito
correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo
Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL
DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002750-0/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X ROBERTO FERNANDO DE MOURA - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito
correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo
Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL
DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002751-2/000000-000 - nº ordem 616/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X RONALDO ADRIANO VIANA - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito correto
da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo Civil),
vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL DE
ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002752-5/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X ROSELI ROSA DE ANDRADE - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito correto
da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo Civil),
vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL DE
ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002753-8/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X SILNA MOREIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito
correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo
Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL
DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002754-0/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X SILVANA CAOBIANCO - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito correto da
ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo Civil),
vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL DE
ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002755-3/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X MARCIA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando
o rito correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de
processo Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV
RACHEL DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002756-6/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X MARCIO DE SOUZA EVANGELISTA - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito
correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo
Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL
DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002757-9/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X MARIA VITORIA PINTO E OUTROS - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito
correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo
Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL
DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002758-1/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X MAURO ARLINDO AZAMBUJA - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando o rito
correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de processo
Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV RACHEL
DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
491.01.2010.002759-4/000000-000 - nº ordem 624/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FRANZINI
MEIRELLES - ME X MONICA FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Intime-se o autor para de emendar inicial, empregando
o rito correto da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 284, parágrafo único do Código de
processo Civil), vez que o documento acostado a inicial não preenche os requisitos do artigo 585, inciso II, do CPC. Int. - ADV
RACHEL DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953
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