TJSP 23/07/2010 -Pág. 946 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 760
946
Processo nº.: 126.01.2008.005712-7/000000-000 - Controle nº.: 568/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO MARTUCCI
DE AZEVEDO - Fls.: - Para audiência de instrução, debates, julgamento e interrogatório, fica designado o próximo dia 26 de
AGOSTO de 2010, às 13:45 horas. Intimem-se o réu e defensor, e a testemunha Aline nos endereços de fls. 103/108. Com
relação a testemunha Rodolfo, requisite-a junto ao Batalhão da Polícia Militar Rodoviária.Intimem-se também, as testemunhas
de defesa. - Advogados: JOÃO FELIPE MARTUCCI COSTA - OAB/SP nº.:287080; RODRIGO CARMONA MAIATE - OAB/SP
nº.:289934;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba
JUIZ:
126.01.2005.007708-6/000000-000 - nº ordem 862/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JEFFERSON ESQUERRO-ME
X TIELE DE OLIVEIRA BORA - Diante das diversas tentativas frustradas de penhora “on-line”, manifeste-se a parte exeqüente
requerendo o que de direito. Int. - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE
SOUZA TESSARI OAB/SP 223288
126.01.2006.006783-4/000000-000 - nº ordem 896/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - JÉFFERSON
ESQUERRO - M. E. X CLODOALDO PEREIRA DE LIMA - Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a) no regular andamento do
feito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV
PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288 - ADV
PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288
126.01.2006.009673-2/000000-000 - nº ordem 1336/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ANTÔNIO JOSÉ
DA SILVA X COSME TAVARES LEITE E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 178/179: Indefiro, posto que o acordo homologado pelo
Juízo não foi honrado pela parte ré, encontrando-se os autos em fase de execução. 2. Certifique-se o prazo para oposição de
embargos, manifestando-se a parte exeqüente requerendo o que de direito. Int. - ADV CRISTIANE FREIRE DA SILVA OAB/SP
125327 - ADV JOAO FERNANDO INACIO DE SOUZA OAB/SP 116541
126.01.2007.007104-4/000000-000 - nº ordem 1431/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - PEDRO DE LIMA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. O acréscimo da multa no percentual de 10% sobre
o montante da condenação, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento no prazo de quinze dias contados do trânsito em
julgado, independe de nova intimação (Enunciado 105 - Aprovado no XIX Encontrão - Fórum Nacional dos Juizados Especiais
- Aracajú-SE). 2. Sendo assim, providencie a Serventia o acréscimo da multa de 10% ao valor apurado às fls.104, procedendose após a penhora “on-line”. Int. - ADV FABIANA APARECIDA CESÁRIO OAB/SP 194139 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP
42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
126.01.2007.008211-0/000000-000 - nº ordem 1612/2007 - Reparação de Danos (em geral) - DELICE DOS SANTOS X
BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado às fls. 186, intimando-se a parte executada, através
de seus advogados, para opor embargos, querendo, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV LINDUARTE SIQUEIRA BORGES
OAB/SP 224442 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
126.01.2008.001074-0/000000-000 - nº ordem 239/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO PEREIRA RIBEIRO
X PRISCILA LOPES FORNAZARI - (decorreu o pedido de sobrestamento do feito de 30 dia) - ADV RICARDO AUGUSTO DE
MELLO MALTA OAB/SP 216315
126.01.2008.002079-0/000000-000 - nº ordem 371/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GONÇALVES E GARCIA LTDA
ME X ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS SANTOS - Autor(a) se manifestar sobre Certidão da Sra. Oficial de Justiça. - ADV
PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272
126.01.2008.002081-1/000000-000 - nº ordem 369/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança.. - GONÇALVES
E GARCIA LTDA. - M. E. X DOUGLAS DE JESUS TOBIAS - Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a) no regular andamento do
feito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV
PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272
126.01.2008.003779-7/000000-000 - nº ordem 797/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO RODRIGUES PAINIEIS
- ME X SÉRGIO MIONI - Vistos. A tentativa de intimação postal da parte credora no endereço por ela fornecido restou infrutífera
(fls.42vº), sendo considerada, pois, válida a intimação tentada no endereço por ela indicado na inicial (Lei 9.099/95, art. 19, § 2º).
Assim, diante da inércia da parte credora na indicação do atual endereço da parte executada, JULGO EXTINTO o processo com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficiese para exclusão da restrição de crédito pendente em nome da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos
autos. P.R.I. - ADV GLEICE PADIAL LANDGRAF OAB/SP 213895
126.01.2008.005619-1/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO LUCAS DA SILVA X
MARIA IZABEL PINDER - Especifiquem as partes, em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. ADV MÔNICA LINDOSO SOARES OAB/SP 89913 - ADV MARCO ANTONIO REGO CAMARA OAB/SP 114742
126.01.2008.006361-0/000000-000 - nº ordem 1285/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO EMIO YAMAUCHI
X MARCIO MARQUES DOMICIANO ME - Vistos. Diante da inércia da parte exeqüente na indicação do atual endereço da parte
executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome da parte executada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º