TJSP 05/08/2010 -Pág. 759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
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FERREIRA - Fls. 20 - Proc. nº 1097/10 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo requerente,
nos autos da ação possessória que BANCO ITAULEASING S/A move contra AMADEU FERREIRA, e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C.. Oportunamente, arquive-se e
comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. Leonardo Aigner Ribeiro Juiz de Direito - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590
309.01.2010.021162-6/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ARLINDO CAMARA X
CLAUDIA REGINA LEME - Fls. 22 - Proc. nº 1121/10 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
às fls. 19/20 dos presentes autos da ação de despejo que ARLINDO CAMARA move contra CLAUDIA REGINA LEME Via de
conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, III do C.P.C.. Homologo
ainda a desistência do prazo recursal, certificando-se. Arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. Leonardo Aigner
Ribeiro Juiz de Direito - ADV JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201
309.01.2010.021327-4/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X REJANE DE CASSIA TEIXEIRA FAZENDA - Fls. 29 - Proc. nº 1129/10 Vistos. Para que produza efeitos legais, com
fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA, sem apreciação de mérito, a presente ação BUSCA E APREENSÃO
promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de REJANE DE CÁSSIA TEIXEIRA FAZENDA. Decorrido o prazo legal,
arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. Leonardo Aigner Ribeiro Juiz de Direito - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: DRA. ELIANE DE OLIVEIRA:
309.01.1993.010472-1/000000-000 - nº ordem 1528/1993 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO PADRE
ANCHIETA DE ENSINO X FERNANDO JOSE ARROYO - Fls. 118 - Vistos. Defiro o levantamento do valor transferido expedindose guia. Expeça-se ofício à Ciretran, devendo a exeqüente providenciar sua retirada e encaminhamento, em cinco dias. Int. ADV MARIA LUCIA RODRIGUES OAB/SP 136558
309.01.2000.009925-5/000000-000 - nº ordem 1092/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CYRA MALTA OLEGARIO
DA COSTA X GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 379 - Providencie, a autora, a retirada dos mandados de
levantamento em cinco (05) dias. - ADV ROSANA SPINELLI OAB/SP 103210 - ADV SILVANA SPINELLI OAB/SP 103212 - ADV
FABIANO HENRIQUE GALZONI OAB/SP 223371
309.01.2007.043024-1/000000-000 - nº ordem 2071/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPAIR DO BRASIL
LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 109 - VISTOS. Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação pelo
executado, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente relativo aos valores depositados,
conforme comprovante de fls. 106. Int. - ADV LEANDRO CRIVELARO BOM OAB/SP 183885 - ADV CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS OAB/SP 60996
309.01.2009.035175-8/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Possessórias em geral - MILTON MAGATI FERREIRA X
BENEDITO GODOI - Fls. 95 - Vistos. 1. Primeiramente defiro o levantamento do valor já depositado conforme fls.38, expedindose o necessário. 2. O prazo para cumprimento espontâneo do julgado corre do trânsito em julgado da decisão e independe de
intimação da parte ou do patrono. Decorrido “in albis” o prazo do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, conforme certidão
supra, apresente o exequente a memória de cálculo, já incluída a multa de 10% e considerando-se o levantamento supra
deferido. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PICOLO OAB/SP 50503 - ADV NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI OAB/SP 183596
309.01.2010.022610-0/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO TADEI MULLER
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 15 - Vistos. É dever do magistrado, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei
Orgânica da Magistratura, zelar pela regularidade do pagamento das taxas e emolumentos, na medida em que reverte para
a própria população, destinatária do Estado Democrático de Direito. Assim, por não vislumbrar aparência de miserabilidade
jurídica aos autores, determino que recolham as taxas e custas processuais em dez dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Caso haja cumprimento da determinação supra, promova-se a citação. Int. - ADV JOSE RUIVO NETO OAB/SP 268641
309.01.2010.023632-9/000000-000 - nº ordem 1243/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ONIX COMERCIALIZADORA
DE ENERGIA LTDA X SAFIRA ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA - Fls. 29 - Vistos. Em cinco dias,
regularize a exeqüente sua representação processual juntando aos autos Contrato Social. Após tornem conclusos. Int. - ADV
RAFAEL DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 158420
PETIÇÃO PARA RETIRAR OU RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO:
REF. AO PROC. Nº 2269/00 - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA X HELAINE CRISTINA BATISTA DE
CAMARGO - ADV = GIL ALVES MAGALHÃES NETO - OAB/SP 75012
Centimetragem justiça
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: DRA. ELIANE DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º