TJSP 26/07/2010 -Pág. 1155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 761
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348.01.2008.022576-0/000000-000 - nº ordem 2757/2008 - Declaratória (em geral) - ALVINA MARIA DE MORAES X CRED
SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO SÃO PAULO SA - Conclusos em 0/07/10. Rejeito os embargos
declaratórios de fls. 85/86, em razão de seu caráter infringente, considerando que o pleito em tela foi analisado em sintonia
estrita com o requerido na inicial, à luz do disposto nos artigos 128 e 460 do CPC. A forma de atualização do valor da
condenação e seus respctivos fatores constam expressamente do decisório não havendo qualquer omissão no bojo deste. Int.
- ADV EDUARDO NUNES GRACIO OAB/SP 148675 - ADV DÁRIO LETANG SILVA OAB/SP 196227 - ADV JOÃO RAFAEL DE
MELLO ALCANTARA OAB/SP 270942
348.01.2009.002100-6/000000-000 - nº ordem 303/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDERSON DE AZEVEDO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 82/VERSO - TÓPICO: Posta a questão nestes termos, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, tornando definitiva a medida de fls. 42, condenar o réu a fornecer ao autor o medicamento
LUCENTIS nas quantidades e dosagens prescritas. Outrossim, arcará o vencido com os ônus da sucumbência, fixados honorários
de advogado em 15% do valor dado à causa, corrigido de sua propositura. Subam os autos oportunamente ao E. Tribunal, nos
termos do artigo 475, I do Código de Processo Civil. R. e I. - ADV JOSE LUIZ CORAZZA MOURA OAB/SP 31329 - ADV SIDNEI
FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
348.01.2009.003616-4/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA SA X MARCOS
ROBERTO BOZZATO - Fls. 34 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência nestes
autos de POSSESSORIA que BANCO ITAU BBA S/A move em face de MARCOS ROBERTO BOZZATO, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP
187329
348.01.2009.004932-0/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ BRESSANI E OUTROS
X BANCO ITAU SA - Fls. 79/83 - TÓPICO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar
aos autores a quantia apurada com a adoção dos critérios acima indicados. Arcará o vencido, outrossim, com os ônus da
sucumbência, fixados honorários de advogado em 15% do valor da condenação. R. e I. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS
CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV RENATA SILVA RONCON OAB/SP 282700 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/
SP 70859 - ADV FERNANDA BONFANTI OAB/SP 181318 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV ANNE ELISE
STUGIS OAB/SP 286917
348.01.2009.005592-9/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - G. M. X M. S. D. D. S. Fls. 73 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação judicial do casal
G M e M S D DA S, com fundamento no artigo 37 e parágrafo 1º da Lei 6.515/77, permanecendo as cláusulas já estipuladas na
separação dos requerentes, deixando de condenar o requerido por não haver resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado para averbação e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CLARICE APARECIDA DAVID JACINTO OAB/SP 144008 ADV FRANCISCO JOSIAS ADERALDO TEIXEIRA OAB/SP 105365
348.01.2009.006751-6/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. R. D. O. X N. M.
D. A. - Fls. 95 - Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou defeitos a sanar ou suprir. Dou o feito por
saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/10 às 16:30 hs. Int. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA OAB/SP 205264 - ADV SERGIO APARECIDO GALVANO OAB/SP 140192
348.01.2009.007102-9/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMA PEREIRA MACEIRA
X JOSE PASCASIO DOS SANTOS VILANOVA - VISTOS. IRMA PEREIRA MACIEIRA ajuizou ação de cobrança contra JOSÉ
PACASCIO DOS SANTOS, tendo sido o réu condenado no pagamento de honorários à autora, que por arbitramento serão
liquidados, não podendo ser inferiores aos estabelecidos pelo Conselho Seccional da OAB, arcando ainda o réu com os ônus de
sucumbência, fixados em 15% do valor total da condenação. Ora, não houve estipulação ou acordo, de forma que os honorários
deverão ser fixados por arbitramento. No caso em tela, restou incontroverso que o réu efetuou levantamento de R$ 36.895,22.
Dessarte, arbitro os honorários em 10% desse valor, devidamente atualizado. Outrossim, sobre esse valor (10% de R$ 36.895,22
atualizados) deverá incidir o percentual de 15% fixado em sentença. Intime-se a autora para apresentação dos valores devidos,
nos termos do art. 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil, devendo o devedor ser intimado nos termos do art. 475-J, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV IRMA PEREIRA MACEIRA OAB/SP 83662 - ADV JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ OAB/
SP 88213 - ADV WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI OAB/SP 217818 - ADV REINALDO MALANDRIN OAB/SP 257734
348.01.2009.008413-4/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ARSENIO CORREIA
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60 - “Fls. 58/9: Acolho o rol. Intime-se e depreque-se, com
urgência. Int.” (fls. 58/9: petição dos autores apresentando rol de testemunhas) - ADV MARIA ANTONIA ALVES PINTO OAB/SP
92468 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
348.01.2009.015172-0/000000-000 - nº ordem 1924/2009 - Separação (Ordinário) - R. P. X A. R. D. S. D. P. - Fls. 76 Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou defeitos a sanar ou suprir. Dou o feito por saneado. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/10 às 14:30 hs. Int. - ADV ALESSANDRA WINK OAB/SP 150098 - ADV
JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 177555 - ADV FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO OAB/SP 238063
348.01.2009.016163-4/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Separação (Ordinário) - A. R. L. X Y. K. C. L. - Fls. 59 - Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou defeitos a sanar ou suprir. Dou o feito por saneado. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 11/11/10 às 14:00 hs. Int. - ADV ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS OAB/SP 122518 - ADV
SEBASTIAO SIQUEIRA SANTOS FILHO OAB/SP 128859
348.01.2009.018622-0/000000-000 - nº ordem 2345/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
P. D. S. X E. D. M. S. - Fls. 20 - Subscreva o patrono a sua petição de folha 15/16. Considerando que exame pericial é meio
de prova e o mandado de averbação e efeito de eventual sentença, aguardo, como última oportunidade, aditamento da petição
inicial para que conste o autor o seu pedido, o que ele pretende com a ação. Intimem-se. - ADV NIVANILDO NUNES DE LIMA
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