TJSP 09/08/2010 -Pág. 167 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 771
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4ª Vara Cível
4ª Vara Cível da comarca de Mogi das Cruzes-SP.
Edital Para Conhecimento de Terceiros Interessados-Prazo 10 dias.Proc. n.º 361.01.2004.022235-7(Ordem 2404/04).
O Dr. Jurandir de Abreu Júnior, Juiz de Direito 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes,SP, na forma da lei, etc...Faz Saber que
nos autos da ação de Desapropriação requerida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER
contra Roberto Giuseppe Monguzzi, Aldo Ernesto Monguzzi, Márcia Regiane Monguzzi, Benedito Carlos Nogueira, foi deferida a
expedição do presente edital para que terceiros interessados venham, no prazo de 10 dias, Impugnar o pedido de levantamento
do valor depositado, e os que vierem a ser, para indenização de uma área de terras com 3.309,678m², localizada entre as
estacas 3.915+3,80 e 3.928+4,87 lado direito, necessária às oras de implantação de duplicação e melhoramentos da Rodovia
Pedro Eroles-SP 088, Rodovia Mogi Dutra 185, Mogi das Cruzes, SP., declarada de utilidade pública através do Decreto Estadual
nº 47.726 de 19/03/2003, sob pena de não o fazendo, não poderem alegar ignorância. Será o presente edital afixado e publicado
na forma da lei. Mogi das Cruzes, 6 de agosto de 2010.
MOGI-GUAÇU
3ª Vara Cível
Comarca de Mogi Guaçu do Anexo da Infância e Juventude
3º Ofício Judicial Seção Cível
DANIEL RIBEIRO DE PAULA Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 DIAS, expedido nos autos da ação (de) GUARDA ajuizada por M. M. V contra A. P. B.
da S. e R. T. V.. Processo nº 362.01.2009.015302-0/000000-000, ordem nº 0809/2009.
O Doutor DANIEL RIBEIRO DE PAULA, MMº. Juiz de Direito do Anexo da Infância e Juventude da Comarca de Mogi Guaçu,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...F A Z SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente o(a) senhor(a) ROMILDO TOMÉ VIANA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG 25.04.094 - SSP e do CPF
220.335.838-64, que, perante este Juízo e Cartório, do 3º Ofício Judicial foi ajuizada uma ação de GUARDA movida por M. M.
V X A. P. B. da S. e R. T. V., visando a obtenção da guarda do menor L. S. T. V.. Propõe a presente ação pedindo a citação
do(a] requerido(a) do inteiro teor da petição inicial, advertindo-o que o prazo para contestação é de 15 dias, sem o que serão
presumidos como aceitos os fatos articulados pelo autor na inicial. Assim expediu-se o presente edital com prazo de 20 DIAS,
pelo qual fica(m) o(a)(s) réu(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, CITADO(S) para todos os termos e atos da
Ação, consoante petição inicial acima resumida. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância,
este edital será publicado e afixado na forma da lei. Mogi Guaçu, 03 de agosto de 2010.
MOGI-MIRIM
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Comarca de Moji Mirim
2ª Vara Judicial
JUSTIÇA GRATUITAJUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE MOJI MIRIM-SP.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE FRANCISCA RODRIGUES
CAVALCANTE, brasileira, solteira, (Proc.No 1298/2009).
O(A) Dr(a). ROSELI JOSÉ FERNANDES, MM(a), Juíz(a) de Direito da 2a Vara da Comarca de Moji Mirim-SP., NA FORMA
DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 1298/2009
de INTERDIÇÃO de FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE, requerida por MAURÍCIO RODRIGUES CAVALCANTE, que se
processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos
27.04.2010, em seguida transcrita, declarou a interdição de FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE. SENTENÇA (em breve
relatório): Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE, qualificada nos autos,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º II do C. Civil e de acordo
com o Art. 1775 do mesmo Diploma, nomeio-lhe curador Definitivo o requerente. Para que a presente sentença surta seus legais
efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que
será afixado no local de costume e, por cópia publicada pela imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Moji Mirim, aos 05 de agosto de 2010. Eu, (Cristina Heyden), escrevente,
digitei. Eu, (Marcos Humberto Lopes), escrivão diretor, subscrevi.
ROSELI JOSÉ FERNANDES
JUÍZA SUBSTITUTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º