TJSP 18/08/2010 -Pág. 389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 778
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554.01.2005.036440-0/000000-000 - nº ordem 1707/2005 - Indenização (Ordinária) - SOLANGE DE CASSIA ROGATTO X
SMART AUTOMOVEIS SÃO PAULO LTDA - Ciência das informações do Bacen, fls. 259/260, onde consta que não havia saldo
para bloqueio. - ADV SHIRLEY FARIAS ZANARDO OAB/SP 215926 - ADV ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA OAB/SP
156748
554.01.2006.033417-0/000000-000 - nº ordem 1318/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINA SILVANA FANTI
ROMANO X VIAÇÃO PADROEIRA DO BRASIL LTDA - “Ciência do of.Ciretran de fls. 253/287” - ADV NEUSA HADDAD REHEN
OAB/SP 83276 - ADV NORIVAL CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 45990 - ADV ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA OAB/SP
209816
554.01.2007.016336-2/000000-000 - nº ordem 717/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
NELSELINO NEVES DE ALMEIDA - Ciência ao autor da juntada aos autos da carta precatória, sem cumprimento, por falta de
recolhimento de complementação de custas. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
554.01.2007.018062-0/000000-000 - nº ordem 807/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ROGERIO PIRES DE ANDRADE - Certidão: Certifico e dou fé que deixei de solicitar o desarquivamento dos autos ao arquivo
geral, conforme determinado, tendo em vista que a taxa referente ao desarquivamento não foi recolhida. Despacho: Intime-se
o advogado para recolher a taxa de desarquivamento, no prazo de de 15 dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa
intime-se o advogado para retirar o expediente. No silêncio, arquive-se em pasta própria. - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348
554.01.2007.020801-8/000002-000 - nº ordem 1057/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - BANCO BRADESCO S/A X RUI DE FREITAS LIMA - Ciência dos cálculos da Contadoria Judicial, fls. 16/20
da Impugnação. - ADV VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA OAB/SP 141816 - ADV DANIELA SILVA DE MOURA OAB/SP
195179 - ADV EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 201791
554.01.2008.000137-5/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X NELSON PIMENTEL DE LIMA
E OUTROS - “Ciência do of. Claro de fls. 138” - “J.Diga a parte contrária”- Embargos de fls. 140/147” - ADV HENRIQUE
RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV
ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS OAB/SP 238902 - ADV RENATO JOSÉ DIAS OAB/MG 52433
554.01.2008.006841-7/000000-000 - nº ordem 283/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK S/A X AUTO
POSTO IRMAOS BATISTUCCI LTDA E OUTROS - “Vistos, fls. 220/221: Intimem-se os Terceiros interessados para ciência da
penhora do imóvel. Int” - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO
OAB/SP 150345 - ADV LUCIENE DE LUCA MENDES OAB/SP 193418 - ADV VANESSA MARTINS SILVA OAB/SP 267001
554.01.2008.009171-2/000000-000 - nº ordem 377/2008 - Possessórias em geral - MARCELO LUIZ TOBO X FERNANDO
LUIZ TOBO - Providencie o procurador a retirada da petição, tendo em vista que não foi recolhida a taxa de desarquivamento
até a presente data. - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456 - ADV CASSIO ORLANDO DE ALMEIDA
OAB/SP 115506
554.01.2008.015374-4/000000-000 - nº ordem 637/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUN SHINE MOTOS SERVIÇOS
E COMÉRCIO LTDA ME X IRIO GIRALDI FILHO - Fls. 121 - Defiro o desentranhamento requerido às fls. 117, mediante traslado.
- ADV SERGIO ROBERTO LOPES OAB/SP 108942 - ADV ANDRÉA GUEDES BORCHERS OAB/SP 153248
554.01.2008.037247-0/000000-000 - nº ordem 1578/2008 - Embargos de Terceiro - TRANSPORTADORA ÁGUIA VERMELHA
LTDA X CATEQUESE AUTO POSTO LTDA - “Certidão de fls. 99 - “ encontra-se em Cartório, arquivado em pasta própria,
resposta do ofício da DRF” - ADV ROGERIO ANTONIO MOREIRA OAB/SP 94467 - ADV ANA MARIA FERREIRA DOMINGUES
OAB/SP 94466 - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401 - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP
85773
554.01.2008.045110-1/000000-000 - nº ordem 1973/2008 - Ação Monitória - SIDLAR PLANEJADOS MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA X LUIZ MAGNO DA SILVA - Certidão do oficial de justiça de fls. 69: deixou de citar o requerido por ser este
desconhecido no local, existindo ali várias casas, inclusive estando uma delas para alugar. - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI
OAB/SP 125828 - ADV CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046
554.01.2008.047658-1/000000-000 - nº ordem 2147/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO CARLOS DE
GESSO CARNEIRO X BANCO REAL S/A - Providencie o procurador a retirada da petição, tendo em vista que não foi recolhida
a taxa de desarquivamento até a presente data. - ADV ADRIANA FILARDI CARNEIRO OAB/SP 152678
554.01.2008.048204-0/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA CELINA CONTI X
BANCO BRADESCO S/A - Ciência do documento de fls. 162/163, juntado pela autora. - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP
206941 - ADV ANETE FERREIRA DOS SANTOS KANESIRO OAB/SP 237964 - ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/
SP 76306 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
554.01.2009.001317-2/000001-000 - nº ordem 83/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de
Título Judicial - BANCO BRADESCO S/A X RUTH FREITAS DA SILVA - “Autue-se em apenso como impugnação ao cumprimento
de título judicial. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 dias” - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CLÁUDIA LIBRON FIDOMANZO OAB/SP 212726
554.01.2009.016455-8/000000-000 - nº ordem 757/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER MIQUELON X ANDRÉ
GUEDES CRUZ - Certidão de fls. 55 verso: Certifico e dou fé que tendo em vista a exigência constante do item “2” da nota de
devolução do Cartório de Imóveis, deixei de expedir o aditamento determinado às fls. 55. / Providenciar o exequente a juntada
de mais duas vias do comprovante de recolhimento das custas de diligência para expedição do mandado. - ADV NEIDE GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º