TJSP 11/08/2010 -Pág. 1936 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
1936
pagar a autora as diferenças advindas da atualização a menor dos saldos de sua conta-poupança nº 60002271-7(extrato de
fls. 08/10), nos meses de abril/90 e maio/90, utilizando-se os índices de correção de 44,80% e 7,87% respectivamente. Sobre
as diferenças apuradas deverão incidir juros remuneratórios de 1,5% ao mês, capitalizados, bem como correção monetária de
acordo com os índices da poupança a partir da data do creditamento a menor até o ajuizamento da ação e, a partir daí, pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1,0% a partir da citação. Deixo de
condenar qualquer das partes nas verbas da sucumbência, ante o disposto no art. 55, da Lei 9099/95. PRIC. “ RS 900/2010, L.
144, FLS. 27/34 - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
417.01.2010.001907-4/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X ANGELA CRISTINA DE JESUS - Fls. 14 - Tendo em vista a quitação do débito conforme manifestação do autor
nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao (à)
executado(a), do título executivo que instruiu a inicial, mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180
dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das N.S.C.G.J. Fica levantada
eventual penhora nestes autos (artigo 4º da Portaria 02/2006). Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e pé em favor
dos executados, para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das custas devidas.
Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado conforme as
NSCGJ. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
417.01.2010.002108-6/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO
ME X ADRIANA SEVERINO FURLANETTO - Fls. 18 - V. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos
presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais, com exceção da multa que fixo em 20% apenas quanto às parcelas
eventualmente inadimplidas. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo
cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Cancele-se a audiência designada nos autos, liberando-se da
pauta. Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham conclusos
os autos para extinção pelo pagamento. Registre-se. Int. P. Paulista., d. s. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/
SP 287190
417.01.2010.002254-8/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DURVAL GARMS COMERCIAL
LTDA EPP X REGINA FERREIRA DA SILVA - Fls. 13 - HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos
presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais, com exceção da multa que fixo em 20% apenas quanto as parcelas
eventualmente inadimplidas. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo
cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por dez dias manifestação
do autor. Registre-se. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.002724-0/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO MIGUEL X CARLOS
ROBERTO GONCALVES - Fls. 12 - Verifica-se de fls. 10, que estes autos já foram extintos sem julgamento de mérito. Dessa
forma, indefiro o pedido de fls. 11, visto que o comparecimento das partes nos Juizados será sempre pessoal, devendo a
serventia dar integral cumprimento a sentença proferida. Decorrido o prazo, defiro desde já, a incineração do processo, conforme
previsão nas NSCGJ. Int. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2010.003768-0/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Precatória (em geral) - OTILIA DE LIMA CAIRES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 10 - V. Designo o dia 01-09-2010, às 10h00min para oitiva das testemunhas
do(a) autor(a). Intimem-se e comunique-se ao Juízo deprecante. Int. Pta., d.s. - ADV CRISTIANE PAIVA CORADELLI OAB/SP
260107
417.01.2010.003781-9/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JEFFERSON RUAN SILVA
ROCCA X DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP (ELETROSHOPPING) E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Por ora, antes de
apreciar o pedido de liminar, entendo que no caso, há que se tentar primeiramente o acordo entre as partes, o que será mais
rápido para solução do feito, e para tanto, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de Setembro de 2010, às
10h30, citando-se o requerido e intimando-se as partes para comparecimento. Cumpra-se com urgência. Int. (Foi designado o
dia 02/09/2010, às 10h30min para audiência de tentativa de conciliação(artigo 16 da Lei 9.099/95 - a presença do(a) autor(a)
deverá ser pessoal e obrigatória, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a) por seu(ua) advogado(a)). - ADV RICARDO SERRA OAB/
SP 212828 - ADV THAISLAINE BARBARA SUZUKI OAB/SP 256145
Centimetragem justiça
PARAIBUNA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Paraibuna - Comarca de Paraibuna
JUIZ: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
418.01.2005.000858-0/000000-000 - nº ordem 93/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença ADEVANIR DO CARMO CAMARGO X NOVO MUNDO LIVRE COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 381 - 1)Tendo em vista o
depósito efetuado, expeça-se guia de levantamento em favor do autor, intimando-se o autor à retirá-la.. 2) Manifeste-se o autor,
no prazo de cinco (05) dias, acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP
144198 - ADV ALEXANDRE RAHAL OAB/SP 43065
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º