TJSP 06/08/2010 -Pág. 309 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 770
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Galdino, para bloqueio da parte pertencente à requerente; provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente pelo depoimento pessoal dos requeridos, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, perícias com exame
de DNA. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A inicial foi aditada, sendo incluído no pólo passivo, os herdeiros
de Mauro Galdino: Luzia Aparecida Galdino (a requerente Luzia Galdino), Tiago Coelho Galdino, Mario Coelho Galdino e
Milton Coelho Galdino. Encontrando-se os herdeiros ausentes de MAURO COELHO GALDINO, os Senhores MARIO COELHO
GALDINO e MILTON COELHO GALDINO em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por Edital, devendo o(s) réu
(s), no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos os 30 (trinta) dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena
de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela autora (artigo 285 e 319 do CPC). E para que produza seus efeitos
de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Morro
Agudo, aos 27 de julho de 2.010.
NOVA ODESSA
EDITAL DE CITAÇÃO DE FABIANO BARBOZA SOSIN COM PRAZO DE 20 DIAS. PROC. Nº. 394.01.2009.001714-3, Nº DE
ORDEM 980/09.
A Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª. Juíza de Direito Titular da PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA
ODESSA - SP, na forma da lei,
FAZ SABER a FABIANO BARBOZA SOSIN, inscrito no CPF sob nº 275.293.698-22, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que neste cartório do Único Oficio Cível de Nova Odessa - SP, processa-se a Ação de Execução de Título Extrajudicial contra
Devedor Solvente, sob n.º 980/09, requerida por BANCO BRADESCO S/A, constando que o exeqüente é credor do executado
pelo valor de R$ 17.745,67, oriunda do Contrato de Empréstimo Pessoal com Taxa Prefixada nº 079.284.691, pactuado entre
as partes em 28/08/07. A fim de garantir as obrigações assumidas no contrato, foi emitida pelo executado a nota promissória
no valor de R$ 16.021,92. O executado não cumpriu com sua obrigações desde o pagamento parcial da 2ª parcela, vencida
em 28/10/07, gerando o vencimento antecipado das demais parcelas. O exeqüente tentou receber o crédito amigavelmente,
contudo, não logrou êxito. Pelo exposto, requer a citação do executado, na pessoa de seu representante legal, para no prazo
de três (03) dias, pagar a importância reclamada, cujo valor atualizado é de R$ 17.745,67, devidamente atualizada, sob pena
de penhora de bens.. Estando em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação da executada por edital. Foi o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nova Odessa - SP, 27 de julho de 2010.
OLÍMPIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE BRASILINO TEODORO DA SILVA, OUTROS E DEMAIS INTERRESSADOS, EXTRAÍDO DOS
AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO (FEITO Nº 991/09), QUE LHE MOVE APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, COM O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS.
A Doutora ANDRÉA GALHARDO PALMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER as pessoas cujos nomes encontra-se registrado o imóvel usucapiendo, a saber: BRASILINO THEODORO
DA SILVA, brasileiro, proprietário, casado com FRANCISCA TOLEDO DA SILVA; LAZARO THEODORO DA SILVA, brasileiro,
viúvo proprietário; GABRIEL THEODORO DA SILVA, brasileiro, casado com VALDEMIRA FIGUEIREDO DA SILVA, MARCOLINO
THEODORO DA SILVA, casado com MARIA FERRATO DA SILVA; JOSE THEODORO DA SILVA; UMBELINA OSORIA DE JESUS;
HERDEIROS NETOS: FANY DA SILVA PESSOA, casada com JOSE PESSOA DA SILVA, APARECIDO DA SILVA, brasileiro,
casado, proprietário, NICOLINA DA SILVA MENDES, brasileira, prendas domesticas, casada com MAURO FERREIRA MENDES,
ORLANDO THEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, proprietário; ALVARO THEODORO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior,
proprietário; ÁUREA THEODORO DA SILVA, brasileira, solteira, maior, prendas domesticas; IRENE ROSA DA SILVA, brasileiro,
solteira, prendas domesticas; CATARINO THEODORO DA SILVA, brasileiro, viúvo, proprietário. HERDEIROS NETOS FILHOS
DO HERDEIRO FILHO EVARISTO THEODORO DA SILVA: EDES THEODORO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, copiadorfotolito; ATAHIDES TEODORO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior; JOSE BORGES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior,
proprietário; JOVAIR DA SILVA, casado, proprietário; WALTER TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, proprietário; VANDA
THEODOTO MARTINS, brasileira, prendas domesticas, casada com VALDEMAR MARTINS PINTO, OLENTINA FREITAS
BORGES NOGUEIRA, brasileira, casada com MARINHO NOGUEIRA; MARIA SILVA DE LIMA, brasileira, casada com OSVALDO
JOSE DE LIMA, bem como os sucessores dos falecidos MARIA FERRATO DA SILVA, MARCOLINO THEODORO DA SILVA E
NICOLINA DA SILVA MENDES e demais interessados, que por este Juízo e 2º Oficio Judicial, Seção Processual Cível, tramitam
os autos da ação de USUCAPIÃO (Feito Nº 991/09), onde figura como requerente APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, a qual foi
distribuída aos 26 de junho de 2009, dizendo a requerente o seguinte: que a autora possui a possa mansa, pacifica e ininterrupta
com ânimo de dona há quase 30 anos, uma casa situada em Altair, num terreno medindo 19,00 metros de frente para a Avenida
4, do lado direito de quem olha da rua para o terreno; 33,50 metros, confrontando com Francisco Orlando da Silva; no fundo
medindo 19,00 metros, confrontando com Francisco Orlando da Silva, encerrando uma área de 524,50 metros quadrados; que
o imóvel está cadastrado sob n. 1427801-0 na Prefeitura Municipal de Altair, sendo que a autora vem saldando todos seus
impostos, cuidando e zelando com verdadeira proprietária durante todos esses anos; que a autora por ser filha única, sempre
cuidou e zelou da mãe MARIA JUSTINA DE JESUS, administrando sua moradia durante a longa enfermidade, como se fosse a
proprietária; que após a morte da genitora em 09 de junho de 1974, transferiu sua residência para a casa materna exercendo a
posse própria inequívoca e exclusiva sobre a totalidade do imóvel, durante trinta e cinco anos; que a autora figura na Matricula
n. 6.748, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, como detentora,na qualidade de herdeira filha de 1/6 do imóvel,
juntamente com os outros condôminos; que tendo a autora interesse em regularizar a situação do imóvel transferindo-o para o
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