TJSP 24/08/2010 -Pág. 1131 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
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privativa de liberdade de 20 dias de prisão simples, em regime aberto, por considerá-lo incurso nas sanções do art. 21 da Lei
das Contravenções Penais, e o ABSOLVO da acusação de ter perpetrado o delito previsto no art. 147 do Código Penal.Substituo
a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por uma pena restritiva de direitos consistente em igual período de prestação
de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida em sede de execução penal.Permito o apelo em liberdade,
porquanto ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu
no rol dos culpados.P.R.I.C. - Advogados: CARLOS RENATO DE CARVALHO - OAB/SP nº.:171702;
Processo nº.: 102.01.2009.001157-4/000000-000 - Controle nº.: 230/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROMULO DA SILVA
COSTA - Fls.: 75 a 75 - Intime-se o réu para ofertar resposta no prazo de 10 dias (nova redação do art. 396 do CPP), bem como,
o Dr.Defensor nomeado nos autos. Int. - Advogados: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES GUEDES - OAB/SP nº.:104826;
Processo nº.: 102.01.2007.003770-4/000000-000 - Controle nº.: 493/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODOLFO DE
CAMARGO CAPUCHO - Fls.: 92 a 92 - Intime-se o réu para ofertar resposta no prazo de 10 dias (nova redação do art. 396
do C.P.P.), bem como, intime-se o Dr.Defensor nomeado. Int. - Advogados: KATIA CARDOSO ROCHA LEMOS - OAB/SP
nº.:109790;
Processo nº.: 102.01.2010.001821-7/000000-000 - Controle nº.: 323/2010 - Partes: Justiça Pública X CARLOS ROBERTO
IWATA - Fls.: 31 a 31 - Diante do constante no ofício de fls.29 e da manifestação da Dra.Promotora de Justiça à fls.30, arbitro
os honorários do Dr.Defensor nomeado em R$ 124,70 (cód.601), expeça-se certidão. Após, dê-se baixa na pauta e devolva-se a
presente com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. - Advogados: MILTON CARLOS MARTIMIANO FILHO - OAB/
SP nº.:117252;
Processo nº.: 102.01.2010.002096-5/000000-000 - Controle nº.: 357/2010 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ RUBENS
VICENTE - Fls.: 7 a 7 - R.Para o ato deprecado designo o dia 05/10/10, às 13:30 horas. Comunique-se. Int. req. - Advogados:
ROGERIO TEIXEIRA FERNANDES - OAB/SP nº.:238714;
Processo nº.: 102.01.2010.002108-2/000000-000 - Controle nº.: 361/2010 - Partes: Justiça Pública X THIAGO BENEVIDES
DA SILVA - Fls.: 4 a 4 - R.Para o ato deprecado designo o dia 14/09/10,às 17:45 horas. Comunique-se. Int. - Advogados:
WELLINGTON FALCAO DE M VASCONCELLOS NETO - OAB/SP nº.:150087;
Processo nº.: 102.01.2006.003294-1/000000-000 - Controle nº.: 479/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDECI ROMÃO
DE SIQUEIRA - Fls.: 105 a 105 - Fls.104: Arbitro os honorários advocatícios em R$ 613,38 (cód.302). Expeça-se certidão Int. Advogados: JAIR DE MACEDO GUEDES - OAB/SP nº.:49498;
Processo nº.: 102.01.2005.002388-0/000000-000 - Controle nº.: 74/2005 - Partes: JUSTICA PUBLICA X WAGNER DE
SOUZA e outro - Fls.: 207 a 207 - “Fls.206: Diante da prisão do réu, intime-se-o para ofertar resposta no prazo de 10 dias (nova
redação do art. 396 do C.P.P). O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir defensor ou se necessita
que lhe seja nomeado defensor dativo. Neste caso, o réu assinará declaração de pobreza que acompanhará o mandado. Não
apresentada a defesa no prazo legal, ou se o réu não constituir defensor, oficie-se à OAB solicitando a indicação de defensor, o
qual desde já fica nomeado, e a ele será concedida vista dos autos por 10 dias. Int.” - FLS. 222: Nomeado o Dr. Aristóteles de
Campos Barros como defensor dativo do réu Wagner, ficando o mesmo intimado para apresentação de defesa escrita no prazo
de 10 dias. - Advogados: ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS - OAB/SP nº.:261561;
Processo nº.: 102.01.2010.001647-1/000000-000 - Controle nº.: 293/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ FERNANDES
DA SILVA SANTOS - Fls.: 49 a 49 - Ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP, e sendo os fatos narrados típicos e antijurídicos,
mantenho a decisão que recebeu a denúncia.Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência para a oitiva das testemunhas de
acusação e defesa e realização de interrogatório para o dia 30/11/2010, às 17:00 horas. Int. e req., depreque-se, se necessário.
- Advogados: PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA - OAB/SP nº.:117408;
102.01.2005.002300-9/000000-000 - Controle nº 304/05 - Inquérito Policial - J.P. X A Apurar Vítima: Marco Antonio Guimarães
Ferreira - FLS. 116: despacho: J. Defiro. Após, retornem os autos ao arquivo. (Os autos do I.P. acima foram desarquivados,
encontrando-se em Cartório pelo prazo legal.) - Adv.: RONALDO RAYMUNDO DE ALMEIDA-OAB/SP 62.872.
Processo nº 102.01.2010.000158-0/000000-000 Controle nº 30/10 JP X PEDRO ELIAS APARECIDO GONÇALVES E
OUTROS FLS.297 (parte final): Autos com vista para a defesa do réu Juliano Ferreira do Carmo Rodrigues apresentar seus
memoriais, no prazo de cinco dias. ADV.: DRA. CLARISSE PAIVA E SOUZA LACERDA, OAB 246.147.
Processo nº 102.01.2009.001734-6/000000-000 Controle nº 300/09 JP X WESLEI AUGUSTO AMARA BARBOSA FLS. 120:
Vistos.Julgo extinta a punibilidade do acusado WESLEY AUGUSTO AMA RA BARBOSA, diante do cumprimento da transação
penal, com fulcro no art. 84, par. Único da Lei nº 9099/95. P.R.I.C. ADV.: DR. ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS, OAB
261.561.
Execução de Sentença nº 136 (VEC 779606) JP X CARLOS SOLEVANTE GONÇALVES DA SILVA FLS. 46 (Ap.Ped.
Regressão de Regime): Diante da prisão do sentenciado, oficie-se solicitando vaga para o regime semi-aberto, bem como, em
apenso próprio elabore-se cálculo da pena. Após, digam. Int. ADV.: DR. WILLIAM DIETER PAAPE, OAB 128.968.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ: JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA
102.01.2006.001719-8/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GLEICE MARCONDES
VENTURA X FRANCINE SATIM MARTINS - Sentença nº 654/2010 registrada em 17/08/2010 no livro nº 38 às Fls. 6: V I S T O S
. Em razão da inércia do(a) exeqüente, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o
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