TJSP 21/07/2010 -Pág. 1989 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 758
1989
191.01.2008.001841-7/000000-000 - nº ordem 522/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE FERRAZ
DE VASCONCELOS X NORBERTO SABEL NETO - Vistos, Os requeridos contestam o laudo preliminar e requerem a nomeação
de novo perito para confecção de novo laudo. Assim, eles é que deverão arcar com os ônus decorrentes da segunda avaliação.
Esclareçam assim, os requeridos se ainda tem interesse na designação de nova pericia. Se positivo, tornem para nova decisão.
- ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV RIAD GATTAS CURY OAB/SP 11857
191.01.2008.001876-1/000000-000 - nº ordem 529/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE FERRAZ
DE VASCONCELOS X SIZENANDO LOPES PEREIRA - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito, no prazo
de 48 horas, sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV
SONIA MARIA ATIHE ALVES PINTO OAB/SP 71581
191.01.2008.002199-0/000000-000 - nº ordem 632/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE
AUXILIO-DOENÇA ACIDENT C/ PEDIDO DE TUT - JOSE CARLOS GIAMPAULO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - O REQUERENTE deverá comparecer na RUA CONCEIÇÃO, 769, SÃO CAETANO DO SUL, (RUA FRENTE AO
HOSPITAL SÃO CAETANO - PRÓXIMO ESTAÇÃO FERROVIÁRIA), NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, para
realização de perícia médica com Dr. Alberto Soares da Costa. Observações : 1. Estar presente com 30 minutos de antecedência,
portar CTPS , RG E CPF, Trazer todos os exames, relatórios médicos e documentos relacionados à moléstia alegada. A perícia
poderá ser acompanhada por Assistentes Técnicos indicados pelas partes desde que legalmente inscritos no Conselho Regional
de Medicina e judicialmente deferidos pelo MM. Juiz. A perícia não será realizada sem a entrega da documentação solicitada. ADV ELIANE MAEKAWA HARADA OAB/SP 226925 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
191.01.2008.002675-5/000000-000 - nº ordem 785/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL RAMOS EVANGELISTA
X JOAO CANDIDO MUNIZ AÇOUGUE ME - Esclareça o autor seu pedido vez que incabível o arresto dos bens nesta fase
processual. O autor ainda pede que sejam arrestados bens do açougue, ocorre que o oficial de justiça penhorou um balcão
frigorífico e às folhas 43 o exeqüente solicitou o levantamento da penhora por ser de difícil alienação. Nova manifestação em 5
dias. Int - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 67425 - ADV DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO OAB/SP 253244
191.01.2008.003183-6/000000-000 - nº ordem 918/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER/DAR
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOELMA ALVES DA SILVA E OUTROS X SECRETARIA DA SAUDE DE FERRAZ DE
VASCONCELOS - Arquivem-se. Int. - ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739 - ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP
134682
191.01.2008.004037-0/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Interdição - SOLANGE MACHADO X BRUNA SOLANGE DE
CARVALHO - Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, cumpra-se o já
determinado às folhas 85/86. Int - ADV ELIANE MAEKAWA HARADA OAB/SP 226925 - ADV WILLIAN PRADO OAB/SP 243083
191.01.2008.004122-7/000000-000 - nº ordem 1167/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ESTER CAMPOS
DE ANDRADE - Publicação ex officio : O autor deverá recolher GRD para a possivel expedição do mandado - ADV ADEMAR
GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683
191.01.2008.004123-0/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X PAULINO DA SILVA
E OUTROS - Mantenho o decidido às folhas 90 por seus próprios fundamentos. Primeiramente diligencie administrativamente
comprovando as diligencias nos autos, após o pedido retro será apreciado. Int - ADV DANIEL FERNANDES GONCALVES OAB/
SP 109559 - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV ELCIO CAETANO DE LIMA OAB/SP 109668
191.01.2008.004550-0/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Execução de Alimentos - A. P. D. S. E OUTROS X A. P. D. S.
- Cumpra-se ao já determinado na sentença de fl. 109. Quanto ao mandado de prisão devolvido a fl. 115 e seguintes, nada
a prover, tendo em vista que o executado foi detido (fl. 78vº) e já teve o alvará de soltura expedido em seu favor. Int. - ADV
GILBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 255631 - ADV EUGENIO RODRIGUES BARROCA OAB/SP 82380
191.01.2008.004638-0/000000-000 - nº ordem 1289/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. C. E OUTROS X G. A.
C. - PUBLICAÇÃO EX OFICIO - O(as) autor (as) deverá(ão) retirar a certidão de honorários. - ADV FABIANA DE PAULA LEMES
OAB/SP 213175
191.01.2008.004948-7/000000-000 - nº ordem 1385/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X LECI FERNANDES
DOS REIS E OUTROS - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena do juiz
determinar a extinção do processo. - ADV ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA GUIRÃO OAB/SP 168339 - ADV DEISE FRANCO
RAMALHO GUILGE OAB/SP 220878
191.01.2008.005352-2/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA E RESCISÃO
CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA - Aguarde-se por 5 dias o recolhimento de GRD
para expedição de mandado de reintegração de posse. Na inércia, arquivem-se os autos. Int - ADV ROBERTO KAISSERLIAN
MARMO OAB/SP 34352
191.01.2008.005528-7/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU X MARIA APARECIDA GUIMARAES PIMENTA - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito, no
prazo de 48 horas, sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP
131737 - ADV LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º