TJSP 23/07/2010 -Pág. 818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 760
818
323.01.2009.004866-0/000000-000 - nº ordem 1299/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JG RELOJOARIA
JUSSARA PEDRA SANTOS X ANDREIA AUXILIADORA DOS SANTOS ROMANI OLIVEIRA - Intimação da Reclamante para
se manifestar sobre a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça (fls. 28v), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV
SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/SP 143803
323.01.2009.004914-1/000000-000 - nº ordem 1329/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CINTIA DINIZ DA ROCHA
SILVA X R.C.A. VILA VEICULOS LTDA EPP - Sentença nº 1385/2010 registrada em 13/07/2010 no livro nº 153 às Fls. 184/188:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e condeno RCA Vila Veículos
Ltda. a restituir, a favor de Cíntia Diniz da Rocha Silva, a importância de R$618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e
oito centavos), a ser acrescida de correção monetária pelos índices da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça
de São Paulo, a partir do desembolso (29.06.2009), com juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (24.08.2009). Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
OAB/SP 183978 - ADV CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR OAB/SP 235300
323.01.2009.005122-9/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER BENEDITO
FERNANDES DE LACERDA X ADAILTON DA SILVA REIS - Sentença nº 1429/2010 registrada em 22/07/2010 no livro nº 154
às Fls. 36: Tendo em conta o requerimento de extinção e desistência do prosseguimento dos autos formulada pelo reclamante,
conforme petição de fls retro, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por
WAGNER BENEDITO FERNANDES DE LACERDA em face de ADAILTON DA SILVA REIS, feito 1363/2009) e o faço com
fundamento no art. 267, Inc. VIII, do CPC. - ADV LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745
323.01.2009.005163-6/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER BENEDITO
FERNANDES DE LACERDA X JOAO MITIO INABA JUNIOR - Fls retro, indefiro, o reclamado não foi citado, fls 12. Diga o
reclamante em prosseguimento,30 dias, pena de extinção e arquivamento. - ADV LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP
247745
323.01.2009.005239-6/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JG RELOJOARIA
JUSSARA PEDRA SANTOS X EVERALDO FRANCISCO BARBOSA - Inviável o acolhimento de fls. 26/27 tendo em conta a
sentença de extinção às fls. 24. Int. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/SP 143803
323.01.2009.005317-8/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER BENEDITO
FERNANDES DE LACERDA X ABIGAIL DE OLIVEIRA SIMOURA FERREIRA - Sentença nº 1428/2010 registrada em 22/07/2010
no livro nº 154 às Fls. 35: Tendo em conta o pagamento do débito, conforme informado pelo reclamante na petição de fls
retro, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por WAGNER BENEDITO
FERNANDES DE LACERDA em face de ABIGAIL DE OLIVEIRA SIMOURA FERREIRA, feito 1431/2009) e o faço com fundamento
no art.794, I, do Código de Processo Civil. - ADV LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745
323.01.2009.005438-2/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ERILTON CARLITO GALHARDO
X ANTULIO NILO DO AMARAL - Indefiro, fls. 26, com todo o respeito ao espírito inovador do requerido, diante da total falta de
amparo legal. Diga o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV JOAO BATISTA FARIA NETO OAB/SP
287079
323.01.2009.005493-0/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER BENEDITO
FERNANDES DE LACERDA X DIEGO NUNES DA ROSA - Sentença nº 1398/2010 registrada em 16/07/2010 no livro nº 153
às Fls. 291: Intimado o reclamante a se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço do
reclamado, quedou-se inerte. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida por WAGNER BENEDITO FERNANDES DE LACERDA em face de DIEGO NUNES DA ROSA, feito 1500/2009) e o
faço com fundamento no art. 53, par. 4º, da lei 9099 95. - ADV LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY OAB/SP 247745
323.01.2009.005600-9/000000-000 - nº ordem 1525/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JG RELOJOARIA
JUSSARA PEDRA SANTOS X JOSEFINA DE FATIMA ANACLETO DOS SANTOS - Vistos. Sem nenhum amparo legal ou
procedimental o pedido de fls. 23: indefiro. Diga em prosseguimento. Int. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/
SP 143803
323.01.2009.005604-0/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JG RELOJOARIA
JUSSARA PEDRA SANTOS X GRAZIELI CRISTINA MARCELINO DE PAULA - Intimação da Reclamante da audiência designada
para o dia 22/09/10, às 14:00 h.no Núcleo Jurídico UNISAL - R. Dom Bosco n, 284. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO
OAB/SP 143803
323.01.2009.005751-4/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JG RELOJOARIA
JUSSARA PEDRA SANTOS X RENATA CRISTINA DA CRUZ GUSMAO - Vistos. Requisite-se a vinda de novo extrato, em face
do documento de fls. 21. Após, intime-se a executada, para se manifestar nos autos. Int. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES
MONTEIRO OAB/SP 143803
323.01.2009.005990-5/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - REINALDO
BENEDITO DOS SANTOS X RICARDO ALVARENGA BRUNO E OUTROS - Intimação do Reclamante para se manifestar sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça ( testemunha não encontrada) , 10 dias. - ADV HEMILTON AMARO LEITE OAB/SP 121512
- ADV TASSIA FERNANDA GOMES LEITE OAB/SP 289965 - ADV AMANDA CELINA DOS SANTOS COBIANCHI PINTO OAB/
SP 289615
323.01.2009.006269-2/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CPOBRANÇA - ABEL BRITO
ALVES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o(a) reclamado(a) a efetuar o pagamento do débito em quinze dias, sob pena de
multa de 20% e penhora. - ADV MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS OAB/SP 190732 - ADV AUREA LUCIA
AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º