TJSP 10/08/2010 -Pág. 1488 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 772
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principio, há excesso de penhora, tendo em vista que há penhora sobre imóvel e sobre valores, estes, que inclusive já foram
levantados e um novo bloqueio de valores, entendo necessária a remessa dos autos ao contador para apurar o valor devido.
Com a informação do contador, tornem os autos conclusos para novas deliberaçoes. Sem prejuízo, determino ao exeqüente que
comprove o registro da penhora efetivada sobre o imóvel, cuja certidão (fls. 409) já foi retirada. Int. (RETIRAR GUIA). - ADV
JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA OAB/SP 110874 - ADV RICARDO ALESSI DELFIM OAB/SP 136346 - ADV EDUARDO
MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV JOSÉ EDUARDO CAVALARI OAB/SP 162928 - ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/
SP 218278 - ADV AIRTON LYRA FRANZOLIN OAB/SP 33065 - ADV TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294
145.01.2006.000504-4/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIET MARIA DE ARRUDA
LIMA E OUTROS X SAMASPE SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE PEREIRAS - Fls. 622 - Cota
do MP: Atenda-se. Int.(cota do MP: ... posto isso requeiro expeça-se novo oficio a CETESB questionando se os resultados
das analises das amostras de água coletadas do córrego Barroca evidenciam contaminação em decorrência de lançamento
de esgoto. Sem embargo, requeiro copia de fls. 612 para adoção de providências pertinentes). (foi expedido novo oficio para
a CETESB e já houve resposta às fls. 626, para manifestação das partes). - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV
GILBERTO JOSE FERNANDES OAB/SP 112598
145.01.2007.003357-6/000000-000 - nº ordem 666/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO EDUARDO DOS
SANTOS X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 183 - Reduza-se a termo a penhora do valor do saldo devedor calculado às fls. 173
(R$ 3.525,80). Após, intime-se a executada na pessoa de seu advogado, da penhora, podendo oferecer impugnação, querendo,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do saldo constante na conta de fls. 148
para a conta do autor informada às fls. 169. Int.(intimação da executada Marítima Seguros S/A da penhora efetuada sobre o valor
de 3.525,80 na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias). - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM
OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV
RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV EDILSON RICARDO
PIRES THOMAZELLA OAB/SP 227792 - ADV RAPHAEL LINO DE ALMEIDA OAB/SP 268459 - ADV RODRIGO TREVIZANO
OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959
145.01.2007.003833-0/000000-000 - nº ordem 766/2007 - Declaratória (em geral) - COLÉGIO DYNASTE S/C LTDA E
OUTROS X JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA - Fls. 226 - Vistos e etc. Deixo de receber os embargos de declaração interpostos,
por falta de amparo legal, ressaltando-se que o despacho de fls. 218 é de mero expediente, que apenas impulsiona o processo,
mas não resolvem questão alguma, contra o qual não cabe qualquer recurso, nos termos do artigo 504 do Código de Processo
Civil. No mais, consta-se nos autos em apenso a expedição de ofício ao Cartório de Protestos, cancelando-se o pedido da medida
cautelar. Oficie-se ao SPC e SERASA para inclusão do nome da autora no cadastro de restrições referente a este processo.
Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. (réu retirar oficio). - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243 - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP
99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018
145.01.2007.004357-1/000000-000 - nº ordem 855/2007 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DOS
BANCOS BRASILEIROS S/A X LATICÍNIOS BRUGGE LTDA ME E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. Defiro a suspensão do feito nos
termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/
SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732
145.01.2008.000807-2/000000-000 - nº ordem 166/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCEDES MARIANO DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118/1198 - Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem reembolso de
custas e despesas processuais porque o INSS é isento. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo,
com fundamento no artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando que a autora é
beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários da assistente social e do perito medico no valor Maximo da
tabela. Requisite-os junto ao TRF. P.R.I. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE
TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2008.001827-5/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação Parcial de Escrt.
Publica de Venda e Compra c.c. Ret - ACACIO EUGENIO CASSMIRO DA SILVA E OUTROS X NAIRE APARECIDA CASSIMIRO
DA SILVA CAMARGO E OUTROS - Fls. 224 - Visto. Tendo em vista o falecimento do dr. Airton Lyra Franzolin, intime-se
pessoalmente os réus a constituírem novo advogado. - ADV JOSE ROBERTO FRANCISCO OAB/SP 62504 - ADV AIRTON LYRA
FRANZOLIN OAB/SP 33065
145.01.2008.002562-8/000000-000 - nº ordem 546/2008 - Usucapião - DILSON DEL BEM - Fls. 290 - Manifeste-se o autor em
prosseguimento. Int. - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162 - ADV ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA
OAB/SP 274954
145.01.2008.003744-0/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IONEKO HENDO ISHIMARU
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - Certificado o decurso do prazo para oposição de embargos
à execução, expeça-se ofício requisitório. Int. - ADV CASSIA CRISTINA FERRARI OAB/SP 186529 - ADV FLAVIO ANTONIO
MENDES OAB/SP 238643 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2008.003743-8/000000-000 - nº ordem 816/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASSUMI ISHIMARU X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 - Certificado o decurso do prazo para oposição de embargos
à execução, expeça-se ofício requisitório. Int. - ADV CASSIA CRISTINA FERRARI OAB/SP 186529 - ADV FLAVIO ANTONIO
MENDES OAB/SP 238643 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2009.000337-9/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CONSUMO POPULAR DE
CERQUILHO X ENI NAZARETH - Fls. 100 - Vistos. Diante da ausência de cumprimento dos requisitos do artigo 232, do Código
de Processo Civil, declaro nula a citação editalícia. Cite-se no endereço fornecido às fls. 97. Int.(foi expedido o mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º