TJSP 19/08/2010 -Pág. 857 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 779
857
DE CHICO MACHADO OAB/SP 200969
566.01.2010.000049-6/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CARLA
EDUARDA CHIODA SÃO CARLOS ME X JOSÉ JESUS NOGUEIRA - Fls. 13 - JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no
Art. 794, I do C.P.C. Autorizo o desentranhamento e entrega ao requerido dos documentos que instruíram a inicial. Transitada
esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV TANIA MARIA TOFANELLI
OAB/SP 90444 - ADV EVANDRO WAGNER NOCERA OAB/SP 202815
566.01.2010.000206-2/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ULISSES
MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X CARLOS H OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES - Fls. 21 - Fls. 19: Homologo a
desistência e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos
documentos que instruíram a inicial ao autor, se o caso. Desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar
a respeito, diante do que dispõem os princípios norteadores do JEC. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV
ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000199-9/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ULISSES
MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X CLAUDINEY C B DE SA - Fls. 21 - Fls. 20: Homologo a desistência e JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram
a inicial ao autor, se o caso. Desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, diante do que dispõem
os princípios norteadores do JEC. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO OAB/
SP 192005 - ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000205-0/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ULISSES
MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X ITAMAR REINALDO FELICIANO - Fls. 24 - Fl. 23: Acolho. JULGO EXTINTA esta
ação, com fundamento no Art. 794, I do C.P.C. Autorizo o desentranhamento e entrega ao executado dos documentos que
instruíram a inicial, se o caso. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento.
P.R.I.C. - ADV SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO OAB/SP 192005 - ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000412-4/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ULISSES MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X NELSON APARÍCIO SILVA - Fls. 20 - Fls. retro: Homologo a desistência
e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos
que instruíram a inicial ao autor, se o caso. Desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, diante
do que dispõem os princípios norteadores do JEC. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV SERGIO HENRIQUE
RIOLI YATO OAB/SP 192005 - ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000413-7/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ULISSES MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X ROBERTO CAMILO DE MORAES - Fls. 25 - Fls. 24: Homologo a
desistência e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos
documentos que instruíram a inicial ao autor, se o caso. Desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar
a respeito, diante do que dispõem os princípios norteadores do JEC. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV
SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO OAB/SP 192005 - ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000415-2/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ULISSES MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X SEBASTIÃO GARCIA - Fls. 26 - Fl. 23/24: Aguarde-se o cumprimento
do acordo. - ADV SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO OAB/SP 192005 - ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000416-5/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ULISSES MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X ROQUE EVANGELISTA - Fls. 21 - Fls. 20: Homologo a desistência
e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos
que instruíram a inicial ao autor, se o caso. Desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, diante
do que dispõem os princípios norteadores do JEC. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV SERGIO HENRIQUE
RIOLI YATO OAB/SP 192005 - ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2010.000438-8/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VITÓRIO ARANHA X MARLENE
PINTO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 29 - O autor sustenta que, no dia 25/12/2008, rodovia Anhanguera, o réu, dirigindo o
veículo Fiat Siena, colidiu contra a traseira de seu veículo GM Vectra, fato que os réus admitem, buscando opor outro, no sentido
de que o veículo que lhes seguia atrás é que, abalroando-os, projetaram-lhes sobre o veículo do autor. A questão de culpa é,
no caso, matéria de direito, já que os réus admitem o fato, opondo fato extintivo que somente pode ser analisado com base na
lei, não necessitando, pois, de prova. Em relação ao pedido de indenização, cumpre considerar que o acidente ocorreu no dia
25 de dezembro de 2008 e que o aluguel de outro veículo foi feito somente em 29 de janeiro de 2009. Determino, pois, que o
autor apresente prova documental, fornecida pela empresa que realizou o conserto no veículo, indicando a data da entrada na
oficina para reparos e a data de saída. A empresa deverá ainda esclarecer se o período de permanência do veículo em suas
dependências deveu-se apenas e tão somente à demora de execução dos serviços ou se também houve aguardo de decisão da
seguradora. Int. - ADV JULIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 136785
566.01.2010.001232-8/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE GILMAR CARVALHO
PEÇAS ME X WILSON CARLOS GOMES DA SILVA - Fls. 24 - Fls. 23: Homologo, para que surta seus efeitos legais, o acordo
apresentado e firmado pelas partes. Aguarde-se o seu cumprimento, cientes os interessados de que a ausência de manifestação,
decorridos cinco dias do prazo previsto para o pagamento da última parcela, induzirá hipótese de cumprimento e extinção do
processo. Int. - ADV CARLA DE CASSIA MORA OAB/SP 127496
566.01.2010.001397-8/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO - JOÃO CARLOS MOREIRA SC ME X BRUBELHI REVESTIMENTOS - Fls. 16 - Fls. 15:
Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC, ficando prejudicada a audiência designada. Autorizo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º