TJSP 28/07/2010 -Pág. 1468 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 763
1468
624.01.2008.009105-4/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - REGINALDO
MARTINS DE OLIVEIRA ME X ADRIANE VALERIA PEREIRA DE ANDRADE - Observadas as formalidades legais e decorrido o
prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. - ADV RICARDO FERNANDO RIBEIRO
OAB/SP 152363
624.01.2008.010192-6/000000-000 - nº ordem 1173/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA TERESA
HOLTZ SOARES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a Recorrida o que de Direito. - ADV
HENRIQUE HOLTZ SOARES OAB/SP 218894 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
624.01.2008.010812-9/000000-000 - nº ordem 1313/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - SILVANA MARTINS DE
OLIVEIRA TATUÍ ME X SONIA MARIA DE SOUZA - Designo o dia 08 de outubro de 2010, às 09h30, para Audiência de
Conciliação. Cite-se o Executado nos termos da decisão de fl. 12, no endereço de fl. 20, e intime-se a Exeqüente e sua patrona,
com as advertências legais, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA
DOS SANTOS OAB/SP 206958
624.01.2008.011243-0/000000-000 - nº ordem 1384/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARILI FÁTIMA DE MORAIS
RODRIGUES PAES X CENTRO EDUCACIONAL VITÓRIA - Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90
dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. - ADV JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS OAB/SP
190231 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 241841
624.01.2008.013729-3/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Inexigibilidade de Débito
c.c. Danos Morais e Tutela Antecip - ROMILDA APARECIDA CARVALHO DE MIRANDA X ROBERTO ISSAO HASHIZUME ME
- Fls. 112/113: Deixo de homologar o acordo ora entabulado posto que o credor já possui título executivo judicial (fls. 100/108).
Suspendo, deste modo, a presente execução até integral cumprimento do ora pactuado, nos termos do artigo 792, do CPC.
Decorrido o prazo para o cumprimento, manifeste-se a credora, presumindo-se, no silêncio, a satisfação de seu crédito. - ADV
ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE OAB/SP 181765 - ADV CYNTHIA HIDEKO ARIMA OAB/SP 157006
624.01.2008.014036-2/000000-000 - nº ordem 1710/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - OSVALDO DONIZETI
CAVALHEIRO X EDI CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES - Apresente o Exeqüente nova planilha de cálculo, fazendo incidir,
além da multa de 10% estipulada no acordo de fls. 27/28, a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Após, se em termos,
expeça-se mandado de penhora e estimativa do veículo descrito na inicial, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV
CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK OAB/SP 68879
624.01.2009.002226-9/000000-000 - nº ordem 303/2009 - Declaratória (em geral) - - GUCLIELMO TADEU DE ALMEIDA X
FUNDAÇÃO SÃO PAULO - Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos
termos do Provimento CSM 1679/09. - ADV EDMUNDO DIAS ROSA OAB/SP 52076 - ADV WAGNER VERZINHASSE NARDINI
OAB/SP 201519 - ADV OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA OAB/SP 146474 - ADV ROSANA APARECIDA MOTA OAB/
SP 262755
624.01.2009.002988-8/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SILVANA MARTINS DE
OLIVEIRA TATUÍ ME X FÁBIO ROBERTO FONSECA - Apresente a Exeqüente nova planilha de cálculo, fazendo incidir, além da
multa de 10% estipulada no acordo, a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Após, se em termos, expeça-se mandado
de penhora e estimativa, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA DOS SANTOS OAB/
SP 206958
624.01.2009.003813-0/000000-000 - nº ordem 502/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Danos Morais - MARILDA ROSA DA CRUZ X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Procedi
ao bloqueio “on line” da importância de R$ 6.000,00, pelo descumprimento do item A de fls. 57, referente às faturas dos meses
de abril a junho de 2010 (fl. 70), conforme cópia que segue. Após o decurso de quarenta e oito horas, verifique a serventia o
resultado da medida, dando-se vista à Exeqüente, que deverá se manifestar, inclusive, sobre o depósito efetuado a fl. 78. Sem
prejuízo, solicite-se a devolução da precatória expedida a fl. 68, independentemente de cumprimento. - ADV EDUARDO LUIZ
BROCK OAB/SP 91311
624.01.2009.006426-0/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MACHADO E CIA LTDA
ME X ADEMIR LEITE DINIZ - Fl. 21: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste-se a Exeqüente,
requerendo o que de direito. - ADV WAGNER VERZINHASSE NARDINI OAB/SP 201519
624.01.2009.007226-6/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - F A POLIS E
PAULINO LTDA EPP X VALDOMIRO LEONARDO DE PAULA - Fl. 37: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. No silêncio,
intime-se pessoalmente a Autora para que promova o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, § 1º, do CPC. - ADV EMERSON CARESIA OAB/SP 265833
624.01.2009.007648-7/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIDADE ELEGANTE
COMERCIAL LTDA EPP X VALDIRENE FOGAÇA GONÇALVES - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, observadas
as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09,
ficando deferido o desentranhamento e a entrega dos documentos de fls. 16/20 à Executada, mediante recibo. - ADV RONALD
ADRIANO RIBEIRO OAB/SP 239734 - ADV ERIKA DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 289317 - ADV ARTHUR DAVIS FLORIANO
RIBEIRO OAB/SP 289278
624.01.2009.008082-3/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDENILTON
JOSÉ CRIVELLARI E CIA LTDA EPP X RICARDO JOSÉ DA SILVA - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, observadas
as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09,
ficando deferido o desentranhamento e a entrega dos documentos de fls. 13/14 ao Requerido, mediante recibo. - ADV MÁRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º