TJSP 06/08/2010 -Pág. 475 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
475
286.01.2010.006288-0/000000-000 - nº ordem 1597/2010 - Alvará - SONIA MARIA GOMES CRUZ JORGE X MARIA
BENEDITA GOMES - Vistos, Providencie a requerente, no prazo de dez dias, a juntada de certidão de existência ou inexistência
de dependentes habilitados em nome do “de cujus” junto ao INSS, bem como, a certidão de óbito dos genitores da requerida. ADV MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA OAB/SP 102943
286.01.2010.006503-0/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Divórcio (ordinário) - C. M. L. D. S. X P. A. D. S. - Vistos, etc.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão de casamento atualizada, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV ANDREA DE FATIMA CAMARGO OAB/SP 127730
286.01.2010.006514-7/000000-000 - nº ordem 1647/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. P. E OUTROS AUTOS nº 1647/10 Vistos MARCELO PRIETO e IVANILDA DE FRANÇA AMARAL, qualificados nos autos, ajuizaram a presente
ação de conversão de separação em divórcio, alegando que estão separados judicialmente desde 24 de fevereiro de 2006.
O i. Representante do Ministério Público ofereceu manifestação informando que não interviria no presente processo, por se
tratar de divórcio em que não há interesse de incapazes (fls. 09). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a separação do casal superou o prazo estipulado por lei. Posto isso, com fundamento
no art. 226, §6° da Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, convertendo em divórcio
a separação do casal. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C. Itu, 07 de julho de 2010 TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito - ADV NARA DAMACENO FENOCCHI OAB/SP 282877
286.01.2010.006541-0/000000-000 - nº ordem 1658/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. E. G. X J. A. D.
S. - Vistos, etc. Intime-se o requerente para que atenda a cota Ministerial de fls. retro, em dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. - ADV SILVANA LOPES DE ARAUJO OAB/SP 100436
286.01.2010.006546-3/000000-000 - nº ordem 1660/2010 - Divórcio (ordinário) - V. P. D. A. X J. B. S. D. A. - Vistos, etc.
Recebo a petição de fls. 16 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a parte contrária a respeito do aditamento. Depositar
condução de oficial de justiça, fornecer contrafé de fls. 16. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE OAB/SP 105404
286.01.2010.006547-6/000000-000 - nº ordem 1661/2010 - Execução de Alimentos - C. A. D. S. F. J. E OUTROS X C. A. D.
S. F. - Vistos, etc. Para análise do valor devido, providencie a exeqüente a juntada de cópia dos 3 (três) últimos comprovantes
de pagamento da pensão, já que os alimentos foram fixados em percentual dos rendimentos do executado. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523
286.01.2010.006578-0/000000-000 - nº ordem 1666/2010 - Execução de Alimentos - A. M. X G. C. M. - Vistos, etc. Intime-se
o exeqüente para que atenda a cota Ministerial de fls. retro, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV RICARDO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 127527
286.01.2010.006579-2/000000-000 - nº ordem 1667/2010 - Inventário - TERCILIA MORAES PREVIDE X DOLIVAL PREVIDE
- Vistos. Nomeio a requerente TERCILIA MORAES PRÉVIDE inventariante, independente de compromisso. Defiro o pedido
de gratuidade processual. 1. No prazo de trinta dias deverá trazer para os autos: prova de vínculo do(a) inventariante com
o(a) “de cujus”, bem como documentos pessoais deste último; relação dos herdeiros, relação de bens e plano de partilha;
documentos pessoais dos herdeiros e prova de tal condição; procuração de advogado outorgada por todos os interessados;
cópia de matrícula dos imóveis a inventariar; prova documental da existência dos bens móveis e da titularidade do “de cujus”;
prova do valor venal dos imóveis na época do falecimento; negativa federal; certidões negativas municipais em relação aos
bens imóveis. 2. Integralmente cumpridas as determinações, o(a) inventariante deverá encaminhar ao Posto Fiscal local cópia
da documentação pertinente dos autos para que, em procedimento administrativo, seja apurado o valor do ITCMD. - ADV ANA
MARIA BOTAN OAB/SP 177746
Ficam os senhores advogados adiante relacionados devidamente intimados para comparecerem ao Cartório do Ofício da
Família e Sucessões da comarca de Itu-SP para retirarem suas petições equivocadamente protocoladas a este ofício: Alex
Reinaldo Januario Cavalcante OAB/SP 290081.
Centimetragem justiça
Ofício da Família e Sucessões
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
286.01.1998.006575-2/000000-000 - nº ordem 2146/2005 - Inventário - OLGA FERNANDES NUNES FIORAVANTI X
BENEDICTA VICENTE NUNES - manifestar sobre fls. 858/865 (herdeiros) - ADV SILVANA LOPES DE ARAUJO OAB/SP 100436
- ADV BEATRIZ GIACOMELLI OAB/SP 108862 - ADV RONALDO DA COSTA MONTEIRO OAB/SP 108802 - ADV APHIDAN
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 21584 - ADV IVANI MARIA NUNES SAMPAIO OAB/SP 89192
286.01.2005.001859-0/000000-000 - nº ordem 2817/2005 - Arrolamento - LUCILA BEGO DOS SANTOS X CLAUDEMIRO
BORGES DOS SANTOS NETO - manifestar sobre fls. 159(cota do procurador do estado) - ADV BENEDITO ANTONIO BARCELLI
OAB/SP 118320 - ADV ERICA LEANDRO DE SOUZA OAB/SP 223957
286.01.2003.010118-6/000000-000 - nº ordem 4678/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. G. S. A. X A. D.
S. - ciência de fls. 164 (a) - ADV WALDO SCAVACINI OAB/SP 27508
286.01.2006.006173-5/000000-000 - nº ordem 2439/2006 - Execução de Alimentos - T. C. V. B. F. E OUTROS X E. V. B.
F. - Vistos, etc. Diante do silêncio das exeqüentes(fls. 71), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com fundamento no art.
794, inciso II do Código de Processo Civil. Feitas as comunicações e anotações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. ADV RUI LUIZ
LOURENSETTO OAB/SP 185964, João Teixeira Alves 79.831
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º