TJSP 04/08/2010 -Pág. 1536 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 768
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por SEED, observando-se o endereço fornecido no item “1” de precitada petição. 3.Indefiro o pedido de expedição de ofício à
JUCESP, observando tratar-+se de providência de competência da exequente. Int. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB
99894/SP)
Processo 006.06.112870-9 - Monitória - Bi Fomento Mercantil Ltda - Rodrigo Antunes Pereira - Vistos. Considerando o
pedido de fls. 76, buscando evitar diligências inúteis e, ainda, visando dar maior efetividade ao desenvolvimento do processo e
celeridade na prestação jurisdicional, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço do
réu, via “on line” pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. Oportunamente, se o caso, será apreciada a necessidade
de expedição dos demais ofícios requeridos - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 006.06.117196-8 - Monitória - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Fernanda dos Santos
Moreira - Vistos. Considerando o pedido de fls. 234, expeça-se novo Alvará, com validade de 30 (trinta) dias, entregando-o à
autora. Int. - ADV: CRISTINA ALVARENGA FREIRE DE ANDRADE PIERRI (OAB 167176/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 006.07.101647-4 - Execução de Título Extrajudicial - Varig Logistica S.a.-variglog - Prolog do Brasil Agenciamento
de Cargas Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o informado pela executada na petição de fls. 174/175. Int. - ADV:
VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), WALDIR
ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 72421/SP)
Processo 006.07.105564-0 - Procedimento Sumário - Amc - Serviços Educacionais Ltda. - Anny Claisy Costa Santos manifeste-se o autor sobre o BACENJUD: protocolamento de bloqueio de valores de fls. 115 e detalhamento de bloqueio de
valores de fls. 116/117 ($ 0,00) - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ELAINE MAYUMI MIYASATO
KASHIWAKURA (OAB 183358/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP)
Processo 006.07.108424-8 - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo - Master Window
Comércio e Serviços Automotivos Ltda - - Saul Garcia - Vistos. Esclareça o postulante seu pedido considerando o teor da
certidão que indica que a empresa não se encontra sediada no local indicado, inviabilizando a penhora de seu faturamento. Int.
São Paulo, 28 de julho de 2010. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 006.07.109121-1 - Procedimento Ordinário - Robson Feitoza Capello - Banco Itau-s.a. - Vistos. 1. Cumpra-se o
venerando Acórdão, requerendo os interessados o que for de direito. 2. Manifeste-se o autor sobre a petição e depósito de fls.
114/117, esclarecendo se dá por satisfeito seu crédito nestes autos. Int. - ADV: SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/
SP), MARCELO BARREIROS GOIS (OAB 254659/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 006.07.109752-2 - Execução de Título Extrajudicial - Arcelormital Inox Brasil Serviços Ltda. - Cineaços Comércio
de Aços e Metais Ltda. e outro - Genny Benta Caramaschi de Siqueira - Vistos. 1.Considerando a desistência da penhora,
manifestada pela exequente a fls. 140, determino a expedição de ofício ao DETRAN, para que seja procedido o desbloqueio do
veículo anteriormente bloqueado, conforme nosso ofício de fls. 112, entregando-o à exequente, ou ao BANCO ABN AMRO REAL
S/A. 2.Fls. 146/151: Anote-se a alteração da razão social da exequente. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 006.07.109752-2 - Execução de Título Extrajudicial - Arcelormital Inox Brasil Serviços Ltda. - Cineaços Comércio
de Aços e Metais Ltda. e outro - Genny Benta Caramaschi de Siqueira - Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 153/154, o
Juízo reiterará as providências necessárias para penhora “on line” pelo Sistema “BacenJud”, informando-as nos autos. Int
**********Manifeste-se o autor sobre o protocolamento de bloqueio de valores - Fls. 162 e o detalhamento de bloqueio de valores
- fls. 163/165 (R$0,00). - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/
SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 006.07.111802-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S.a. Adriana Generoso Dantas - Vistos. Defiro a citação da ré ADRIANA GENEROSO DANTAS, por edital, com o prazo de 20(vinte)
dias, cabendo ao interessado o fornecimento da respectiva minuta, retirada e publicação do edital. Int. - ADV: ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 006.07.114473-8 - Monitória - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Valéria Dalberto - “Ciência
ao autor sobre o Protocolamento e Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações - Bacenjud - de fls. 275
/279.” - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 006.07.114551-0 - Procedimento Ordinário - Mauro Candido Pereira - Banco Itau S/A - Vistos. Fls. 408/409: Ciente
do efeito suspensivo atribuído ao recurso. Aguardem-se notícias sobre o julgamento do agravo. Int. - ADV: ANA CAROLINA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), MAURÍCIO DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP)
Processo 006.07.114820-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Abn Amro Real S/A
- Alcimar Franca Nunes - fls 124: Recolha o autor as custas processuais (ou diferença) mandato e/ou substabelecimento de fls
122/123; - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 006.07.115066-0 - Procedimento Ordinário - Osmar Roberto de Oliveira - - Lucas Sá de Oliveira - Menor - Fame
- Fabrica de Aparelhos e Material Eletrico Ltda - - Saint - Gobain Distribuição Brasil Ltda. - Vistos. A preliminar de ilegitimidade
ativa arguida pela defesa não comporta acolhimento na medida em que o autor Osmar demonstra vínculo de parentesco
com o menor co-requerente e desta forma poderá demonstrar eventuais danos por si experimentados, além daqueles que
afirma terem sido experimentado pelo menor, cuidando-se, portanto de uma questão de comprovação de fato, o que afasta a
possibilidade de reconhecimento de ilegitimidade, nesta oportunidade. A matéria relativa à prescrição, anotada pela contestante
será apreciada em conjunto com a decisão final, observando-se que aplica-se à hipótese dos autos o disposto no Código de
Defesa do Consumidor. Considerando a existência de questões de fato a serem demonstradas defiro a produção de prova
oral e documental. A juntada de documentos poderá ocorrer até final instrução. Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2010 às 14:30 horas, intimando-se partes e patronos pela imprensa,
cabendo aos patronos comunicar a data às partes para comparecimento pessoal (para a hipótese de depoimento pessoal
deverão ser recolhidas diligências de intimação) e testemunhas tempestivamente arroladas, cujo deverá se protocolado no
prazo de cinco dias a contar da publicação deste e, em igual período, serem recolhida as diligências de intimação, se o caso,
tudo sob pena de preclusão da prova requerida. Ciência ao Ministério Público que atua no feito em razão da menoridade de um
dos autores. Int. São Paulo, 28 de julho de 2010. - ADV: LUIS CLAUDIO PETRONGARI (OAB 135663/SP), MARCELO NUNES
DE SOUZA (OAB 55025/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA
ROCHA (OAB 167480/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 006.07.116096-6 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Multip. Turqueza (366) - Alex
Sandro Andrade - providencie o autor o recolhimento das custas referentes ao instrumento de substabelecimento de fls. 114 ADV: FABSON TEIXEIRA CORRÊA (OAB 155419/SP), EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º