TJSP 12/08/2010 -Pág. 2408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 774
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capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Ainda, esta última Medida Provisória está vigente por força do
disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2.001. No caso dos autos, o contrato foi firmado em
data posterior (19/09/2005), quando já não era mais vedada a capitalização em período inferior a um ano. O que se percebe, na
realidade, é a ilegítima pretensão do embargante em desvirtuar totalmente as características do financiamento bancário que
livremente foi pactuado por partes maiores, capazes e esclarecidas. Tal pretensão é inadmissível, sob pena de ofensa ao ato
jurídico perfeito e ao princípio do pacta sunt servanda, inexistindo no caso em exame qualquer nulidade ou ilegalidade que deva
ser declarada pelo Julgador. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado, dando por extinto o presente feito com o julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Por força da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 15% do valor atualizado do débito, tendo por prejudicado/
substituído o valor arbitrado nos próprios autos da execução, se e quando perdida a condição de necessitado, por ser
provisoriamente beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 12 da Lei nº 1.060/50), nos termos do ofício de fls. 54/55 (decisão
liminar obtida em agravo de instrumento). Com ou sem recurso, prossiga-se nos autos principais. P.R.I.C. Guarulhos, 06 de
agosto de 2.010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito - CUSTAS DE PREPARO R$ 1.019,96 + TAXA DE PORTE
R$ 25,00 POR VOLUME - ADV ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA OAB/SP 113506 - ADV MARIANE CARDOSO
MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
224.01.2010.040190-3/000000-000 - nº ordem 1188/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NELSON DIONIZIO DE
ALMEIDA X SILVANA DA ROCHA JARRO - Fls. 18 - Poder Judiciário da República Federativa do Brasil Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Nona Vara Cível da Comarca de Guarulhos Rua José Maurício, 103, Guarulhos/SP, Cep 07011-060, Fone:
6408-8122 r269 C O N C L U S Ã O Aos 10 de agosto de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 9ª Vara
Cível Dr. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI. Eu, ___ (Carla de Oliveira-310245-6), subscrevo. Processo nº 1188/10 Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls.17, dos autos da ação
de Despejo por falta de pagamento e com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito. Recolha-se o mandado copiado a fls.16, independente de cumprimento. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se, feitas as anotações de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 10 de agosto de 2010. RODRIGO MARZOLA
COLOMBINI JUIZ DE DIREITO - ADV WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO OAB/SP 92158
224.01.2010.044569-7/000000-000 - nº ordem 1292/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AMANDA NUNES
GALLO - Fls. 17/18 - Vistos. AMANDA NUNES GALLO, representada por sua genitora LEIA DE PAULA NUNES ajuizou a
presente ação de retificação de assento de nascimento, objetivando que passe a constar que o nome de solteira de sua
genitora, que por força da ação de divórcio voltou a se chamar Leia de Paula Nunes, sendo certo que seu nascimento ocorreu
posteriormente ao divórcio de sua genitora. Junta documentos. O Promotor de Justiça, curador de registros públicos, opinou
pela procedência do pedido (fls. 12). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido merece procedência. Os documentos
que acompanham a inicial permitem aferir a legitimidade da retificação pretendida. Com efeito, devidamente comprovado que
o divórcio foi homologado em 10/02/2000, enquanto o nascimento da requerente ocorreu 10/03/2000, momento em que sua
genitora já adora o nome de solteira, o pedido merece ser acolhido. ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a pretendida retificação no assento de nascimento de AMANDA NUNES
GALLO, passando a constar ser a mesma filha de Leia de Paula Nunes. Ante a ausência de interesse recursal, expeça-se desde
já o mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil (fls. 06), observada a gratuidade da justiça da autora, ora conferida
à autora. Após, arquivem-se, comunicando-se o necessário. P.R.I.C. Guarulhos, 9 de agosto de 2010. RODRIGO MARZOLA
COLOMBINI - Juiz de Direito - - ADV DANIEL BERNARDO DA SILVA OAB/SP 182976
Centimetragem justiça
9º Cartório Cível da Comarca de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
224.01.1999.016456-1/000000-000 - nº ordem 1460/1999 - Ação Monitória - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO X VEDACROM COMERCIAL LTDA - Fls. 8 - Ante os termos da certidão retro, intimem-se os patronos para
fornecimento de eventuais cópias e início da restauração de autos, na forma da lei. Int. - ADV CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ
CAHALI OAB/SP 122123 - ADV ROBERTO MASSAD ZORUB OAB/SP 50869 - ADV FRANCISCO JOSE CAHALI OAB/SP 85991
- ADV MARIA LUISA ALVES COSTA OAB/SP 153391 - ADV VICTOR MANUEL RODRIGUES OAB/SP 84639 - ADV ROZIMEIRE
MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE OAB/SP 140388 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490
224.01.2000.019644-7/000000-000 - nº ordem 1154/2000 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ. P/ DANOS MORAIS
E MATERIAIS - LUCIANA DE CASSIA DINIZ AZEVEDO X COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA METRÓPOLE LTDA. - Ao
Autor: recolher taxa de desarquivamento (R$ 8,00). - ADV LINEU ALVARES OAB/SP 39956 - ADV ALONSO SANTOS ALVARES
OAB/SP 246387 - ADV RUBENS CARMO ELIAS FILHO OAB/SP 138871
224.01.2003.031721-0/000000-000 - nº ordem 2606/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DA TRINDADE DE
SOUZA X EMILIA D’ALBERTO CARUSO E OUTROS - Fls. 185-Vº - Certidão de Oficial: “... intime a Sra. Emília D’Alberto Caruso
e a Sra. Conceição Aparecida já é falecida há dois anos, conforme informou o morador...”. Fls. 186 - Ciência de Certidão Negativa
de Leilão, na primeira praça. - ADV EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 198341 - ADV NELSON RODRIGUES DE
PADUA OAB/SP 122734 - ADV ADILSON MORAES PEREIRA OAB/SP 34451
224.01.2006.016630-5/000000-000 - nº ordem 624/2006 - Acidente do Trabalho - HERMES JORDÃO DE MACEDO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 154-Vº - Ciência de intimação pessoal ao autor de designação de
perícia recebida por terceiros. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO
OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE
SOUZA OAB/SP 290411
224.01.2006.074982-0/000000-000 - nº ordem 12/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
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