TJSP 06/08/2010 -Pág. 512 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 770
512
35ª Vara Cível
35º Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1995.532588-4/000000-000 - nº ordem 1794/1995 - Procedimento Sumário (em geral) - VALTER FERNANDES
CONDE X TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Fls. 448: “Vistos. Fls. 440/447: Defiro vista dos autos fora de
Cartório pelo prazo de dez dias, conforme requerido. Retifique-se o pólo passivo da demanda para constar TAP TRANSPORTES
AÉREOS PORTUGUESES S/A. No mais, publique-se a decisão de fls. 438 e aguarde-se o ofício resposta do Banco do Brasil
expedido a fls. 439.” Fls. 438: “Vistos. Fls. 430-431 (exeqüente) e fls. 437 (executada): Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em
julgado, expeça-se mandado de levantamento (depósito a fls. 401) no valor de R$ 5.256,00 em favor do exeqüente e o seu
saldo remanescente, bem como o depósito de fls. 428 em favor da executada. Sem prejuízo, oficie-se à instituição financeira
para indicar os dados necessários para emissão de MLJ com referência ao depósito de fls. 401. Oportunamente, ausentes
demais pendências, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I.” - Preparo: R$ 105,12. - ADV LUIZ FERNANDO
CORREA DE MELLO OAB/SP 58550 - ADV MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA OAB/SP 114338 - ADV JOÃO ROBERTO
LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO OAB/SP 245790 - ADV TATHIANA NOLETO MELO OAB/DF 18529
583.00.1996.935367-9/000000">583.00.1996.935367-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NEIDE FERREIRA
FONSECA X ESPÓLIO DE JOÃO SILVA - Fls. 568 - CONCLUSÃO Em 19 de julho de 2010, faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito, Dra. Eu,______________, Robinson Aparecido da Silva, Escivão-Diretor, subsc. - Matr. 8000984 Feitos
nº. 583.00.1996.935367-9 Vistos. Fls. 566: Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pela exeqüente, em razão da
procedência dos embargos de terceiro, que levantou a penhora do referido imóvel (fls. 538). Expeça-se certidão em favor da
exeqüente, no valor apurado as fls. 563/564, para fins de habilitação junto aos autos do inventário do executado. Retirada
a certidão, arquivem-se os autos, até provocação da parte interessada. Int. São Paulo, 19 de julho de 2010. FERNANDA
ROSSANEZ VAZ DA SILVA Juíza de Direito Certifico que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O.S 01/04,
para que a exeqüente retire em cartório certidão em seu favor expedida, conforme decisão de fls. 568. Em 3 de agosto de 2010
- ADV AUREA FERNANDES DE MELO TRINDADE OAB/SP 124271 - ADV HOMERO SILVA OAB/SP 132294 - ADV MAURO
GODOY OAB/SP 51159
583.00.1999.029535-6/000000-000 - nº ordem 711/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - NABOR FERNANDO
MATOS X BANCO AUTOLATINA S/A DIVISÃO VOLKSWAGEN - Fls. 794/795 - Vistos. BANCO AUTO LATINA S/A. - DIVISÃO
VOLKSWAGEM interpôs impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move NABOR FERNANDO MATOS GOMES a fim
de argüir EXCEÇÃO de execução ao título exeqüendo (767/776). Na resposta a fls. 778/781, o exeqüente requereu a rejeição
da impugnação, por haver decisão a respeito, sendo a quantia a diferença apurada da data dos cálculos do contador judicial até
o efetivo pagamento. Réplica a fls. 783/786. É o Relatório. Decido. Remanesce, pois, legítima a cobrança da atualização, até
porquê não houve recurso contra a decisão de fls. 734/736 e houve o depósito em desacordo com os cálculos homologados. Pelo
exposto, REJEITO a impugnação. Diligencie o executado no depósito complementar em 10 dias, devidamente atualizado até a
data do depósito. Int. - ADV ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI OAB/SP 106253 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/AC 71318
583.00.2002.073468-8/000007-000 - nº ordem 1124/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ITAMAR DIAS ROCHA X
INTERFAX EDITORA LTDA - Vistos. Certifique a Serventia a data da quebra e o prazo final do edital de convocação de credores.
Após, abra-se vista à Falida, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público, pelo prazo de três dias cada, sucessiva e respectivamente.
Publique-se o edital previsto em lei, caso o incidente for retardatário. Int. - ADV JOCELINO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 72530
- ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2002.166082-9/000002-000 - nº ordem 2428/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - COMMAR COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA X S.B.COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - Fls. 1525: “Vistos.
Fls. 1510/1515 e 1519/1524: Anote-se o Dr. Alessander da Mota para que recebe as intimações e republique-se fls. 1494,
1497 e 1506. Ficando ciente o executado que o valor atualizado da divida é de R$ 581.099,20. Lavre-se termo de penhora do
valor depositado a fls. 151 com comprovante de depósito a fls. 155 dos autos da sustação de protesto apensada ao primeiro
volume. Apresente o exeqüente a matricula atualizada do imóvel o qual foi lavrado o termo de caução a fls. 158 dos autos da
sustação de protesto para segurança do juízo quanto a possíveis constrições existentes, no prazo de dez dias. Fls 1517: Nada a
deliberar, pois já foram encaminhadas as cópias conforme certidão de fls. 1509.” Fls. 1494: “Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença
de fls. 1.321-1.324, expedindo-se os ofícios ali determinado. 2. Diante do título executivo judicial existente, manifeste-se a ré/
reconvinte em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a autora/reconvinda, pela imprensa oficial, para que realize o pagamento do valor devido,
no prazo de quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J, “caput” do
Código de Processo Civil. 4. Cumprido o item 2, cadastre-se o processo de cumprimento de sentença, ante a inversão dos
pólos na lide, nos termos do Prov. CGJ 16/2006. 5. Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos
para cumprimento da parte final (penhora) do art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil.” Fls. 1497: “Vistos. Fls. 1.496
(solicitação do Juízo da 11ª Vara Criminal de São Paulo): Atenda-se como solicitado. No mais, cumpra-se fls. 1.494.” Fls. 1506:
Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para que a devedora
pague o débito, no importe de R$ 482.993,23, apontado a fls. 1502/1505, no prazo de quinze dias, sob pena de multa processual
de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J, “caput”, do CPC. - ADV ALESSANDER DA MOTA MENDES OAB/ES 10405
- ADV FERNANDO CAMPOS SCAFF OAB/SP 104111 - ADV ANNA LUIZA DUARTE OAB/SP 153968
583.00.2002.227116-2/000000-000 - nº ordem 3572/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO WORLD SQUARE FLAT X PAULO HENRIQUE MOREIRA BELIAGO E OUTROS - Certifico haver encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º