TJSP 02/08/2010 -Pág. 168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
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remetidos a este Juízo eventuais providências a serem adotadas.) - ADV LEANDRO SGARBI OAB/SP 263938 - ADV ÉRICO
TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082
268.01.2010.001501-6/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Exoneração de Alimentos - A. B. D. A. F. X A. G. D. S. A. - Fls.
30 - Sentença nº 562/2010 registrada em 14/07/2010 no livro nº 134 às Fls. 40/41: Destarte, julga-se PROCEDENTE a ação,
exonerando-se o autor do dever alimentar. Oficie-se conforme requerido. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV EDUARDO ALECRIM DA SILVA OAB/SP 296415
268.01.2010.002959-0/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Usucapião - JORGE HAIASHI E OUTROS - (V.O.): (Providenciar
13 cópias do aditamento e 09 cópias do memorial e da planta para citação dos confrontantes, retirar edital e providenciar
recolhimento da taxa para publicação do edital no Diário Oficial R$162,60) - ADV MOSART LUIZ LOPES OAB/SP 76376 - ADV
DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 256695
268.01.2010.003966-0/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - I. S. R. X C. M. Fls.13: Certidão: (“...decorreu o prazo legal sem que o requerido contestasse a ação.”) - ADV IRAINA GODINHO MACEDO
TKACZUK OAB/SP 236059
268.01.2010.004038-0/000000-000 - nº ordem 472/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X DANUBIA FERNANDES MORAES - Fls. 26 - Sentença nº 573/2010 registrada em 19/07/2010
no livro nº 134 às Fls. 84: Fls. 25: tendo em vista a não citação da requerida e a manifestação retro, homologo a desistência e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ciretran, uma vez não ter sido expedido ofício nestes autos, àquele órgão, para
o bloqueio do bem objeto da presente. Nada mais sendo requerido, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
268.01.2010.004140-6/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS - Fls.176: (V.O.): Certidão: (“...até a presente data,não há
manifestação do autor acerca da certidão do Oficial de Justiça, relativamente ao requerido Hélio) - ADV ANTONIO CELSO
PONCE PUGLIESE OAB/SP 36847 - ADV LUIZ ROGÉRIO BALDO OAB/SP 155090 - ADV ROGERIO LEAL DE PINHO OAB/SP
152076 - ADV JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO OAB/SP 292237
268.01.2010.004514-4/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - CLAUDIO PAULO BROSSELIN X JACIRA UBIRAJARA CARDOSO - Fls.44: Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu
o pedido de tutela antecipada. No boletim de ocorrência a requerida declara que efetuou os saques. Contudo, também declara
que o fez a pedido de Claude, bem ainda que era companheira deste. Dessa forma, a dilação probatória é medida que se impõe,
pois não há no momento, razões fáticas que justifiquem a tutela antecipada ora requerida. Ressalto que após a resposta da
requerida, o pedido do autor poderá ser reapreciado. Int. - ADV SANDRA HELENA PINOTTI OAB/SP 66228
268.01.2010.006122-5/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Usucapião - RONY GONÇALVES DE ALMEIDA E OUTROS Fls.69: Vistos. 1. Cite-se a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como os confinantes e, por edital, com o prazo
de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigos 942, II e 232, IV, do CPC). 2. Intime-se a União, o Estado
e o Município, na pessoa de seus representantes (CPC, art. 943), para que manifeste eventual interesse na causa, por via postal
(mãos próprias), encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. 3.
O prazo para contestar será contado na forma do art. 241 do Código de Processo Civil. Forneçam os promoventes, em dez (10)
dias, o extrato do edital, as cópias necessárias para as citações e cientificações e recolham as diligências do Oficial de Justiça,
se o caso. 4. Intimem-se. - ADV MOSART LUIZ LOPES OAB/SP 76376 - ADV DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 256695
268.01.2010.006274-3/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Interdição - NEWTON HOMEM X MARCELO MESQUITA MIGUEZ
HOMEM - Fls.36: Vistos. Para que seja deferido o pedido de curatela provisória, deve o requerente acostar aos autos documento
que indique o estado de saúde do interditando. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para tanto. Sem prejuízo, para interrogatório
do(a) interditando(a), designo o dia 15 de setembro de 2.010, às 15h40 hs. Cite-se, com a advertência de que o prazo de 5 dias
para impugnação terá seu curso a partir dessa audiência, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora no caso
de silencio, devendo o oficial de justiça constatar a respeito da possibilidade do interditando comparecer à audiência, de tudo
certificando-se nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a autora. - ADV LUCAS HOMEM DI GIORGIO OAB/SP 286218
268.01.2010.006307-0/000000-000 - nº ordem 785/2010 - Indenização (Ordinária) - ELIANA LOURENÇO CAETANO X
MANANCIAL IMÓVEIS - Fls.15: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se a autora a emendar o
pedido inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) individualizar e especificar cada qual
dos valores pretendidos a título de indenização por dano morais, materiais, perdas e danos; b) descrever os danos morais, os
danos materiais e as perdas e danos; c) incluir todas as pessoas que constam como compradoras no pólo ativo; d) se o caso,
adaptar o valor da causa à pretensão. Int. - ADV JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO OAB/SP 145290
268.01.2010.006355-3/000000-000 - nº ordem 791/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X INDUSTRIA DE MÁQUINAS
GUTMANN E OUTROS - Fls.29: Vistos. Não se verifica a hipótese de prevenção apontada, pois, embora litiguem as mesmas
partes, a causa de pedir e o pedido são diversos. Portanto, faça-se a remessa destes autos ao Distribuidor local, para distribuição
livre. Int. - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957
268.01.2010.006481-8/000000-000 - nº ordem 801/2010 - Execução de Alimentos - W. S. L. X J. L. F. L. - Fls.15: Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$765,00,
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Int. - ADV LUCIA CATARINA DOS SANTOS OAB/SP 171129
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